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    Credores se opõem ao novo plano de recuperação e destino da São Bento será votado dia 22

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/08/20205 Mins Read
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    Primeira loja da São Bento, fundada há 72 anos, está fechada há vários meses (Foto: O Jacaré)

    Os credores não gostaram das condições previstas no novo Plano de Recuperação Judicial da São Bento porque prevê mais ônus, zera as negociações e impõe mais ônus a eles na venda dos imóveis. Conforme despacho do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências, a assembleia geral ocorrerá, em primeira chamada, no dia 22 de setembro deste ano. Se não atingir o quórum, novo encontro fica marcado para o dia 29.

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    Com dívida de R$ 84 milhões, o Grupo Buainain, fundado há 72 anos, propõe dar imóveis para zerar os débitos e recomeçar com apenas duas farmácias na Capital. No entanto, os credores terão os bens em troca das dívidas, mas vão arcar com as taxas e impostos da manutenção e custos da comercialização.

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    Inicialmente prevista para março deste ano, a Assembleia Geral dos Credores sofreu sucessivos adiamentos por causa da pandemia da covid-19. O juiz José Henrique marcou a reunião para o dia 30 de julho passado, mas o Tribunal de Justiça suspendeu a pedido da recuperanda e agendou para o próximo dia 10. No entanto, devido à falta de tempo para convocação, o administrador judicial pediu para remarcar o encontro decisivo para o dia 22.

    Os credores vão analisar o novo Plano de Recuperação Judicial e o pedido de falência do grupo. A situação da São Bento é dramática, mas os sócios apostam em milagre. A dívida supera R$ 84 milhões, sem considerar os tributos. Além do débito monumental, a empresa perdeu fôlego ao fechar 89 das 91 farmácias. O recomeço poderá ser com apenas duas unidades e diante de concorrência acirradíssima e ainda mais predatória.

    A União Química Farmacêutica Nacional é uma das que se opõe ao novo plano. “A credora ora peticionária apresenta sua expressa OBJEÇÃO ao Plano de Recuperação Judicial Ofertado pelas Recuperandas, impugnado integralmente as pretensões das Devedoras, as quais estão em evidente prejuízo aos credores, transferindo diversos ônus e obrigações sobre os imóveis indicados, o que é inaceitável, além de não recebimento dos créditos em sua integralidade”, argumentaram os advogados.

    O grupo questiona o valor da avaliação dos imóveis, que não considerou o desconto de até 40% nos leilões. Outro ponto é que o credor fica responsável pelo ônus da comercialização. A empresa questiona o fato das negociações retrocederem ao início, ignorando cinco anos de recuperação judicial, em que não houve o pagamento dos credores.

    A Distribuidora Dismart também se opõe ao novo acordo e classifica a nova proposta como “peça de ficção”, principalmente, por propor condições “inaceitáveis”. “O plano deve detalhar os meios para revitalização da empresa e deve demonstrar de maneira clara sua viabilidade econômico-financeira, a forma e o prazo de pagamento dos credores. O plano deve ser coerente, consistente, sustentável e, principalmente, exequível. Se não atender esses requisitos básicos ele não pode ser aprovado para não deixar os credores vulneráveis. De nada vale um plano destinado a atender o formalismo da lei, mas que desde logo se mostra inviável”, destacou.

    “Em face do plano apresentado os presentes devedores não têm condições de sobrevivência, pois, não há evidências de que as Recuperandas conseguirão gerar caixa para cumprir as obrigações novas e honrar as pretéritas. Nada justifica postergar a sobrevida de empresa irrecuperável, em prejuízo de direitos líquidos e certos de seus credores”, pondera.

    “O fluxo de caixa é essencial para demonstrar a viabilidade do negócio, mas o plano não explica de onde virão os recursos financeiros decorrentes de suas operações regulares e eventuais novos investimentos, simplesmente não previstos”, alerta. Na opinião do grupo, a proposta só se tornará viável com empréstimos bancários.

    “A lei concede à empresa em crise liberdade para propor alternativas para a sua recuperação, mas a superação só ocorre com suficiente geração de caixa, o que não está demonstrado no plano apresentado, esse é o fator fundamental do plano de recuperação e o Grupo Buainain não foi capaz de mostrar como pretende gerar caixa”, conclui.

    Outro ponto questionado é o desconto oferecido aos credores, que variam de 20%, 50% a 100% da dívida.

    Para convencer os credores a não aprovarem a falência do grupo na assembleia geral, imóveis dos sócios serão oferecidos para quitar os débitos. Um dos pontos ressaltados é a intenção de repetir a trajetória do fundador, Adib Assef Buainain – que construiu uma das dez maiores redes de farmácia do Brasil a partir de uma única unidade instalada no Centro de Campo Grande em 1948.

    assembleia geral de credores grupo buainain juiz josé henrique neiva de carvalho e silva recuperação judicial são bento

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