O desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para autorizar o ex-governador André Puccinelli (MDB) a fazer retirada mensal de R$ 10 mil das contas bloqueadas na Operação Lama Asfáltica. O valor representa pouco mais da metade solicitada pelo emedebista, que planejava recuperar o direito ao saque mensal de R$ 18,5 mil, suspenso desde novembro de 2017, quando ele foi preso pela primeira vez.
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Acusado de ser um dos chefes da suposta organização criminosa, que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres estaduais, Puccinelli teve os bens bloqueados na Operação Fazendas de Lama, deflagrada em maio de 2016. No entanto, ele fazia o saque mensal de R$ 18,5 mil por mês.
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No entanto, esse benefício foi suspenso pelo juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara Federal. Na ocasião, o magistrado o comparou ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, também do MDB e condenado a mais de 180 anos de prisão na Operação Lava Jato. Ele citou que Puccinelli tinha aposentadoria de R$ 11,4 mil da Assembleia, valor que considerava suficiente para o seu sustento.
A decisão foi mantida pelo TRF3 e pelo juiz titular da 3ª Vara Federal, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O ex-governador voltou a pleitear a mesada quando o tribunal enviou a ação penal sobre o pagamento de R$ 25 milhões em propinas pela JBS à Justiça Estadual.
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ficou sensibilizado com os argumentos da defesa, de que o ex-governador precisava do dinheiro para pagar as contas, impostos e ajudar a custear o tratamento da esposa, a ex-primeira-dama Beth Puccinelli. O magistrado autorizou o saque mensal de R$ 18,5 mil.
No entanto, a Justiça Federal bloqueou a fortuna oficial do ex-governador em três operações da Lama Asfáltica e a justiça estadual não conseguiu acesso ao BacenJud para autorizar o saque. Puccinelli recorreu à 3ª Vara Federal, mas o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira alegou que não havia conexão entre o bloqueio determinado na ação da JBS e da Operação Lama Asfáltica.
A banca de advogados contratada pelo ex-governador no Distrito Federal recorreu da decisão à 5ª Turma do TRF. O desembargador Paulo Fontes concedeu liminar parcial no último dia 23. “O caso apresenta alguma complexidade. Tem-se que o impetrante teve todos os seus bens bloqueados pelo Juízo impetrado em procedimentos preparatórios da chamada operação Lama Asfáltica. Posteriormente, a E. 5ªTurma determinou a remessa de um dos feitos à Justiça do Estado, por não vislumbrar a competência federal. Penso, nesse primeiro momento de cognição sumária, que a liminar deve ser concedida em parte”, pontuou.
“Se o bloqueio foi determinado previamente à instauração das ações penais, como já dito, em procedimentos preparatórios (da Lama Asfáltica), e depois parte dos fatos passam à cognição de outro juízo, razoável supor que parte dos valores bloqueados se relacionam a esses fatos já subtraídos à competência federal. Embora não se trate na hipótese, do ponto de vista formal, de conflito de competência, tal entendimento, a meu ver, tem a vantagem de conciliar o exercício da jurisdição federal e estadual”, afirmou Fontes.
Paulo Fontes reduziu o valor a ser liberado de R$ 18,5 mil para R$ 10 mil mensais. Ele ressaltou que o saque autorizado é insignificante diante do montante bloqueado do ex-governador. “Considerando que o feito remetido à Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul envolvia valores vultosos, considero razoável deferir a liberação mensal de 10 (dez) mil reais, cerca de metade do que foi determinado pelo Juízo Estadual”, ressaltou.
“Saliente-se, ainda, a demora na conclusão dos feitos penais em questão, relativos à operação Lama Asfáltica, não se podendo estender indefinidamente a vigência de cautelares. Por outro lado, os valores cujo saque ora se autoriza mostram-se módicos em relação aos bens e valores indisponibilizados”, justificou-se.
Na semana passada, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira desmembrou em cinco processos a única ação penal contra o ex-governador na Operação Lama Asfáltica. Com a decisão, Puccinelli irá a julgamento quatro vezes pelos desvios ocorridos nas obras de pavimentação da Avenida Lúdio Coelho e da MS-430, por organização criminosa e pela utilização do avião de João Amorim.