Em meio à grave crise financeira nos hospitais de Campo Grande em plena pandemia da covid-19, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, acatou pedido do Governo e suspendeu a liminar que proibia o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de gastar com propaganda. Ele também revogou o bloqueio de R$ 35 milhões destinado a 11 agências de publicidade.
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Conforme despacho com data de ontem (24), mas disponibilizado nesta quinta-feira (25), o magistrado considerou que existe “grave lesão à saúde, à ordem administrativa e à economia”. O argumento é o mesmo já usado para liberar o desmatamento de 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica, do pecuarista Élvio Rodrigues, no Pantanal sul-mato-grossense.
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“De fato, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da contracautela. O fumus boni iuris decorre, primeiro, da grave lesão à saúde pública”, pontua Leandro. “Diante do quadro atual da COVID-19, com o aumento contínuo do número de casos em todo o Estado, a adoção de medidas excepcionais é imprescindível, a fim de reduzir a exposição das pessoas ao vírus e o colapso do sistema de saúde”, justificou.
Curiosamente, a pandemia foi o principal motivo que levou o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira a pedir a suspensão dos gastos milionários com publicidade. Só neste ano, o governado pagou R$ 24 milhões com agências de publicidade, enquanto o atraso no repasse compromete o atendimento em outros hospitais da Capital.
O Hospital do Câncer Alfredo Abrão passou a realizar arrecadação de alimentos para atender a demanda de doentes com câncer. A Santa Casa de Campo Grande limitou o atendimento somente aos casos de urgência em decorrência do atraso no repasse. A Maternidade Cândido Mariano, a mais tradicional e antiga da Capital, ameaça fechar leitos no CTI Pediátrico devido ao mesmo problema.
Sem falar no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, que sofre com a falta de medicamentos na farmácia para atender os pacientes internados. Referência no tratamento da covid-19, o estabelecimento informou que há tem sedativo usado nos doentes internados em UTI, conforme reportagem do Campo Grande News.
Por isso, o promotor pediu e o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar na segunda-feira (22), bloqueando R$ 35 milhões e proibindo Reinaldo de gastar dinheiro com propaganda.
No entanto, a liminar foi suspensa nesta quinta por Paschoal Carmello Leandro. No entendimento do presidente do Tribunal de Justiça, não há omissão do Governo do Estado no repasse aos hospitais. Ele se baseou em informações da Secretaria Estadual de Fazenda de que os repasses estão sendo feitos.
“Prefacialmente, a publicidade institucional decorre do princípio constitucional da publicidade, cuja função primeira é dar conhecimento do ato administrativo em geral para que o mesmo seja oponível às partes e a terceiros. Em segundo plano, o princípio da publicidade tem a função de garantir a transparência da Administração Pública, de modo que ‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá caráter educativo, informativo ou de orientação social’ (§ 1º, art. 37, CF), possibilitando à sociedade que fiscalize os gastos públicos, assegurando-se, ainda, o gozo de outros direitos fundamentais e sociais”, afirmou o desembargador.
“A suspensão dos gastos com publicidade institucional além de interferir na atividade administrativa, impede que o Poder Público implemente políticas públicas necessárias ao atendimento da coletividade no enfrentamento da crise sanitária que afeta a população mundial”, entendeu o presidente do TJMS.
“Por último, é claro o prejuízo à ordem econômica, pois o montante bloqueado, no importe de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões), não se refere a pagamento imediato dos contratos de publicidade, mas de valores estimados que serão pagos ao longo de 6 (seis) meses à medida que os serviços forem executados. Assim, o bloqueio dos valores obsta o custeio de atividades gerais do Estado, tais como pagamentos de fornecedores e até mesmo a aquisição de insumos para saúde, daí decorrendo o periculum in mora”, concluiu, suspendendo o bloqueio.
No entanto, a Justiça acabou ficando sem responder como fica a situação da população que depende da rede pública de saúde, onde há limitações no atendimento, demora nas cirurgias, profissionais de saúde infectados por falta de equipamentos de proteção individual e até medicamento essencial para salvar vidas na pandemia.