Empresa atacadista aproveitou a pandemia da covid-19 para obter lucros extorsivos e elevou em quase 1.400% o preço da máscara N-95, destinada aos profissionais de saúde, que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus. A denúncia é do Ministério Público Estadual, que tenta tutela de urgência para reduzir os valores de R$ 1.183,99 para, no máximo, R$ 97,20 (20% acima do valor).
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No entanto, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a liminar para forçar a Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares a acabar com a prática de preços abusivos.
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“O perigo de dano também não se mostra presente, na medida em que não restou demonstrado que a requerida é a única empresa atacadista fornecedora dos Equipamentos de Proteção Individuais e máscaras, podendo tais produtos serem adquiridos de outros fornecedores”, ressaltou o magistrado.
A denúncia foi levada à Justiça após a companhia ignorar o inquérito aberto pelo promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida. A denúncia de preço abusivo foi feita pelos hospitais da Unimed, em Campo Grande, e Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas.
De acordo com o promotor, no dia 22 de janeiro deste ano, a Cirúrgica Fernandes vendia a caixa de 50 máscaras N-95 a R$ 81. Após a chegada da pandemia ao Brasil, inclusive com a decretação de situação de emergência em Mato Grosso do Sul, a empresa promoveu reajuste de 1.360% e passou a vender a mesma caixa por R$ 1.183,99.
“Com efeito, valendo-se de sua superioridade empresarial, logística e econômica perante parceiros comerciais e o próprio mercado, e aproveitando-se, acima de tudo, da anormalidade que acometeu diversos setores comerciais em decorrência da disseminação do vírus SARS-CoV-2 pelo mundo, a Cirúrgica Fernandes passou a praticar, para a mesma caixa de máscara N95, consoante Nota Fiscal emitida no dia 28 de fevereiro de 2020 (f. 7), o seguinte preço: R$ 1.183,99”, denunciou Almeida.
“A atuação mercadológica abusiva por parte da requerida, com incremento exponencial do preço de diversos produtos destinados ao enfrentamento da Covid-19, se manteve após quadro de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) declarado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, isso em 11 de março de 2020, e persiste até os dias atuais, com o mundo e o Brasil acometidos gravemente pela pandemia de Covid-1”, ressaltou.
“Passou a empresa demandada perceber que seus parceiros comerciais não dispunham de liberdade e autonomia para decidir se contratavam ou não, se compravam ou não Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (máscaras, óculos, luvas, aventais etc.) e outros produtos para enfrentar a Covid-19. Notou a demandada que ao setor econômico da área de saúde, com diversos gestores às raias do desespero, passou a ser obrigatório e impositivo adquirir EPIs, sem possibilidade de oposição de resistência a pressões e abusos”, alertou.
“De modo pernicioso e abusivo, a empresa demandada, desde a segunda quinzena de fevereiro de 2020, passou a impor preços escorchantes para produtos relacionados à prevenção e tratamento da enfermidade Covid-19, o que fez para exclusivamente incrementar seus lucros”, denunciou.
O mais grave é que a falta de equipamentos de proteção individual pode ser um dos agravantes em Mato Grosso do Sul, onde mais de 1,1 mil profissionais de saúde já testaram positivo para a covid-19.
No entanto, o pedido de tutela de emergência feita pelo promotor não sensibilizou o juiz José Henrique Neiva. “No caso em apreço, de uma análise inicial, não verifico a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, no sentido de que não há como estabelecer o valor dos produtos vendidos pela requerida, no presente momento, até mesmo porque o mercado de venda de produtos de proteção estar em constante alteração em razão do COVID”, afirmou o magistrado.
A pandemia já matou 91 pessoas em Mato Grosso do Sul, conforme o boletim divulgado nesta quinta-feira. No total, são 9.062 casos, com a confirmação de 386 diagnósticos nas últimas 24 horas.