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    Ação encalha no TJ e Londres e seis ex-deputados recebem aposentadoria “ilegal” há cinco anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/06/20204 Mins Read
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    Londres recebe salário de R$ 25,3 mil como deputado e mais R$ 30 mil como aposentado pelo MS-Prev (Foto:Arquivo)

    O deputado Londres Machado (PSD) e mais seis ex-deputados estaduais continuam recebendo a aposentadoria especial, apesar do benefício ter sido considerado ilegal pela Justiça há cinco anos. Os sete políticos são beneficiados pela morosidade do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A corte suspendeu a sentença, mas vem postergando a análise do mérito.

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    O processo está parado no Órgão Especial do TJMS, que deverá analisar a constitucionalidade da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. O relator do recurso, desembargador João Maria Lós, chegou a agendar o julgamento do processo no dia 4 de março deste ano, mas acabou retirando da pauta.

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    O pagamento das aposentadorias especiais, que chegam a R$ 30 mil por mês, foi considerado ilegal e suspenso por sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada no dia 2 de julho de 2015.

    A decisão suspendeu o benefício de Londres Machado e dos ex-deputados estaduais Maurício Picarelli, Ary Rigo, Roberto Orro e Valdenir Machado, do PSDB, Antônio Carlos Arroyo (MDB) e Humberto Teixeira. O pedido foi feito em ação popular protocolada em 2008 pelo policial Daniel Machado Carvalho, que acabou sendo assumida pelo Ministério Público Estadual.

    No entanto, a sentença nunca saiu do papel. Em julho daquele ano, o Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspendê-la até o julgamento do recurso apresentado pelos ex-deputados. A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada da função pelo Conselho Nacional de Justiça, segurou o recurso por dois anos e meio. Este pequeno detalhe, favorável aos réus, foi destacado pela procuradora Ariadne Cantú da Silva.

    O recurso acabou indo a julgamento em julho do ano passado. Na ocasião, prevaleceu o voto do juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, da 1ª Câmara Cível, de que a inconstitucionalidade do benefício deveria ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme determina a Constituição Federal.

    O relator da arguição de inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei 3.150 é o desembargador João Maria Lós. Ele chegou a intimar a Procuradoria Geral do Município para se manifestar sobre o assunto.

    “Trata o presente incidente sobre a inconstitucionalidade de ato normativo estadual, ou seja, da Lei Estadual n. 3.150/05, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV sendo assim, houve o direcionamento equivocado da intimação, uma vez que a pessoa jurídica interessada pelo presente feito seria a Procuradoria do Estado e, não, do Município”, alertou o procurador do município, Valdecir Balbino da Silva.

    Em 25 de novembro do ano passado, o procurador Humberto de Matos Brittes manifestou-se pela inconstitucionalidade dos artigos que beneficiam a velha guarda da política estadual. “Desse modo, é certo que, por ocuparem cargo transitório, os parlamentares não podem ser incluídos em regimes próprios de servidores públicos municipais, estaduais e federais, devendo ser enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social, consoante disposto na alínea ‘j’, do inciso I, do art. 12 da Lei n. 8.212/1991, introduzido pela Lei n. 10.887/2004”, destacou.

    “Há de se ressaltar, também, que caso não fosse este o entendimento, ainda assim a norma restaria eivada de inconstitucionalidade, porquanto ao fornecer o benefício de Previdência Especial aos membros do Poder Legislativo, estaria ferindo o princípio constitucional da isonomia, eis que estabeleceria a exclusão injustificada não apenas de outros exercentes de cargos públicos de provimento transitório, por eleição ou comissão, mas também de todos os cidadãos que se submetem ao Regime Geral de Previdência, em afronta ao princípio da igualdade disposto no art. 5º da CF”, concluiu o procurador.

    João Maria Lós, relator da arguição de inconstitucionalidade, que pode suspender aposentadoria especial, e o presidente do TJ (Foto: Arquivo)

    O desfecho é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 15 desembargadores e realiza sessões na primeira e terça quarta-feira do mês. O valor pago indevidamente aos seis ex-deputados e Londres Machado supera R$ 10 milhões.

    E o problema do déficit da previdência vai para a conta dos servidores estaduais, que tiveram a alíquota elevada de 11% para 14% pela Assembleia e pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). No ano passado, o Governo ainda reduziu em 32% o salário de 9 mil dos 18 mil professores da rede estadual.

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