Foragido há três meses, desde 18 de junho deste ano, o poderosíssimo empresário Fahd Jamil, 79 anos, conhecido como rei da fronteira, pede a transferência das denúncias da Operação Omertà para o Tribunal do Júri. Para anular o mandado de prisão preventiva, ele alega que a 7ª Vara Criminal não tem competência para autorizar os mandados de busca e de prisão decretadas na Operação Amargedom, denominação da 3ª fase da Omertà.
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O pedido de liminar para suspender duas ações criminais contra o acusado de chefiar grupo de extermínio na fronteira foi negado, em despacho desta segunda-feira (21), pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça.
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Fahd virou réu pela obstrução das investigações das execuções do chefe da segurança da Assembleia, o sargento Ilson Martins Figueiredo, e do ex-servidor público, Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o Betão. Ele também responde por organização criminosa, corrupção e tráfico internacional de armas.
As denúncias foram recebidas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. A prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal. Para a defesa, os dois magistrados são incompetentes para analisar e julgar os casos.
“O Ministério Público tem utilizado, durante toda Operação Omertà, a ‘tática’ de subdividir as imputações em diversas denúncias para que os delitos conexos aos crimes dolosos contra a vida não sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Entende que ‘toda Operação Omertà destina-se a investigar a ocorrência crimes de homicídio e delitos conexos’”, afirmou a defesa ao STJ.
“Na Ação Penal n. 0949160-58.2020.8.12.0001, lhe foi imputada a prática dos delitos de corrupção ativa e obstrução à justiça, relacionados a investigação do homicídio de Ilson Martins Figueiredo e de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, e, no Processo n. 0949166-65.2020.8.12.0001, foi acusado pelos crimes de organização criminosa armada, corrupção ativa e tráfico de arma de fogo, todos relacionados ao preparo e execução de homicídios”, pontuaram os advogados, reforçando a ligação das suspeitas com os crimes contra a vida.
A primeira estratégia é invalidar a prisão preventiva e o recebimento das denúncias. O segundo é levar os processos para o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Ele já aceitou duas denúncias contra Jamil Name, 81, que se virou réu pelos homicídios de Matheus Coutinho Xavier, 20, e do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.
Santos acatou pedido da defesa e substituiu a prisão preventiva de Name pela domiciliar. O Ministério Público Estadual recorreu contra o benefício.
O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri já tem uma denúncia contra Fahd Jamil. O empresário foi denunciado no dia 4 deste mês como mandante da execução de Figueiredo. O caso tramita em sigilo e não há informação se o juiz aceitou a denúncia feita pelo MPE.
Fahd Jamil quer “requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão que decretou sua prisão preventiva, até o julgamento dessa insurgência (conflito de competência no STJ). No mérito, pleiteia seja reconhecido ‘o constrangimento ilegal contra sua liberdade de locomoção decorrente de ordem de prisão preventiva contra si exarada por juiz absolutamente incompetente, declarando nulos os atos decisórios praticados e determinando a remessa dos autos para uma da Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande’”.
Cruz negou o habeas corpus, mas pediu mais informações sobre o andamento das duas ações criminais contra Fahd Jamil. “Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, encarecendo o envio dos elementos indispensáveis à análise do alegado na impetração, em especial de notícias atualizadas e pormenorizadas acerca do andamento do processo”, determinou.