A implantação dos corredores do transporte coletivo, que começaram a ser construídos para dar maior agilidade nos ônibus, deve parar na Justiça. No fim de semana, um posto de combustível pediu liminar para suspender a construção da estação de embarque e desembarque de passageiros na Rua Brilhante, na Vila Bandeirantes.
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Em despacho publicado no Domingo de Páscoa (12), o juiz de plantão, Marcel Henry Batista de Arruda, indeferiu o pedido de tutela de emergência para barrar a obra. A prefeitura iniciou o bloqueio de meia pista da via nesta segunda-feira (13).
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Conforme o Posto Aparecida do Norte, que foi repassado para o Auto Posto São Jorge, a medida deve comprometer o movimento do estabelecimento, que revende combustível há 30 anos no local. Além de alegar queda nas vendas com o bloqueio do acesso pela Rua Brilhante, a empresa alega para o risco aos usuários do transporte coletivo, que vão se aglomerar no local para embarcar no ônibus urbano.
“Além da aglomeração de pessoas que podem trazer risco ao posto de combustível, também temos o fato de que os ônibus trafegam por inúmeras horas seguidas, o que deixa seu motor em temperaturas extremamente elevadas e, quando chegar na estação, lá ficará por longo período para o embarque e desembarque com motor ligado ao lado do posto de combustível – obviamente que Vossa Excelência já tem ciência do risco que estamos relatando e as fotos abaixo trazem o perigo do que pode ocorrer”, alerta a defesa do estabelecimento comercial.
“A obra nova prejudica a finalidade à qual se destina o estabelecimento comercial. A obra esconde o estabelecimento e atrapalha a entrada de veículos, bem como a visualização da fachada do imóvel, assim como da identificação de sua bandeira”, pontuou.
“A distância da nova obra viola o direito de vizinhança, além da instalação de ponto de ônibus no local, que permitirá o trânsito de pedestres ali, colocando em risco os transeuntes pelo tráfego de veículos e também em razão da temeridade caso haja algum fumante ou utilização de telefone celular nas intermediações, pela própria natureza do negócio”, alertou.
“Ainda, o fechamento da rua do lado esquerdo, na forma apontada no comunicado para implantação da estação de ônibus, impedirá todo e qualquer veículo que venha pela Rua Brilhante de entrar no posto, o qual fica exatamente no lado esquerdo e na frente do local da obra, impedindo a manutenção da atividade empresarial”, destacou, anexando contrato firmado com a Petrobras em que é obrigado a cumprir uma meta até 2023.
“A implantação da estação de ônibus na forma como está sendo feita não observou os regramentos acima, pois o risco é patente e, ainda, inviabiliza a atividade empresarial na finalidade a que se destina”, frisou.
No entanto, os argumentos não sensibilizaram o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que negou o pedido de liminar para suspender a obra. “A obra pública, por certo, que atende ao interesse da coletividade e este, o interesse coletivo, não pode ser prejudicado por eventual interesse privado de um dos administrados, diante do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”, concluiu o magistrado. ]
“Tal circunstância demonstra a ausência do requisito da probabilidade do direito articulado, o que conduz, evidentemente, ao indeferimento da tutela de urgência”, afirmou, negando o pedido de liminar e dando 30 dias para a prefeitura se manifestar.
Ontem, o posto recorreu contra o indeferimento da liminar e pediu a reconsideração da decisão pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública. Ele ainda não se manifestou sobre o novo pedido para suspender a obra.
A medida poderá ser adotada por outros estabelecimentos comerciais que foram atingidos pela construção das estações de embarque. As unidades serão construídas ao longo dos corredores do transporte coletivo, que serão implantados nas ruas Guia Lopes, Brilhante, Marechal Deodoro, Bandeirantes, Bahia, entre outras.