A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura à reeleição de Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), condenado a quatro anos e oito meses por tráfico internacional de drogas. No entanto, ele teve o registrado cassado por outro motivo, com base na “Lei da Ficha Limpa”, por não ter a conta aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado quando era presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, a 424 quilômetros da Capital.
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Conforme sentença da juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 019ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, o pedido de impugnação feito pela coligação Renovação com Respeito, de Renato Macarrão (MDB), foi considerada procedente. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pedido.
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No entanto, o tucano não perdeu o registro por causa do envolvimento com o tráfico de drogas. Ele foi condenado a sete anos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e teve a sentença mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, a pena foi reduzida para quatro anos e oito meses.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, acatou o pedido para converter o regime de fechado em semiaberto. Ele também acabou livrando o prefeito de passar as noites na cadeia. Além disso, o polêmico magistrado concedeu liminar para conceder a execução do acórdão até o julgamento do recurso pelo TRF3, em que o candidato do PSDB pede a extensão da absolvição dos demais acusados de integrar a organização criminosa.
“Por primeiro, verifica-se que a condenação do impugnado por crime referente ao tráfico de drogas é inquestionável (Ação Penal n 0002620-67.2017.4.03.0000/MS), sendo a sentença condenatória confirmada pelo Tribunal Federal da 3ª Região, estando os efeitos da condenação suspensos por medida liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, no HC nº 189356”, pontuou a juíza.
“Ademais, infere-se que no julgamento do HC nº 181.420, pelo Supremo Tribunal Federal, em data recente (10/10/20), fora determinada a alteração do regime de cumprimento de pena quanto à condenação privativa de liberdade, admitindo-se o início da execução da pena em regime semiaberto”, observou.
“Dentro desse contexto, cumpre a esta justiça apenas a averiguação dos fatos trazidos, sem se imiscuir na verificação dos aspectos formais do crime imputado, porque referida questão refoge à seara eleitoral”, alertou, rejeitando pedido para indeferir o registro com base na Operação Materello, da Polícia Federal, que levou à condenação do tucano.
“No tocante à causa de inelegibilidade referente à desaprovação de contas, nota-se que, de fato, o impugnado teve suas contas tidas por irregulares, quando presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, no exercício referente ao ano de 2013, inclusive com imposição de multa em seu desfavor, e referida decisão, no âmbito administrativo, tornou-se imutável em 11/11/2019”, concluiu Sabrina João.
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O TCE condenou Garcia pela reprovação das contas da Câmara Municipal de Aral Moreira, que teve diferença de R$ 51.983,31 no balanço patrimonial. Esse item se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de candidatos condenados por órgãos colegiados.
Garcia recorreu e poderá reverter a cassação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral. Em caso de manutenção da decisão, ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar da sentença em três instâncias por tráfico internacional de drogas, Garcia tem o apoio do DEM e do PTB. No início deste mês, a ministra da Agricultura e Pecuária, Tereza Cristina, gravou apoio à candidatura do tucano. Ela vem sendo usada pelos políticos no Estado como representante do Governo de Jair Bolsonaro (sem partido).
O presidente regional do PTB, ex-senador Delcídio do Amaral, também gravou vídeo de apoio à candidatura de Garcia. O deputado federal Vader Loubet (PT) foi até Aral Moreira pedir votos e subiu no palanque de Garcia.
Se as autoridades apoiam, não se pode culpar apenas o povo pelo que vem acontecendo no Brasil.