A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido do Ministério Público Federal para o prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Árevalo Garcia (PSDB), cumprir a pena de quatro anos e oito meses em regime fechado. Condenado por tráfico internacional de drogas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o tucano vai cumprir a sentença no regime semiaberto, no qual poderá sair de dia para administrar a cidade e dormir atrás das grades.
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O julgamento virtual foi concluído nesta sexta-feira. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que há diversos precedentes de que condenados a pena semelhante ao cumprimento em sistema menos gravoso. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Celso de Mello.
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Candidato à reeleição, com o apoio do PTB do ex-senador Delcídio do Amaral e do DEM do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, Garcia ainda aguarda o julgamento de outro recurso para se livrar da sentença ou iniciar o seu cumprimento. O TRF3 analisa pedido para incluí-lo em sentença que absolveu outros integrantes da suposta organização criminosa presa na Operação Materello, da Polícia Federal.
Caso não consiga anular a sentença e consiga a reeleição, o tucano poderá cumprir o próximo mandato de prefeito de Aral Moreira dormindo na cadeia.
Preso na Operação Materello, deflagrada pela Polícia Federal em 2016, quando era presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Garcia foi acusado de enviar toneladas de cocaína importada da Bolívia para a Europa em navios. Como era prefeito, ele acabou sendo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou a sete anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a pena foi reduzida para quatro anos e oito meses pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por meio de habeas corpus, Gilmar Mendes autorizou o cumprimento da pena no regime semiaberto. Em outra decisão, o ministro concedeu habeas corpus para suspender o cumprimento da pena até o julgamento de recurso pelo TRF3.
A Procuradoria Geral da República recorreu contra o cumprimento da pena em regime semiaberto. “Não obstante ter minorado a pena base, manteve a valoração negativa da culpabilidade do agente (reprovabilidade da conduta) e das circunstâncias do crime (f. 378), e, no ponto objeto do presente agravo regimental, concluiu que ‘o regime mais severo que a pena imposta foi fixado com fundamentação idônea, haja vista as circunstâncias judiciais valoradas negativamente’”, ponderou o MPF.
“Não obstante a pena inferior a 8 anos de reclusão, tal qual estabilizada na ordem concedida pelo c. STJ, há se ver que presentes duas circunstâncias judiciais negativas – a saber, ter o ora paciente/agravado cometido o crime durante seu mandato de vereador, presidente da Câmara Municipal, ora prefeito, transacionando toneladas de drogas por meio de transporte aéreo”, frisou.
Com a decisão da suprema corte, o prefeito pelo menos não terá o desgaste eleitoral de que poderia ficar o dia todo na prisão e não poderia sair para administrar a prefeitura. No semiaberto, ele ganha a chance, no caso de reeleição, de ter emprego garantido para deixar o presídio.
Aral Moreira tem outro caso envolvendo o crime organizado. O candidato a vereador Rafael Chupim (MDB) virou réu por integrar organização armada transnacional, no caso, o PCC. Ele foi preso em junho e obteve habeas corpus, mas mediante monitoramento eletrônico. Ele está fazendo campanha de tornozeleira.
Em Campo Grande, o vereador Ademir Santana, do PSDB, foi alvo da Operação Snow Ball, denominação da 5ª fase da Omertà. O Garras pediu, mas a Justiça negou a prisão preventiva do tucano por agiotagem e extorsão armada. Ele negou o crime e ainda ganhou apoio oficial do partido para disputar a reeleição na Capital. Santana é acusado de integrar o grupo do empresário Jamil Name, 81 anos, que teria tirado todo o patrimônio do empresário José Carlos de Oliveira. Ele teria sido ameaçado com taco de beisebol com arame farpado.