Condenado a 21 anos de prisão por organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e porte ilegal de arma, o empresário Breno Fernando Solon Borges recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para não retornar nesta sexta-feira (10) ao presídio em Três Lagoas. Ele alegou discriminação do magistrado, já que a medida não foi estendida aos outros detentos, e cita doença da mãe, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, para permanecer em prisão domiciliar.
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Como a relatora do caso, a desembargadora Elizabete Anache, está de férias, o habeas corpus será analisado pelo juiz Lúcio R. da Silveira, convocado para integrar a 1ª Câmara Criminal do TJMS. O pedido de liminar em regime de urgência foi protocolado na manhã de ontem pelo advogado de defesa, Bruno Edson Garcia Borges.
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O objetivo é obter liminar para o serralheiro não ser considerado evadido e correr risco de cometer falta grave ao descumprir ordem judicial. O juiz Albino Coimbra Neto, em substituição na Vara de Execuções Penais do Interior, reviu decisão do titular, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, e determinou o retorno de Breno Fernando à prisão em 48 horas. Como a defesa foi notificada na quarta-feira, o prazo termina hoje.
Coimbra Neto justificou que a liberação do empresário foi irregular. “Entretanto, tenho que sua permanência em prisão domiciliar se mostra indevida e frustra a execução da pena imposta, contrariando a própria Recomendação referida”, explicou, usando a mesma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que lhe concedeu a prisão domiciliar. O magistrado destacou que o presídio tem ala médica para tratar os internos, não está superlotado e Breno não integra o grupo de risco da pandemia da covid-19.
Bruno Edson argumentou que o irmão acabou sendo vítima de discriminação, já que teria sido o único beneficiado com a decisão de Vieira a ser obrigado a retornar ao semiaberto. Ele ressalta que a decisão liberou presos do aberto e semiaberto de seis municípios: Amambai, Aquidauana, Ponta Porã, Paranaíba, Dourados e Três Lagoas.
“Tal conclusão está para muito além de um mero equívoco, até poder-se ia dizer teratológica, não fosse a escancarada discriminação voltada ao ora paciente”, ponderou.
“Com a devida vênia, não se apresenta medida justa, tampouco razoável, isso sem mencionar a repulsiva discriminação descortinada a partir do ato impetrado, todavia está claro que o paciente está a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, justamente no auge de uma pandemia mundial, com decretos de calamidade pública e toda sorte de ações, dos mais diversos órgãos da administração pública e da sociedade civil, com o fim de evitar o contágio desenfreado da doença, o colapso da rede hospitalar, esforços estes tendentes, sobretudo, a preservar a saúde e a vida das pessoas”, acusou.
“A natureza de tal recomendação é clara e visa evitar que os internos dos regimes semiaberto e aberto, por estarem em contato diário com o mundo exterior, seja trabalhando ou estudando, possam carrear o vírus para dentro das unidades prisionais, pondo em risco de contágio e morte não só os demais internos, como também os servidores das instituições”, ressaltou, sobre a concessão da prisão domiciliar aos internos.
Bruno Edson destacou que não há superlotação do presídio, porque todos os detentos foram dispensados. Ou seja, o estabelecimento penal está vazio. Ele explicou que o empresário passou a cumprir prisão domiciliar na Capital porque não possui nem nunca teve parentes residindo em Três Lagoas.
Como Breno não possui doença crônica nem idade para integrar o grupo de risco, o advogado citou problemas de saúde da mãe para considerar a pandemia para mantê-lo em prisão domiciliar. Ele apresentou laudo médico apontando que a ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia, sofre de enfisema pulmonar severo.
Caso o filho retorne ao presídio, conforme a defesa, a desembargadora não teria condições de visita-lo no presídio. Contudo, em decorrência da pandemia do coronavírus, as visitas estão suspensas em todos os presídios estaduais.
“Ante o exposto, requer o impetrante a concessão LIMINAR da ordem, para o fim de que seja revogada a determinação de retorno exclusivo do paciente, em plena pandemia e em detrimento das medidas restritivas, ao presídio de regime semiaberto de Três Lagoas, com expedição de ofício à autoridade impetrada, para o fim de cessar imediatamente os efeitos do ato discriminatório e temerário, reestabelecendo, também em relação ao paciente, os efeitos da decisão proferida no Pedido de Providencias n. 0008873-78.2020.8.12.0001 (prisão domiciliar temporária até 28 de setembro do corrente ano), uma vez que referida decisão está vigente para todos na mesma condição do paciente”, concluiu Garcia.
Breno foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas. Ele foi preso em 8 de abril de 2017 ao ser flagrado com 129 quilos de maconha e 270 munições de armas de uso restrito na BR-262, em Água Clara. A 2ª Câmara Criminal manteve a sentença no final do mês passado.
Ele também foi condenado a nove anos e seis meses por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em outro processo, o empresário foi sentenciado a três anos no regime semiaberto por porte ilegal de uma pistola nove milímetros em fevereiro de 2017.