A Justiça determinou a demissão de Rita de Cássia Gomes Xavier, a poderosa chefe de gabinete do primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM), e do secretário de Infraestrutura do legislativo, Luiz Ferreira da Silva. Eles foram condenados por improbidade administrativa por burlar o PAI (Programa Aposentadoria Incentivada).
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Conforme sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta quinta-feira (27), Rita e Luiz foram condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil décuplo dos vencimentos. Ela vai pagar R$ 138,4 mil corrigidos, equivalente a dez vezes o salário de R$ 13.840,08, e ele, a R$ 252,8 mil.
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O magistrado acatou pedido do promotor Adriano Lobo Viana de Resende e concedeu tutela para determinar o afastamento imediato de ambos e a suspensão do pagamento de salários pela Assembleia. Com a decisão, Rita de Cássia, que tinha fama de primeira dama pelo poder exercido, terá que ser demitida e afastada imediatamente do cargo.
A denúncia começou a ser apurada por determinação do juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. De acordo com a denúncia, Rita de Cássia aproveitou o PAI, instituído pelo então presidente da Assembleia, Junior Mochi (MDB), para se aposentar em 27 de dezembro de 2016, em pleno recesso do legislativo e dois dias após o Natal.
Apesar da lei proibir expressamente a recondução de servidores aposentados, Rita de Cássia foi nomeada em cargo de comissão de gerente, com salário de R$ 13,8 mil por mês. Ela é alvo de outra ação por improbidade administrativa pela aposentadoria, considerada ilegal.
Já Luiz Ferreira da Silva foi aposentado no dia 11 de abril de 2016 e nomeado secretário de Infraestrutura da Assembleia, com salário de R$ 25.220,84, quase igual ao valor pago a deputado (R$ 25.322,25), em abril de 2017.
“Logo, é evidente a legitimidade passiva dos requeridos para responderem a esta ação, pois se enquadram perfeitamente no art. 2º e, também, na pior das hipóteses, no art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa”, analisou o magistrado.
“Não pairam dúvidas, portanto, de que os requeridos Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier aceitaram ser nomeados a cargos comissionado dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, após aderirem ao programa de aposentadoria incentivada, em manifesta contrariedade ao disposto no artigo acima transcrito, em afronta ao princípio da legalidade”, destacou.
Para David de Oliveira Gomes Filho, a lei não deixa dúvida de que quem aderiu ao PAI não pode retornar ao legislativo estadual. Na defesa, ambos alegaram que não houve ilegalidade, porque a lei proíbe a nomeação após a aposentadoria, não a manutenção no cargo comissionado.
“No caso, ocorreu o reingresso dos requeridos ao quadro de servidores do Poder Legislativo em cargos comissionados, a despeito do óbice expressamente previsto na lei de regência. É bom que se diga, neste ponto, que não prospera a alegação dos requeridos, no sentido de que já estavam ocupando os cargos comissionados em momento anterior a suas aposentadorias”, pontuou.
“Assim, a aceitação dos requeridos em retornarem ao quadro de servidores da Assembleia Legislativa desvela uma ilegalidade tipificada pela má-fé e desonestidade, com manifesta violação aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo os da legalidade e da moralidade, enquadrando-se no conceito de improbidade administrativa”, concluiu.
“O dolo dos requeridos é manifesto, porque anuíram com suas nomeações, mesmo possuindo plena ciência acerca da impossibilidade de serem recontratados para ocuparem cargos comissionados dentro do Poder Legislativo Estadual. A proibição é taxativa e está expressada no art.3º, §2º, da Lei nº 4.657/15”, ressaltou o juiz.
“Ainda, a má-fé está estampada nas defesas apresentadas, pois reveladoras do conhecimento dos réus acerca do impedimento legal e de que pretendiam, conforme emerge de suas alegações, valer-se de uma interpretação torta da Lei para permanecerem contratados pela Assembleia Legislativa em cargos comissionados”, anotou o magistrado, dando um pito nos assessores.
Rita de Cássia e Luiz alegam que não são os únicos nesta situação e pedem a condenação de todos os demais colegas, que se aposentaram e retornaram em cargos comissionados. Um dos beneficiados é o assessor do presidente da Casa, Paulo Corrêa. Rodrigo Otávio Costa Machado. Ele teve a nomeação para o cargo comissionado suspensa por meio de liminar.
“Nada impede, contudo, que os requeridos auxiliem o Ministério Público fornecendo-lhe elementos para que ações idênticas também sejam propostas contra os demais colegas dos requeridos que praticaram atos idênticos. Se eles têm conhecimento de quem são estas pessoas e podem fornecer mais dados a respeito, tenho certeza de que a promotoria de justiça irá se interessar pela ajuda”, aconselhou o juiz.
A sentença expõe algo surreal na prática dos deputados estaduais. Eles aprovaram a legislação do PAI, que não é cumprida nem pela Assembleia. Os dirigentes mostram que levam ao pé da letra o ditado popular de que aos inimigos, a lei, aos amigos, tudo.
Zé Teixeira também teve a aposentadoria considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado. No entanto, o desfecho virou segredo de estado, como tudo que envolve pagamento de salários e aposentadorias no legislativo estadual. A Assembleia de Mato Grosso do Sul é o único órgão público que não divulga os salários nominais dos deputados e assessores no Portal da Transparência, como prevê a legislação.
O democrata foi indiciado pela Polícia Federal em junho deste ano por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro junto com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Em setembro de 2018, ele foi preso por cinco dias na Operação Vostok.