O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o pedido para suspender o bloqueio de R$ 190,333 milhões do empresário Ivanildo da Cunha Miranda. Apenas o empresário Antônio Celso Cortez e a PSG Tecnologia Aplicada foram beneficiados pela liminar que suspendeu a indisponibilidade na ação por improbidade administrativa contra o grupo do ex-governador André Puccinelli (MDB) pelo suposto pagamento de propina em troca de incentivos fiscais a JBS.
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O advogado Newlley Amarilla pediu a extensão da liminar concedido a Cortez, porque estaria na mesma condição do delator na Operação Lama Asfálitca. Ambos também são réus pela mesma denúncia na 1ª Vara Criminal e tiveram R$ 380 milhões bloqueados pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
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“Verifica-se do requerimento ministerial na esfera penal que o sequestro lá e a indisponibilidade aqui referem-se exatamente à mesma coisa, qual seja, recomposição de danos materiais e morais coletivos que o Estado de Mato Grosso do Sul teria supostamente experimentado pela ação atribuída aos réus, em um evidente e condenável bis in idem. Embora se saiba que as esferas penal e cível são distintas e independentes entre si, a ordem jurídica não admite a duplicidade de sanções por condutas idênticas, vale dizer, os danos reclamados pelo MPE – se comprovados – podem ser ressarcidos em uma esfera ou em outra, MAS NÃO EM AMBAS, como é de curial constatação e deve ser de sabença geral”, alertou o advogado.
Em despacho publicado no dia 25 do mês passado, o desembargador concluiu que as duas situações são diferentes. “Não obstante a solidariedade no montante indisponibilizado, as defesas não são comuns, uma vez que a cada um dos requeridos é imputada conduta e valores diversos, delineados na exordial do Ministério Público, cuja apuração será feita no decorrer no processo. Ou seja, a matéria de defesa não é uma só, comum a todos os requeridos, tendo em vista que num juízo de cognição sumária, verifica-se de plano que os agravantes alegam, dentre outras razões, tratar-se de pessoa jurídica, prestadora des erviços essenciais ao Governo Estadual e ao DETRAN/MS”, considerou Santiago.
Na ação criminal, o Ministério Público Federal cobra ressarcimento de R$ 3,822 milhões de Cortez e R$ 24,4 milhões de Ivanildo. O maior valor é cobrado do ex-governador, R$ 76,7 milhões.
“Afinal, eventual efeito expansivo subjetivo, em tese, só seria viável caso se concluísse pela improcedência da ação civil de improbidade, não se podendo decidir questões outras, que não sejam comuns a ambos, porquanto as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam”, ponderou.
Geraldo de Almeida Santiago indeferiu o pedido e manteve o bloqueio de R$ 190 milhões de Ivanildo da Cunha Miranda, como havia sido determinado pelo juiz José Henrique de Neiva Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele destacou que a decisão será tomada pela 1ª Câmara Cível, que deverá submeter o pedido em julgamento virtual.
Houve mudança na decisão de conceder justiça gratuita a PSG, que tem contratos milionários com o Governo do Estado, e a Cortez, que voltou a alegar demência para escapar de mais um julgamento da Operação Lama Asfáltica na 3ª Vara Federal.
O desembargador tinha determinado que a empresa e o empresário comprovassem a incapacidade financeira com a apresentação das declarações do imposto de renda e faturas do cartão de crédito. No entanto, eles decidiram pagar as custas judiciais e alegaram a súbita recuperação da capacidade financeira ao desbloqueio das contas pelo magistrado.
Inicialmente, o entendimento do despacho do desembargador era de que tinha beneficiado todos os acusados no suposto esquema da propina da JBS. No entanto, a liminar só beneficiou Toninho Cortez e a PSG Tecnologia Aplicada.
O ex-governador, o filho, o advogado André Puccinelli Júnior, e o empresário João Amorim, entre outros, ainda não conseguiram se livrar do bloqueio de R$ 190,3 milhões.
O processo tramita em sigilo na primeira e segunda instância, como a maior parte das ações da Operação Lama Asfáltica na Justiça estadual.