Sindicância aberta pelo Governo do Estado concluiu pela punição do tenente coronel da Polícia Militar, Luiz Antônio Sá Braga, por ter revelado que sofreu pressão por ter revelado do roubo da propina de R$ 300 mil destinada a evitar a suposta delação premiada do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco. Graças à atuação do Batalhão de Choque, que prendeu a quadrilha, o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo Azambuja (PSDB), virou réu por roubo majorado na Justiça.
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Sá Braga não conseguiu ser promovido a coronel da PM e ainda perdeu o cargo de comandante de Policiamento Especializado. Agora, ele pode ser punido com advertência até prisão por 30 dias por ter revelado o assédio sofrido em entrevista ao programa MS Urgente, da Band MS, no dia 21 de outubro do ano passado.
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Conforme sindicância aberta a pedido do subcomandante-geral da PM, Edmilson Lopes da Cunha, o oficial violou cinco artigos do Regulamento Disciplinar da corporação, que inclui publicação ou críticas indevidas e transgressões disciplinares. O procedimento administrativo disciplinar foi concluído no dia 22 de janeiro deste ano.
Para evitar a punição do tenente coronel Sá Braga, o advogado André Luiz Gomes Antônio ingressou com pedido de habeas corpus para trancar o procedimento administrativo. Conforme a ação protocolada na segunda-feira (23), a sindicância tem várias irregularidades, que vão desde o desrespeito aos prazos,
Outro problema é que o oficial deveria ser o último a ser ouvido, mas foi o primeiro a ser convocado para depor. “Ademais, visualiza-se um grave atentado ao principio do contraditório e ampla defesa, uma vez que sendo o primeiro a ser ouvido, o sindicado não possa combater a carga acusatória contida na oitiva de outras pessoas
“A sindicância, movida pela fatídica perseguição institucional e tendo em sua essência o assédio moral, é repleta de vícios, o que a torna totalmente ilegal”, argumentou o advogado.
“Destarte, a instauração da citada sindicância resta totalmente contraria as diretrizes normativas, de modo que não descrevem os fatos de forma minuciosa e muito menos fundamentada. Diante disto, é correto afirmar que ao fazer uma Portaria genérica, o Senhor Subcomandante-Geral deu total liberdade ao encarregado, para investigar o que lhe fosse conveniente, direcionando a investigação para o fim almejado, que seja punir o Paciente, na busca incessante de cercear sua liberdade”, pontuou.
Pela legislação, o decreto com resultado da sindicância deve ser publicado em 30 dias, mas o Comando da PM ainda não divulgou, apesar do procedimento ter sido concluído no dia 22 de janeiro deste ano.
O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, em substituição na Auditoria Militar, determinou a notificação do subcomandante da PM para se manifestar e, em seguida, o Ministério Público Estadual. Ele destacou que não analisou a concessão do habeas corpus em regime de urgência porque não houve pedido de liminar.
O Comando da PM e o Governo negaram o assédio contra Sá Braga. O principal argumento é de que ele estava interinamente no comando do Policiamento Especializado.
Os sete envolvidos no roubo da suposta propina de R$ 300 mil respondem a ação penal por roubo na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. O processo está na fase das alegações finais.
Já o filho do governador virou réu em setembro do ano passado, após a 2ª Câmara Criminal Do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitar a denúncia do MPE por unanimidade. Com a decisão, ele virou réu e o processos será conduzido pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, que aceitou contra os sete réus, mas tinha rejeitado a denúncia contra Rodrigo Souza e Silva.
O processo contra os oito corre em segredo de Justiça por determinação da magistrada.