O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o arquivamento da ação de improbidade administrativa contra a médica Rafaela Moraes Siufi Silva, acusada de receber da prefeitura da Capital para prestar serviço pela própria empresa no Hospital do Câncer Alfredo Abraão. Além de absolve-la, o desembargador Dorival Renato Pavan, relator, deu “pito” no Ministério Público pela denúncia contra a filha do médico Adalberto Siufi, alvo da Operação Sangue Frio, da Polícia Federal no início de 2013.
[adrotate group=”3″]
Nesta quinta-feira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o cumprimento da decisão de segunda instância, o arquivamento da ação de improbidade. A 3ª Câmara Cível, em 20 de março de 2019, acatou o recurso da médica e determinou a rejeição da denúncia. O desembargador Amaury da Silva Kuklinski acompanhou o relator.
Veja mais:
Farra na saúde! Médica recebia do município para trabalhar na própria empresa
PF vê semelhanças na ação das “máfias” do câncer e do coração para desviar dinheiro público
Dinheiro desviado por máfia poder concluir hospital e melhorar tratamento contra o câncer
O desembargador Paulo Alberto de Oliveira divergiu da dupla e foi contra o recurso. Ele destacou havia indícios de improbidade e a ação estava na em avançado estado de tramitação, com a entrega das alegações finais, só faltando a sentença. Ele considerou precipitado a rejeição da denúncia com o julgamento do mérito.
Conforme a denúncia do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, Rafaela era contratada da prefeitura para cumprir 12 horas semanais. No entanto, ela acabou cedida para o Hospital do Câncer em 2015, na gestão de Gilmar Olarte (sem partido). Detalhe, o estabelecimento hospitalar não pediu os trabalhos da médica.
O MPE apontou que Rafaela já prestava serviço ao HC por meio da sua empresa, a Blue Med Serviços Médicos. Pela prestação de serviço – para atender duas vezes por semana e 65 crianças com câncer – ela ganhava R$ 12 mil por mês.
O desembargador Dorival Renato Pavan acatou os argumentos da defesa, de que a médica foi disponibilizada pela prefeitura para trabalhar quatro horas no Hospital do Câncer e mais oito horas na residência da Santa Casa.
Sobre o pagamento de R$ 12 mil para atender 65 crianças, como foi informado pelo então diretor do hospital, Carlos Coimbra, o desembargador concluiu que o pagamento era feito à empresa, pessoa jurídica, e não à pessoa física. O magistrado diz que o contrato da empresa nada tem a ver com o cargo público.
Sobre o ofício da Santa Casa, informando que Rafaela Moraes Siufi Silva não era integrante do corpo clínico da instituição, Pavan ponderou que a informação era de 2017. O suposto acúmulo teria ocorrido em 2015. “Não há um indício de que a ré teria cometido ato de improbidade”, concluiu o desembargador, determinando o arquivamento da denúncia por improbidade.
Dorival Renato Pavan aproveitou para dar sermão do promotor. “Médica teve a honra e seu histórico funcional abalados, acusada de ato que não cometeu, nem por ela própria, nem por suposto favorecimento da Secretaria de Saúde”, lamentou. “É mais um daqueles casos em que o Ministério Público propõe sem qualquer base ou fundamento legal ação civil pública que somente vem denegrir a imagem da pessoa”, disse o relator.
O MPE recorreu contra a decisão, mas o recurso especial foi indeferido pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça.