Após suspender o processo por sete vezes, o empresário João Amorim e as três filhas não desistiram de tentar atrasar a tramitação da ação penal pela ocultação de R$ 33,8 milhões na compra de duas fazendas. Com atraso de quatro anos, o julgamento começou na semana passada, mas os réus querem levar a denúncia para a 5ª Vara Federal, onde o inquérito que apura corrupção na licitação do lixo na Capital tramita desde 2012.
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Durante audiência para ouvir as testemunhas de acusação, na quarta-feira (28), a defesa do empresário e das herdeiras Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim e Renata Amorim Agnoletto alegaram que a competência para julgar o caso é do juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal. A Operação Lama Asfáltica começou com a investigação do lixo, que tramita há oito anos em sigilo.
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“É sabido que o proto-embrião (IPL 398/2012-SR/DPF/MS) da investigação se inicia na 5ª Vara Federal, ao tempo em que a 3ª Vara Federal somente detinha competência para julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de capitais, bens e ativos; no contexto da subida do feito ao Tribunal, houve um desmembramento do primeiro inquérito inicial (de 2012), em que se prosseguiu o apuratório de fatos ligados ao contexto de possíveis fraude nos serviços de coleta de lixo domiciliar e de aterramento sanitário no seio da Prefeitura de Campo Grande, em novo inquérito (IPL 197/2013-SR/DPF/MS) destinado a apurar possíveis fraudes em obras públicas no seio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, já com os elementos de apuração de lavagem de dinheiro. São duas realidades distintas e discerníveis, pelo que a 3ª Vara Federal, quanto à segunda delas, determinou uma série de medidas assecuratórias ou de medidas cautelares de natureza investigativa, capazes de fixar a competência desta mesma unidade por prevenção”, pontuou o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, em despacho publicado nesta quarta-feira (4).
Em longa manifestação, o magistrada explica, de forma didática, que o inquérito 398/2012, que apura pagamento de propina e peculato para favorecer a Solurb na licitação bilionária do lixo, tramita na 5ª Vara e tem como relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o desembargador Nino Toldo. O caso chegou a tramitar na segunda instância quando Antonieta Amorim (MDB) tinha direito ao foro privilegiado.
Já a investigação da Lama Asfáltica, que levou o poderoso empresário e as filhas a julgamento, envolve lavagem de ativos e tem como relator no TRF3 o desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma.
A defesa ainda fez um último apelo, para suspender o processo até o julgamento dos crimes antecedentes, no caso de corrupção e desvio do dinheiro público. “Sobre a criação de uma prejudicialidade entre as demandas, tem-se que esta não há, pois o legislador definiu a autonomia (não a heteronomia) do delito como o próprio modo de ser do tipo. Embora a existência do crime antecedente seja elementar do tipo penal da lavagem, ela não é decidida ‘principaliter’, nem há, por suposta prejudicialidade externa que denegasse a autonomia, de condicionar o processamento da ação penal de lavagem ao das ações penais pelos delitos antecedentes”, ponderou o juiz.
Bruno Cezar da Cunha Teixeira manteve o julgamento e marcou as próximas audiências, que deverão ocorrer nos dias 17 e 18 deste mês.
Esta ação penal foi uma das primeiras denúncias na Operação Lama Asfáltica. De acordo com o MPF, Amorim, a sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e as três filhas ocultaram R$ 33,858 milhões na compra de duas fazendas. A Jacaré de Chifre, em Porto Murtinho, foi comprada por R$ 30 milhões, divididos em seis parcelas, por meio da Idalina Patrimonial, em nome das filhas, mas negociada diretamente pelo empresário. Já a Fazenda Santa Laura, em Jaraguari, foi adquirida por R$ 3,858 milhões em 12 parcelas.