O Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a progressão para o regime semiaberto do empresário Breno Fernando Solon Borges, condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão por porte ilegal de arma, tráfico de drogas e organização criminosa. Como ele está em casa devido à pandemia da Covid-19, a promotoria pede que o filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges volte a cumprir pena em regime fechado.
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Distribuído na sexta-feira (29) ao juiz José Eduardo Nede Meneghelli, da 1ª Câmara Criminal, o recurso é contra a decisão do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execuções Penais do Interior. Em março deste ano, o magistrado concedeu a progressão de pena a Breno, que passou a ter direito ao regime semiaberto após ficar preso por quase três anos.
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No entanto, logo após ser transferido para o Centro Penal Industrial Paracelso Lima Vieira Jesus, em Três Lagoas, Breno Fernando ganhou o direito à prisão domiciliar por causa do coronavírus. Vieira concedeu o benefício a todos os internos do semiaberto.
O promotor Júlio Bilemjian Ribeiro recorreu contra a concessão a progressão de regime do empresário. Breno foi condenado a nove anos e seis meses por lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa pela 2ª Vara Criminal de Três Lagoas. Ele foi investigado pela Polícia Federal por fazer parte da quadrilha de Tiago Vinícius Vieira.
No ano passado, a Vara Única de Água Clara o condenou a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e porte ilegal de munições pelo flagrante feito pela Polícia Rodoviária Federal em abril de 2017. Na época, Breno, a namorada e o funcionário foram presos com 129 quilos de maconha e 270 munições de armas de fogo, inclusive de fuzil 762. A 4ª Vara Criminal de Campo Grande o condenou a três anos em regime aberto pelo porte ilegal de uma pistola nove milímetros. Ele tinha sido preso com a arma em fevereiro de 2017.
“Diante das condenações do agravado e do seu histórico de cumprimento de pena, deveria o magistrado tê-lo submetido à avaliação criminológica, para o fim de aferir suas condições pessoais para o cumprimento de sua reprimenda em regime prisional semiaberto”, argumentou Ribeiro.
“Isto porque, o sentenciado, além das condenações das infrações penais previstas na lei de lavagem de dinheiro e organização criminosa, ainda possui em seu desfavor, outras duas condenações pendentes de trânsito em julgado (autos n. 0000484-62.2017.8.12.0049 – Água Clara; e autos n. 0011972-61.2017.8.12.0001 – 4ª Vara Criminal de Campo Grande/MS), sendo, uma delas, por delito equiparado aos hediondos, na qual lhe foi imposta pena de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, evidenciando assim sua propensão e periculosidade, bem como possível inaptidão para retorno imediato ao convívio social”, anotou.
“A vasta biografia do sentenciado indica alta probabilidade de recidiva em atividades criminosas, alterações nos traços de personalidade e estilo de vida antissocial. Ou seja: comportamento socialmente desviante”, alertou Júlio Bilemjiam Ribeiro. “O mero atestado de comportamento carcerário, em tais caso, afigura-se insuficiente para a demonstração do mérito do sentenciado, sendo recomendável a realização da perícia criminológica para avaliação mais acurada”, ressaltou.
“De outro lado, insta consignar, ainda, que o reeducando ostenta péssimo histórico de cumprimento da pena, indicando assim possível inaptidão para o regime semiaberto”, concluiu, pedindo o retorno de Breno ao regime fechado.
A defesa de Breno rebateu todos os argumentos do MPE e pede a manutenção do benefício. O advogado Bruno Garcia Borges destacou que duas sentenças não transitaram em julgado. Ele informou ainda que o empresário não cometeu nenhuma irregularidade desde que foi beneficiado pelo semiaberto, concedido em meados de março.
“Com efeito, a insurgência do agravante não possui respaldo na lei, na jurisprudência, nem tampouco no caso concreto, estando a r. decisão agravada suficientemente fundamentada, dentre vários motivos, por não se tratar de crime cometido com violência à pessoa, no ótimo comportamento carcerário do reeducando e na ausência de transito em julgado de outras eventuais condenações”, frisou o advogado.
“O agravante se refere ‘à vasta biografia’ do agravado como se de fato a conhecesse, ao passo que os fatos delituosos tratados na ação de origem remontam a 2017, quando o agravado já possuía 37 (trinta e sete) anos de vida. É importante esclarecer que o reeducando é pessoa que sempre trabalhou e estudou, teve boa educação e trato amigável com as pessoas, além do que jamais teve personalidade agressiva. Será que a ‘vasta biografia’ do agravado se restringe unicamente ao ano de 2017?”, questiona, pedindo pela manutenção do benefício.
O caso é marcado por polêmicas e levou ao afastamento da desembargadora Tânia Garcia da presidência do Tribunal Regional Eleitoral antes do segundo turno das eleições de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela é acusada de usar a influência para beneficiar o filho.