O Ministério Público Estadual investiga superfaturamento de R$ 1,5 milhão na compra de uniformes escolares pelo Governo do Estado em 2015. Em mais um escândalo da administração de Reinaldo Azambuja (PSDB), a Justiça decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de funcionários públicos e empresários investigados no suposto esquema.
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Conforme o inquérito aberto pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a Secretaria Estadual de Educação contratou a Comercial Isototal Ltda para fornecer 1,3 milhão de camisetas em 2015. Na ocasião, a empresa propôs o valor de R$ 6,20 pela unidade. A Compracita, que tinha apresentado o menor valor, R$ 5,80, acabou eliminada após o produto ser reprovado nos testes de qualidade.
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A primeira irregularidade ocorreu na entrega. O Governo do Estado pagou R$ 3,906 milhões pela entrega de 630 mil camisetas. De acordo com o MPE, só 581.762 unidades foram entregues no almoxarifado. Houve a falta de 48.238 uniformes – R$ 299.05,60.
Cinco meses após ganhar a licitação com o 2º menor preço, a Isototal pediu realinhamento de preço devido a suposta alta no dólar. O superintendente de Licitações e secretário especial, Silvano Luiz Rech, autorizou o reajuste de 37%, elevando o custo da camiseta para R$ 8,50. Em novembro, o Estado comprou mais 630 mil camisetas, pagando R$ 5,810 milhões.
Para o promotor, houve superfaturamento de R$ 1,518 milhão aos cofres públicos. Ferri concluiu que a manobra foi “ilegal e altamente danosa ao erário”. As empresas participantes da licitação, cinco meses antes, não foram consultadas para verificar se houve a explosão nos preços, considerando-se que a inflação anual em 2015 ficou em 10,67%.
A investigação do MPE verificou que os servidores apresentaram cotações falsas para justificar o aumento no preço. Eles alegaram que o valor da camiseta, passou da média de R$ 7,18 a R$ 8,42 para R$ 11 e R$ 16. Só que as empresas alegaram que não apresentaram a cotação para a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização.
Outra irregularidade, a Giganews, que apresentou orçamento de camiseta em janeiro de 2015, só atua na área de equipamentos de informática. A promotoria enviou funcionários para a sede da empresa, mas não encontrou nem a fachada.
Os participantes da licitação informaram que manteriam o mesmo valor proposto em março de 2015. A Nilcatex, que forneceu para o Governo do Estado nas gestões de André Puccinelli (MDB), também garantiu que não houve encarecimento expressivo nos produtos.
A pedido do MPE, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Rech e do então coordenador da Central de Compras, José Roberto Scarpin Ramos, da empresa e seus sócios, inclusive Sérgio Duarte Coutinho, que assinou o contrato com o Governo do Estado.
“O procedimento ora requerido pelo Parquet tem se mostrado o principal mecanismo das investigações patrimoniais e financeiras em casos de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito, corrupção e atos de improbidade administrativa e tem previsão na Lei nº 12.850/2013, que em seu art. 3º, inciso VI, autoriza o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica”, justificou-se Silva.
Detalhes do processo se tornaram públicos porque Lucas Andrade Coutinho ingressou com pedido de liminar para suspender a quebra dos sigilos. Ele alegou que o MPE não teria amparo legal para promover a devassa nas declarações de imposto de renda entre 2015 e 2020.
O relator do pedido, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, concedeu liminar suspendendo a quebra dos sigilos de Lucas no dia 26 do mês passado. “Em cognição sumária das alegações e, especialmente, do conteúdo da decisão agravada, constata-se uma aparente generalização dos conceitos relacionados aos requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pleiteada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, e não muito clara correlação entre a diferença de preços dos valores contratados (de 6,20 para 8,50 por camiseta), denominada de realinhamento de preços (ou reajustamento do contrato, teoria da imprevisão – rebus sicstantibus), e a necessidade de averiguação dos patrimônio dos investigados, porque, em princípio, a majoração dos preços é incontroversa, restando saber se os seus fundamentos são lícitos ou não, o que ficaria limitado à análise do contrato e dos elementos econômicos que pudessem justificar os aumentos”, ponderou o desembargador.
O MPE poderá recorrer da decisão e a liminar será analisada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Além da abertura de inquérito na educação, o MPE já investiga desvios na saúde, como o superfaturamento e desvios no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian (Operação Reagente) e na compra de cestas básicas com dinheiro da covid-19 (Operação Penúria).
O Jacaré procurou a assessoria da Secretaria Estadual de Educação, que pediu para procurar a Subsecretaria de Comunicação do Estado. A solicitação foi enviada e aguardamos retorno.