Na segunda sentença da Operação Lama Asfáltica, a Justiça Federal condenou o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o ex-deputado e fiscal de obras, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Beto Mariano, a sua filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, e o engenheiro João Afif Jorge. Eles foram condenados a 33 anos de prisão, a perda da Fazenda Maravilha e a devolver R$ 4,385 milhões aos cofres públicos do Estado e da União.
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Conforme sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, eles foram condenados crimes antecedentes e lavagem de dinheiro. Por outro lado, o magistrado absolveu a esposa de Beto Mariano, Maria Helena Miranda de Oliveira, e o genro, o arquiteto João Pedro Figueiró Dornellas, foram absolvidos.
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Acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, ao lado do ex-governador André Puccinelli (MDB) e do empresário João Amorim, Giroto foi condenado a sete anos e seis meses em regime fechado. Como já foi condenado a nove anos e dez meses meses por ocultar R$ 7,6 milhões na Fazenda Encantando do Rio Verde, Giroto acumula pena de 17 anos e quatro meses de cadeia para cumprir.
Beto Mariano foi condenado a maior pena na segunda sentença, a nove anos, dez meses e três dias. A médica Mariane Mariano Dornellas foi condenada a oito anos, cinco meses e sete dias em regime fechado. Ex-coordenador de suporte e manutenção da Agesul, João Afif Jorge, foi sentenciado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado.
No entanto, eles poderão recorrer em liberdade, porque foram beneficiados por habeas corpus concedido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em maio do ano passado. Na ocasião, Mariano e a filha ficaram detidos presos por um ano e 21 dias por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Já Giroto continuará preso porque não conseguiu reverter a prisão temporária decretada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Na sexta-feira passada, a 1ª Turma do STF voltou a negar habeas corpus ao ex-deputado pelo placar de 4 a 1.
Na sentença publicada nesta quarta-feira, o juiz apontou a ocorrência de diversas circunstâncias que apontam para a “existência de planejamento concertado e organizado finalisticamente dirigido ao branqueamento de ativos”.
Teixeira destacou os seguintes pontos: a aquisição patrimonial relevante sem a necessária declaração do bem (total ou parcial) junto à Receita Federal;a ausência de capacidade financeira formal para aquisição dos bens; a realização de empréstimos junto a instituições bancárias, ou mesmo entre os acusados e seus parentes e cônjuges, tudo de forma a artificializar a existência de receitas para tentar obstar a identificação de acréscimos patrimoniais a descoberto; doações entre os familiares, com este mesmo propósito ou para fazer frente a pagamentos de parcelas devidas na compra de imóveis rurais; subvalorização dos imóveis perante o fisco; a realização de pujantes movimentações de dinheiro vivo, contrariando a lógica da ‘bancarização’ que confere segurança e confiabilidade às contemporâneas transações; e a ausência de efetiva movimentação financeira dentre os adquirentes de imóveis para fazer frente aos pagamentos realizados.”
Confira a sentença na íntegra.
Giroto ainda é réu em outras três ações penais na Justiça Federal e mais nove na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.