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    Ex-vereador é condenado a dois anos e seis meses por sonegar R$ 583,4 mil de imposto em cartório

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/07/20205 Mins Read
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    Paulo Pedra afirmou que ficou triste com sentença judicial, porque não sonegou imposto (Foto: Arquivo Pessoal)

    A Justiça Federal condenou o ex-vereador de Campo Grande, Paulo Francisco Pedra (MDB), a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto pela sonegação de R$ 583,4 mil em 2007. O valor não foi pago quando ele era o titular do Cartório de 3º Ofício de Notas e Protestos, o Cartório do Pedra, em Campo Grande. Ele nega ter cometido a irregularidade e já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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    O ex-tabelião foi condenado pela juíza substituta Marcela Ascer Rossi, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, conforme sentença publicada no dia 16 de junho deste ano. Ela ainda fixou o pagamento de 12 dias-multa, que somará aproximadamente R$ 25 mil.

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    Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, a Receita Federal do Brasil constatou que Paulo Pedra deixou de pagar R$ 583.456,65 em imposto relativo ao ano de 2007 – em valor atualizado, o débito seria de R$ 1,2 milhão.

    A defesa do ex-vereador alegou que ele tinha o hábito de dar descontos nos emolumentos, prática que era permitida na época pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Membros do Ministério Público, magistrados e delegados eram isentos. Em depoimento à Justiça, Pedra contou que é católico praticante e fez dezenas de escrituras gratuitas para a Arquidiocese de Campo Grande.

    No entanto, a explicação do desconto, que não era declarado, não convenceu a juíza. “A autoria do réu Paulo Francisco Coimbra Pedra pela prática de delito contra a ordem tributária restou devidamente comprovada nos autos”, concluiu Marcela Rossi.

    “Inicialmente, pelo depoimento da auditora fiscal responsável pela autuação do réu, acima transcrito, verifica-se que, ao contrário do alegado pela defesa, esta não pautou suas conclusões nas informações colhidas junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas nos dados constantes do livro caixa e dos recibos entregues pelo próprio réu”, explicou, desmontando a principal linha da defesa.

    De acordo com Paulo Pedra, a auditoria do fisco federal pegou o valor do Funjecc (fundo da Justiça formado pelo recurso arrecadado pelos cartórios) declarado ao TJMS e calculou o valor do tributo a ser recolhido. No entanto, em depoimento à Justiça Federal, a auditoria destacou que fez o cálculo com base nas informações fornecidas pelo próprio emedebista.

    “Vale asseverar que os argumentos do réu foram devidamente expostos em seu recurso administrativo, o qual foi parcialmente provido tão somente para afastar a multa isolada do carnê-leão, conforme acórdão da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (fls. 9/16, ID 29629000), confirmada pela decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (fls. 17/18, ID 29629000). No tocante aos valores de rendimentos que teriam sido lançados de forma indevida pela auditora fiscal, concluiu-se que o contribuinte, ora réu, não comprovou o alegado”, ressaltou a magistrada.

    “Frisa-se que as testemunhas arroladas e o próprio réu informaram que os supostos descontos eram aplicados em percentuais variáveis, para uma série de pessoas, sendo que este desconto não consta dos recibos emitidos, não havendo qualquer documento nos autos, nem recibos nem escrituras confeccionadas pelo cartório, que sequer comprove a efetiva concessão de tais benesses”, observou.

    “O conjunto probatório já mencionado nos itens anteriores demonstra que o réu Paulo Francisco Coimbra Pedra agiu com vontade e consciência de omitir informações referentes a rendimentos tributáveis, e por consequência, ocasionar a redução do pagamento do Imposto de Renda devido”, concluiu.

    A juíza Marcela Ascer Rossi condenou Paulo Pedra a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Como a pena é inferior a quatro anos, ela determinou a substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e a doação de 20 salários mínimos (R$ 20,9 mil) a uma instituição beneficente.

    Emedebista recorreu contra sentença da 5ª Vara Federal (Foto: Arquivo)

    Paulo Pedra nega sonegação e diz que sentença é “ruim e triste”

    “É ruim e triste”, lamentou Paulo Pedra a respeito da sentença. Atuando no cartório por mais de três décadas, desde 1978, sendo 12 como tabelião, ele garantiu que nunca sonegou Imposto de Renda. “Nenhum outro ano teve nada (errado), sempre foi ostensivamente fiscalizado”, afirmou.

    O advogado Honório Suguita informou que já recorreu contra a condenação do ex-vereador. “A alegação é que não houve sonegação de informações na declaração do imposto de renda, pois os valores apurados pela Receita Federal tratam-se na maioria de descontos e isenções, tanto que existe uma ação anulatório sobre esses valores que foi proposta pelo advogado do cartório Dr. EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO”, explicou.

    “O que demonstra que não houve dolo por parte do Paulo. E mais, na época o Paulo era vereador e presidente da ANOREG/MS, e o cartório ficava também a cargo da tabeliã substituta”, completou. A substituta era a irmã do emedebista.

    Este não é o primeiro contratempo de Pedra com a Justiça. Ele teve o mandato de vereador cassado por compra de votos na eleição de 2012 e acabou perdendo o mandato na Câmara Municipal.

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