Réu em cinco ações criminais e acusado de chefiar grupo de extermínio, Jamil Name, 81 anos, representa grave risco à segurança pública e à sociedade de Mato Grosso do Sul. A conclusão é do juiz corregedor Walter Nunes da Silva Júnior, que aceitou o pedido para manter o empresário por dois anos, até outubro de 2021, no Presídio Federal de Mossoró, a mais de 3,2 mil quilômetros de Campo Grande.
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A medida representa nova reviravolta na vida do octogenário, que chegou a ficar na expectativa do embarque de volta a Campo Grande no início do mês passado. Após o corregedor do presídio negar a sua inclusão definitiva no sistema prisional federal, o empresário obteve liminar no Supremo Tribunal Federal, concedida pelo ministro Marco Aurélio, que garantia o seu retorno a um presídio estadual.
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A reviravolta começou com a descoberta do suposto plano escrito em pedaço de papel higiênico pelo presidiário Kauê Vitor dos Santos, na qual Name definiu a estratégia para sair da prisão. Além de responsabilizar o guarda municipal Marcelo Rios, preso com arsenal de armas de guerra em maio do ano passado, ele previa o atentado contra a vida do delegado Fábio Peró, do Garras, do promotor Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco, e do defensor público Antônio Rodrigo Stochiero.
Esses fatos novos levaram o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, a acatar o pedido do Ministério Público Estadual e determinar a reinclusão de Name, novamente, no sistema prisional federal. Como havia recusa do corregedor do Rio Grande do Norte, ele cogitou encaminhar o octogenário para o Presídio Federal de Campo Grande.
Os novos argumentos convenceram Silva Júnior, que também não considerou afrontar o Supremo Tribunal Federal em rever a decisão anterior. Ele entendeu que se trata de novo pedido. A expectativa é de que até a 1ª Turma do STF, que julgará o pedido de Name entre os dias 7 e 13 de agosto deste ano por meio do julgamento virtual, declare perda de objeto e determine o arquivamento do habeas corpus.
“De acordo com as informações trazidas pela origem, não restam quaisquer dúvidas da necessidade de providência por parte das autoridades, mediante a continuidade de isolamento do apenado em estabelecimento penitenciário federal de segurança máxima, localizado distante do Estado do Mato Grosso do Sul”, ressaltou Walter Nunes da Silva Júnior.
“Com efeito, as razões apresentadas pelo requerente, bem como o acervo documental que instruiu o pleito de inclusão, evidenciaram o alto risco que o preso representa à segurança pública e à sociedade”, frisa, sobre o plano para matar autoridades. “Na decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande/MS, para a inclusão cautelar, trazendo fatos novos, ficou demonstrada a necessidade de inclusão do detento em presídio federal”, justifica.
“Diante desse novo cenário, a idade avançada e o estado de saúde do preso não podem servir de obstáculos ao poder público para impedir que o custodiado continue em suas ações delitivas, o que seria bem mais provável de acontecer se recolhido em presídio estadual, uma vez que o preso, mesmo recolhido no sistema federal, ainda que se trate de um regime jurídico mais rigoroso do que o estadual, conforme os elementos probatórios constantes dos autos, persiste arquitetando ações ilícitas”, conclui o juiz.
“Assim, verificado que o detento JAMIL NAME possui perfil em conformidade com a exigência a autorizar seu ingresso no sistema federal de custódia, consectário de suas ações delituosas, outra medida não há senão admiti-lo para ingresso no presídio federal com sede em Mossoró/RN”, determina. Ele ficará no presídio potiguar por dois anos, considerando-se o dia do ingresso, em 12 de outubro do ano passado.
Com a decisão, o magistrado dobra a permanência de Name no presídio federal do Rio Grande do Norte. Inicialmente, ele só ficaria por um ano no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
O empresário é réu em cinco ações criminais, que vão desde porte ilegal de arsenal de guerra, milícia privada, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, assassinato e obstrução de justiça.
Os advogados de defesa argumentaram contra a manutenção do empresário no presídio federal de Mossoró. Caso a Justiça optasse pela permanência do empresário em Natal, a família até locou um apartamento de frente para a praia.
“É necessária a observância da decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar determinando o retorno do preso ao Estado de origem, sendo impossível a rescisão de decisão de instância superior”, alertaram os advogados.
“O juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS é incompetente para autorizar a inclusão em presídio federal, em razão dos fatos ensejadores da inclusão terem ocorridos na Penitenciária Federal em Mossoró/RN”, rebateram, sobre o suposto plano revelado por Kauê.
“O preso tem doenças graves, não tendo o estabelecimento prisional condições mínimas para manter o interno nas suas dependências, já que não é submetido à dieta balanceada, tratamento fisioterápico, nem mesmo acompanhado por médicos especialistas, dos quais necessita”, destacou a defesa.