A Justiça negou concessão de tutela de urgência para obrigar a Compenet Tecnologia a entregar o código fonte do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional), usado pelas forças de segurança sul-mato-grossense, mesmo já tendo recebido mais de R$ 70 milhões pelo programa. O suposto erro no contrato persiste, a um mês do vencimento do contrato, marcado por denúncias de fraude e superfaturamento.
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O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pretendia corrigir o erro judicialmente para evitar prejuízo milionário aos cofres públicos e a suspensão do serviço, considerado essencial para o trabalho das polícias civil e militar, com o fim do contrato em setembro.
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“Na visão provisória e superficial que o momento permite, aparentemente este foi um péssimo negócio para os interesses públicos e, pela forte probabilidade de sucesso da demanda nesta parte, na primeira decisão proferida em janeiro de 2020, foi determinada a indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor dos danos reclamados neste processo (R$ 45.180.000,00)”, pontuou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Já a entrega do código fonte foi considerada como medida satisfativa, capaz de esgotar o objeto da lide num momento em que o contraditório e a ampla defesa sequer estavam completos”, ponderou na ocasião.
“A situação não mudou e a insegurança que a Administração Pública vive hoje, pela proximidade do fim do contrato, é fruto da sua própria escolha ao eleger uma contratação nos moldes feitos. O fim do contrato, no próximo mês de setembro, requer uma solução pela Administração Pública que escolheu os termos do contrato e que poderá, inclusive, vir a ser responsabilizada caso se revele, no futuro, a existência de dolo, ou seja, a intenção de usar do contrato para benefício próprio ou alheio, em detrimento dos interesses públicos”, afirmou, em novo despacho, publicado na sexta-feira (13).
David de Oliveira Filho negou a concessão de tutela para obrigar a empresa a repassar o código fonte do programa ao Estado e evitar que a administração pública fique refém do sistema. Sem o software da Compenet, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros podem ter o trabalho inviabilizado.
“Não vemos condições, neste momento, de corrigir judicialmente o contrato firmado entre as partes, através de uma medida liminar, principalmente diante da aparente contradição acima referida. Vários anos já se passaram, o caso é complexo e necessita de grande reflexão após ouvir ambos os lados e cumprir os demais ritos processuais. Por estes motivos, indefiro o pedido liminar”, concluiu o magistrado.
Os bens e contas bancárias dos envolvidos, inclusive de Adriano Aparecido Chiarapa, proprietário da Compnet, estão bloqueados desde 14 de janeiro deste ano. Em março, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu a retenção do repasse mensal de R$ 583 mil, que é pago pelo CADG, sistema que não funciona, conforme depoimentos de oficias da PM e delegados da Polícia Civil.
A Compenet nega as irregularidades e destacou que o código fonte não faz parte do contrato firmado com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública.
“Pois bem, insiste o Autor (MPE) em produzir paralelamente aos autos provas infundadas tendo como base apontamentos feito por um delegado que não possui qualificação técnica na área da tecnologia da informação e muito menos autorização para emitir parecer sobre o SIGO, conforme se verá, incutiu unicamente em arguir inverdades sobre o software contratado pela administração pública, reflete, quando muito, sua opinião, e que, ao gosto do MPE/MS quer tomar como integral verdade a ponto de promover novo pedido liminar”, argumentou a defesa.
Por outro lado, a Diretoria Geral da Polícia Civil e o Governo do Estado pediram para a Justiça conceder a tutela emergencial para transferir o código fonte para o poder público. Ou seja, a administração pública admite o erro e pede que a correção seja feita via judicial.