O Ministério Público Estadual pediu para a Justiça manter o empresário Jamil Name, 81 anos, acusado de chefiar grupo de extermínio, por mais três anos no Presídio Federal de Mossoró (RN). Caso não consiga a renovação, ele poderá retornar a Campo Grande no dia 5 do próximo vez, quando vence o prazo da primeira inclusão, conforme despacho do juiz corregedor Walter Nunes da Silva Júnior.
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Os próximos 12 dias promete ser uma guerra de recursos judiciais entre os órgãos de segurança e a banca de advogados de Name, preso desde 27 de setembro do ano passado na Operação Omertà. A defesa alega que a idade avançada e graves problemas de saúde devem ser considerados para substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Em último caso, tentam trazê-lo de volta à Capital para ficar mais perto da família.
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Nesta terça-feira (22), o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 2ª Vara de Execução Penal, negou pedido do empresário para retardar a apresentação da defesa em 10 dias. Conforme despacho, os advogados Renê Siufi e Thiago Bunning Mendes sabiam, desde julho, que o prazo venceria em outubro. Ele negou a dilação do prazo.
As promotoras Paula Volpe e Renata Ruth Goya Marinho usaram a Lei Anticrime, aprovada no ano passado, que ampliou o período de inclusão em presídio federal de 360 dias para três anos, podendo ser prorrogado por igual período. Ou seja, caso vingue a solicitação da promotoria, o empresário só deixaria o sistema prisional federal aos 86 anos de idade.
“Assim, demonstrada está a periculosidade de JAMIL NAME e a possibilidade de sua manutenção no presídio federal, restando mais que evidenciado que a manutenção do investigado no Sistema Penitenciário Federal é medida impositiva como forma de resguardar a segurança pública e dos servidores que trabalham nos órgãos de segurança”, destacaram.
Em seguida, elas voltam a citar o suposto plano do empresário para matar o delegado Fábio Peró, do Garras (Delegacia de Repressão a Assalto a Banco, Sequestros e Roubos), e do promotor Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que conduziram a Omertà, e do defensor público Antônio Rodrigo Stochiero, que negociou a delação premiada do guarda municipal Marcelo Rios.
As promotoras repetem os argumentos anteriores, como a bravata de Jamil Name Filho, de promover a “maior matança da história de Mato Grosso do Sul, de picolezeiro a governador”. O MPE destaca as duas novas denúncias de homicídio, do chefe da segurança da Assembleia, Ilson Martins Figueiredo, e do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.
“Nesse ponto, em que pese a idade do requerido ser argumento corriqueiro da defesa para justificar os mencionados atos, fato é que em seus depoimentos à Justiça, tem demonstrado capacidade de raciocínio para desenvolver uma versão que o livra de qualquer responsabilidade, fornecendo respostas conexas, sendo que recebe atendimentos médico e psicológico constantes, que não averiguaram nada de senilidade. Destarte, não se sustenta qualquer eventual argumento nesse sentido para tentar afastar o dolo do representado na ameaça e propostas ilícitas feitas perante o Juízo”, frisaram.
Em seguida, citaram a ameaça feita ao policial civil do Garras em audiência diante do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal. “A audácia de JAMIL NAME não para por aí, pois, durante audiências de instrução e julgamento de processos em que é réu, ofereceu alto valor em dinheiro para corromper o Juiz da causa, afim de que este intercedesse por ele, revelando, dessa maneira, uma prática habitual com a qual estava acostumado. Além disso, ameaçou policial civil durante seu testemunho, o que revela sua total falta de respeito com a justiça”, pontuaram Paula e Renata, fazendo referência a proposta de até R$ 600 milhões para o ministro tirá-lo da cadeia.
O MPE também cita decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que decidiu mantê-lo no presídio federal pelo placar de 4 a 1. As promotores citam os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que defendem a manutenção de Name no presídio federal devido à gravidade das acusações.