O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, nesta segunda-feira (31), tutela de emergência para suspender a demissão do investigador da Polícia Civil, Tiago Henrique Vargas, 32 anos. Apesar do ex-policial, que enfrentou 10 procedimentos administrativos por criticar políticos corruptos e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), ter ficado desempregado e o salário de R$ 5 mil, o magistrado não vê risco de grave dano.
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A demissão de Vargas causou comoção entre os policiais e militares no País, mas não sensibilizou as autoridades de Mato Grosso do Sul. O juiz Ricardo Galbiati, em substituição na 3ª Vara de Fazenda Pública, negou liminar e indeferiu tutela de emergência para suspender a demissão.
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O advogado Heitor Miranda Guimarães ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça na sexta-feira. No primeiro dia útil, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan não só indeferiu a tutela de emergência, como sinalizou que não irá submeter o pedido do policial à 1ª Câmara Cível.
“O agravo de instrumento é uma via recursal hábil a combater decisões interlocutórias capazes de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e naqueles relativos aos efeitos em que ela é recebida, observado o art. 1.015, do CPC”, pontuou o magistrado. Ou seja, o fato do ex-policial ficar desempregado e sem salário, no entendimento do desembargador, não será prejuízo ou transtorno nenhum.
“Destarte, tratando-se de ato judicial que não ostenta cunho decisório, proferido a título de impulso processual, resta configurada a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento”, ressaltou.
“E no caso, o agravante apenas alega que em razão de fatos novos entende ter direito à suspensão de sua pena de demissão, bem com o ser imediatamente reintegrado no cargo. Ocorre que, nem no pedido formula do ao Juízo singular, tampouco neste agravo de instrumento, especificou quais fatos seriam capazes de imediatamente suspender a pena de demissão, ocorrida após regular processo administrativo”, concluiu.
“Há que se reconhecer, portanto, que a determinação judicial ora impugnada contra a qual se volta o recorrente é, em verdade, irrecorrível, por tratar-se de despacho de mero expediente (203, § 3.º, do CPC), sem carga decisória e sem a lesividade apontada pelo agravante, o que obsta o conhecimento do recurso, nos moldes do art. 1.001, do CPC”, concluiu.
Tiago Vargas teve a trajetória na Polícia Civil, onde permaneceu por seis anos, marcada por polêmica. Em 2017, ele criticou o então deputado federal Elizeu Dionízio (PSB), que defendeu o impeachment de Michel Temer (MDB) e depois votou para livrá-lo de ser processado por corrupção no Supremo Tribunal Federal.
O Governo abriu sindicâncias por ele ter criticado o governador, o ex-ministro Carlos Marun e ter cobrado melhores condições de trabalho para os policiais civis. A demissão ocorreu após surto durante perícia na Ageprev. Conforme boletim de ocorrência feito pelo vereador Dr. Lívio (PSDB), que é médico oftalmologista e integrava a equipe psiquiátrica, Tiago xingou os profissionais, fez ameaças e teria quebrado uma mesa.
Apesar do julgamento na Justiça estar marcado para maio de 2021, o Governo agilizou a sindicância e aplicou a punição de demissão.
Policiais e servidores condenados por corrupção tiveram mais sorte na administração de Mato Grosso do Sul. O fiscal de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, com salário de R$ 23 mil, chegou a obter liminar na Justiça para retornar ao cargo na Agesul, mesmo tendo ficado preso por um ano e 21 dias. A Justiça também obrigou o Estado a lhe pagar os salários integralmente.
A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo desde 8 de outubro de 2018, responde a dois procedimentos administrativos no CNJ e recebe integralmente o salário de quase R$ 45,5 mil em junho, conforme o Portal da Transparência do TJMS.
Acusado de corrupção e afastado do cargo desde o final de 2018, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, também teve mais sorte do que Tiago. Apesar das denúncias e de não estar trabalhando, o magistrado teve salário de R$ 38,7 mil por mês.
O sargento da PM, Ricardo Campos Figueiredo, condenado a duas décadas de prisão, foi aposentado pelo Governo, apesar da Justiça ter determinado a perda do cargo.