A empresa Bamboa suspendeu a produção de cerveja para fabricar álcool gel e acabar com o desespero da população, profissionais de saúde e órgãos públicos, que não encontram o produto para enfrentar a pandemia do coronavírus. No entanto, a produção emergencial só foi possível graças à liminar, concedida no sábado (28), do juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.
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De acordo com o advogado Ary Raghiant Neto, a expectativa é que o álcool etílico 70º líquido e gel comece a ser entregue no mercado a partir desta segunda-feira (30). Farmácias e supermercados estão sem unidades do gel desde meados do mês, quando o poder público começou a anunciar as primeiras medidas para combater a Covid-19.
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Na semana passada, a Bamboa acatou pedido do Governo do Estado e envasou 200 mil litros de álcool gel doado pela Biosul (Associação dos Produtores de Etanol, Açúcar e Bioenergia de Mato Grosso do Sul). Os frascos foram distribuídos para os hospitais, policiais militares, bombeiros, índios, entre outros.
Só que para produzir o álcool líquido e gel, a fábrica recorreu à Justiça. Raghiant Neto argumentou que se trata de situação emergencial em escala global, cuja responsabilidade pelo combate à disseminação da Covid-19 é de todos, entes públicos, privados e cidadãos. A fábrica decidiu suspender a produção de cerveja para auxiliar o poder público no reabastecimento de produto de primeira necessidade essencial na prevenção e impedimento da disseminação do coronavírus.
“Quanto à falta do álcool etílico 70% no mercado, trata-se de fato público e notório que a alta demanda do referido bem o fez sumir das prateleiras dos mercados e das farmácias, bem como a abusiva elevação de seu preço tornaram o produto inacessível às camadas mais carentes da sociedade”, pontou, conforme trecho destacado pelo juiz.
“Levando-se que estão sendo priorizados os fornecimentos a estabelecimento públicos emergências como hospitais, polícias, bombeiros e aos comércios ainda como autorização para funcionamento, tem-se que a população em geral está à mercê de sua própria sorte, considerando-se o total desabastecimento do mercado consumidor comum dos produtos básicos ao enfrentamento do vírus, tais como, álcool gel, máscaras de proteção, luvas e etc”, destacou.
“Não há como não reconhecer a urgência da medida, senão do total reabastecimento de produtos básicos à necessidade emergencial, pelo menos seja minimizada a situação ora existente. Demonstrada cabalmente o perigo de dano passo a analisar a plausibilidade do direito da suplicante”, observou Oliveira.
“Em que pese a não autorização específica da ANVISA, o tempo urge e a vida da população está ameaçada pela pandemia, por isso nada impede que a ANVISA acompanhe ‘in loco’ a produção do álcool etílico 70% e caso detecte alguma ameaça à saúde da população suspenda a produção”, determinou.
Diogo Ricardo Goes Oliveira deferiu a antecipação de tutela de urgência para autorizar a Cervejaria Bamboa a produzir, fabricar, manipular, envasar, distribuir e comercializar o álcool 70º líquido e gel pelo período de três meses. O magistrado fixou o preço de R$ 3,90 pelo frasco de 500ml.
Inaugurada em maio de 2017, a Bamboa tem capacidade para produzir 3 milhões de litros de cerveja por mês. A produção deverá ficar suspensa por 90 dias. A validade do álcool gel deve ser de 180 dias.