Dono de patrimônio de R$ 2,9 milhões declarado à Justiça Eleitoral em 2016, ex-vereador de Rio Negro e dono de supermercado, José Marcos Alves, o Marcão (PSD), e a esposa, Nilza Pereira Mendonça Alves, recorreram ao auxílio emergencial. Ele disse que recorreu à ajuda financeira do Governo federal porque “perdeu tudo na política” e ainda vai pegar a linha de financiamento disponibilizada para ajudar microempresários.
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Suzyara Baixim de Arruda, que era esposa do presidente da Câmara Municipal, Evaldo Paes (PSD), também recebeu o benefício. Ele acumula os salários de vereador e funcionário da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). Os dois casos se somam aos outros, como da primeira-dama Camila Alves de Freitas, 27 anos, que até fez um boletim de ocorrência após a repercussão negativa no município.
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Marcão se apresentou como milionário à Justiça Eleitoral em 2016, quando foi candidato a vice-prefeito de Rio Negro. Na época, ele declarou possuir patrimônio de R$ 2.929.500,00. Ele declarou possuir três casas, avaliadas em R$ 100 mil, R$ 250 mil e R$ 650 mil. Ainda possuía condomínio residencial de R$ 1,1 milhão, um imóvel comercial de R$ 450 mil, dois veículos e R$ 57 mil em espécie.
Ao ser procurado na tarde desta quarta-feira (1º), o comerciante confirmou que sacou o auxílio emergencial. “Temos pequena empresa e nosso contador falou que estava disponível”, contou. “Para microempreendedor está liberado”, justificou-se.
Sobre o patrimônio milionário, ele disse que perdeu tudo na política. “Vai mexer com eleição para você ver”, afirmou. Ele confirmou ser dono da Mercado Pantanal, mas que as vendas caíram muito, antes da pandemia do coronavírus. Marcão afirmou que os moradores de Rio Negro recebem os salários em São Gabriel do Oeste, que fica a 59 quilômetros, onde aproveitam para fazer compras.
Em decorrência desta situação, José Marcos e Nilza sacaram R$ 1,2 mil, referente a primeira parcela do auxílio emergencial. O casal reside em casa com piscina e considerada uma das maiores de Rio Negro.
Evaldo Paes não gostou de ser questionado sobre o pagamento do auxílio de R$ 1.200 para Suzyara. “Estou separado a alguns meses!! Ela está em outro estado morando!”, comentou o parlamentar. “Peço que não espinha minha vida aja (?) vista que já passo um momento bem difícil”, pediu.
Ele recebe R$ 2.350 como vereador e mais R$ 2.342 como funcionário público estadual, de acordo Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso do Sul. Conforme moradores, a separação do casal ocorreu no mês passado.
No mês passado, Paes liderou o movimento para aprovar o aumento de 50% nos salários dos vereadores de Rio Negro, de R$ 3.525 a partir de fevereiro de 2021.
A divulgação do seu nome na lista dos beneficiários pelo auxílio emergencial surpreendeu a primeira-dama da cidade, Camila Alves. Cansada de ser importunada pelos eleitores, ela fez boletim de ocorrência na Polícia Civil e destacou que não solicitou o auxílio emergencial.
Criado para ajudar pobres, desempregados e trabalhadores autônomos durante a pandemia do coronavírus, o auxílio emergencial acabou sendo recebido irregularmente por trabalhadores registrados, funcionários públicos, empresários, aposentados, foragidos, presos e até assassinos.
A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União criaram uma força-tarefa para apurar as irregularidades no pagamento do benefício. O prazo para se cadastrar termina nesta quinta-feira (2).
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
- Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
- Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Renda familiar – per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)