Após o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça negarem habeas corpus, o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acatou pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado federal Edson Giroto. Condenado a 17 anos e quatro meses em regime fechado na Operação Lama Asfáltica, ele vai trocar a cela lotada do Centro de Triagem Anísio Lima, onde ficou por um ano e dez meses, pela casa no condomínio de luxo na Capital.
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Único preso na Lama Asfáltica, Giroto acabou se beneficiando da pandemia do coronavírus. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou a liberação dos presos que integram o grupo de risco. A defesa alegou que o ex-secretário estadual de Obras tem mais de 60 anos e é portador de duas doenças, hipertensão e hiperplasia prostática.
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Esse argumento já tinha sido usado pelos advogados no STJ. No entanto, o pedido acabou sendo indeferido pela ministra Laurita Vaz, relatora da operação na corte. No entanto, a magistrada alegou que pedido semelhante não havia sido analisado por instâncias inferiores.
Também neste mês, a 1ª Turma do STF, pelo placar de 4 a 1, negou habeas corpus e manteve o ex-deputado preso. O juiz Mário José Esbalqueiro, da Vara de Execução Penal, negou pedido de progressão de pena para o semiaberto. A mesma decisão foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Quando tudo parecia perdido, o ex-deputado sensibiliza o desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no TRF3. Ele elencou vários motivos para conceder a prisão domiciliar.
“O paciente integra o grupo de risco definido na citada Recomendação, por ser maior de 60 anos (art. 1º da Lei 10.741/2003), tendo apresentado ainda atestado médico que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade. Da mesma forma, o crime pelo qual foi condenado não envolveu violência ou grave ameaça”, ressaltou.
Fontes lembrou que Giroto ainda não foi condenado de forma definitiva, porque os recursos de apelação ainda serão analisados pela 5ª Turma do TRF3.
“Por outro lado, não é demais lembrar que o paciente é o único preso atualmente da Operação Lama Asfáltica, de maneira que sua colocação em prisão domiciliar não terá o condão de acarretar inconvenientes para a instrução criminal dos demais feitos ou riscos para a aplicação da lei penal”, afirmou. A 5ª Turma liberou outros presos, como o empresário João Amorim, e o STJ, o ex-governador André Puccinelli (MDB), acusados de serem chefes da organização criminosa ao lado do ex-deputado.
“O paciente deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, nos termos do art. 317 do Código de Processo Penal, devendo a autoridade impetrada ser informada de eventual mudança de endereço”, determinou o desembargador Paulo Fontes.
Com a decisão, Giroto deverá deixar a cela 17 do Centro de Triagem, com capacidade para 24 internos e marcada pelo calor insuportável. O ex-deputado não deverá voltar para a mansão cinematográfica do Residencial Damha, porque está alugada. No entanto, o endereço provável será outra casa no Vilas Damha.
Giroto foi condenado duas vezes pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Na primeira, junto com a esposa e o cunhado, o ex-secretário foi condenado a nove anos, dez meses e três dias em regime fechado por ocultar R$ 7,630 milhões na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde.
A segunda sentença o condenou a sete anos e seis meses por lavar R$ 4,385 milhões na Fazenda Maravilha, junto com o fiscal de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.
A próxima sentença deverá ser da ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da mansão cinematográfica. O processo da Operação Aviões de Lama está na fase de final da audiência de instrução e julgamento, que deverá ocorrer em junho deste ano.