A Justiça aceitou a denúncia contra 20 investigados na Operação Armagedon, denominação da 3ª fase da Omertà. O ex-presidente da Assembleia Legislativa e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, virou réu por integrar a organização criminosa chefiada pelo cunhado, Jamil Name. Os empresários Fahd Jamil e o filho, Flávio Correia Jamil Georges, o Flavinho, também vão responder pelos crimes de corrupção ativa, comércio ilegal de armas de fogo e violação do sigilo funcional.
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Conforme despacho do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Domingos “é apontado como conselheiro da organização criminosa”. Ele chegou a ser preso por determinação do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal, mas foi solto por habeas corpus concedido na madrugada do dia 19 de junho deste ano pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), Name e Fahd Jamil comandavam duas organizações criminosas, que tinham ligação entre si e atuavam na Capital e na fronteira com o Paraguai. Além do apoio, eles negociavam armas de fogo de grosso calibre, como fuzil e metralhadora, e se davam apoio mútuo.
Na ação penal com 450 páginas, os cinco promotores descrevem como os grupos corrompiam servidores públicos, como o policial federal Everaldo Monteiro Assis e os policiais civis Frederico Maldonado Arruda e Vladenilson Daniel Olmedo para obter informações sobre os adversários e dificultar as investigações para desvendar as execuções.
Interceptações telefônicas e conversas por meio aplicativo de mensagens mostram negociações de armas, quebra de sigilo funcional e corrupção de policiais pelos criminosos. O Gaeco aponta pesquisas no google feita por Melcíades Aldana das vítimas que foram executadas a mando de Fuad Jamil, como o rei da fronteira é conhecido. Ele sempre buscava por notícias após os assassinatos. Isso ocorreu no caso de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o Betão, morto a tiros e queimado na região de Bela Vista, e do chefe da segurança da Assembleia Legislativa,Ilson Martins Figueiredo, executado de manhã na Avenida Guaicurus, em Campo Grande.
Na denúncia, os promotores detalharam o envolvimento de cada um dos réus nos crimes praticados pelas organizações criminosas. Ao longo de 22 páginas, o magistrado foi destacando os indícios apontados pelo Gaeco e a conclusão sobre a procedência das acusações.
“Desta forma, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não havendo hipótese para sua rejeição liminar, em razão de existência de justa causa, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual às fls. 218/442 quanto ao crime de organização criminosa por Benevides Cândido Pereira, Cynthia Name Belli, Jerson Domingos, Lucas Silva Costa, Lucimar Calixto Ribeiro, Rodrigo Betzkowski de Paula Leite, Davison Ferreira de Farias Campos e Paulo Henrique Malaquias de Souza”, concluiu Roberto Ferreira Filho.
“Desta forma, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não havendo hipótese para sua rejeição liminar, em razão de existência de justa causa, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual às fls. 17/217 quanto ao crime de organização criminosa por Fahd Jamil, Flávio Correia, Everaldo Monteiro de Assis, Frederico Maldonado Arruda, Marco Monteoliva, Melciades Aldana e Thyago Machado Abdul Ahad”, disse.
“Desta forma, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não havendo hipótese para sua rejeição liminar, em razão de existência de justa causa, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual às fls. 17/217quanto ao crime de tráfico de arma de fogo por Fahd Jamil, Flávio Correia, Jamil Name, Jamil Name Filho, Marco Monteoliva, Frederico Maldonado Arruda e Vladenilson Daniel Olmedo”, anotou.
“Deste modo, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não havendo hipótese para sua rejeição liminar, recebo a denúncia, neste ponto, em relação aos acusados Everaldo Monteiro de Assis e Flávio Correia Georges quanto ao crime previsto de violação de sigilo funcional”, concluiu.
“Desta forma, entendo preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inexistente qualquer hipótese para rejeição liminar, em relação ao delito de corrupção ativa, por diversas vezes, dos acusados Fahd Jamil e Flávio Correia Jamil Georges e corrupção passiva, por diversas vezes, do acusado Everaldo Monteiro de Assis, recebo a denúncia”, pontuou.
“Deste modo, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não havendo hipótese para sua rejeição liminar, por existência de indícios mínimos de autoria e de materialidade, recebo a denúncia, neste ponto, em relação aos acusados Jamil Name e Jamil Name Filho quanto ao crime de corrupção ativa, por diversas vezes, do policial militar Rogério Luís Phelippe (denunciado na justiça militar)”, frisou. Rogério é assessor do deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido).
“Da mesma forma, recebo a denúncia, em relação aos acusados Cynthia Name Belli, Benevides Cândido Pereira e Lucimar Calixto Ribeiro quanto ao crime de corrupção ativa, por diversas vezes, de 11 (onze) agentes públicos: Alcinei Arantes, Elvis Elir Camargo, Eronaldo Vieira, Frederico Maldonado,Igor Cunha de Souza, Marcelo Rios, Márcio Cavalcanti, Rafael Antunes Vieira, Rafaeldo Carmo Peixoto, Robert Vítor, Rogério Phelippe”, enumerou.
O magistrado só não recebeu um item da denúncia, de corrupção passiva de Fahd e Flavinho, em relação a Frederico Arruda, porque não encontrou o MPE não apontou quais foram as vantagens indevidas oferecidas ao policial.
Esta é a segunda vez que Fahd Jamil e o filho viram réus na Operação Omertà. O magistrado já recebeu outra denúncia por obstrução de investigação e corrupção do delegado Márcio Obara e do agente da Polícia Civil, Célio Rodrigues Monteiro. Presos desde 27 de setembro do ano passado, Jamil Name e o filho se tonaram réus pela sétima vez.