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    Além de maior salário do País, TJ pagou licença-prêmio de R$ 500 mil a R$ 950 mil a 59 magistrados

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/03/20204 Mins Read
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    Presidente do TRE, João Maria Lós, recebeu R$ 831 mil em licença-prêmio, contra R$ 835 mil de presidente do TJ, Paschoal Leandro, e R$ 950,6 mil de Julizar Barbosa (Foto: Arquivo)

    Além de pagar o maior salário do País, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pagou mais de meio milhão de reais em licença prêmio para mais de 59 magistrados entre 2015 e 2020. Conforme relatório encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o maior valor, de R$ 950,6 mil, foi pago ao desembargador Julizar Barbosa Trindade, ex-corregedor-geral estadual de Justiça e ex-vice-presidente da corte.

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    O segundo maior pagamento, de R$ 835,3 mil, foi feito ao presidente da corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro. No total, 21 desembargadores da ativa e aposentados receberam mais de R$ 700 mil.

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    A informação faz parte do procedimento aberto pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para apurar a legalidade dos pagamentos. A denúncia foi feita pelos servidores Joel de Carvalho Moreira, Jorge Luiz Augusto Pereira e Dionizio Gomes Avalhaes, ex-diretores do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário). Em outubro do ano passado, conforme o Campo Grande News, os magistrados receberam mais de R$ 50 milhões em licença-prêmio.

    O benefício acabou reforçando o salário dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul, que recebem, em média, R$ 85 mil por mês. Este valor, conforme levantamento do CNJ, é o maior do País e supera o valor pago aos magistrados do Poder Judiciário federal, das cortes superiores e dos tribunais estaduais nas outras 26 unidades da federação.

    De acordo com o relatório encaminhado ao CNJ no dia 6 do mês passado, Trindade recebeu R$ 950.658,72 em licença-prêmio. Deste total, a maior parte, R$ 413.874,80 – que um trabalhador comum levaria 33 anos para acumular – foi pago em 2018. Outros R$ 299,1 mil teriam sido repassados em 2017.

    O segundo maior montante foi pago ao desembargador Romero Osme Dias Lopes, que morreu de câncer em 2018.

    O terceiro maior repasse foi feito ao atual presidente do Tribunal de Justiça. Dos R$ 835.368,71 repassados ao desembargador Paschoal Carmello Leandro, R$ 283 mil foi pago em 2017. Ele recebeu R$ 198 mil em 2016, R$ 191 mil em 2018 e R$ 122 mil em 2019. Os pagamentos ocorreram entre 2015 e 2020.

    Veja quem recebeu mais de R$ 700 mil

    DesembargadorValor
    Julizar Barbosa Trindade950.698,72
    Romero Osme Dias Lopes891.280,06
    Paschoal Carmello Leandro835.368,71
    Fernando Mauro Moreira Marinho831.861,43
    Manoel Mendes Carli831.861,42
    Divoncir Schreiner Maran831.861,40
    João Maria Lós831.861,40
    Sideni Soncini Pimentel831.861,40
    Dorival Moreira dos Santos831.861,37
    Júlio Roberto Siqueira Cardoso783.024,05
    Oswaldo Rodrigues de Mello781.584,09
    Francisco Gerardo de Sousa713.024,08
    Maria Isabel de Matos Rocha713.024,08
    Dorival Renato Pavan713.024,05
    Marco André Nogueira Hanson713.024,05
    Vladimir Abreu da Silva713.024,05
    Eduardo Machado Rocha713.024,02
    Luiz Gonzaga Mendes Marques713.024,02
    Claudionor Miguel Abss Duarte713.024,01
    Ruy Celso Barbosa Florence713.023,08
    Geraldo de Almeida Santiago704.647,62

    O Jacaré procurou a assessoria do tribunal, que resumiu a resposta em dois parágrafos. “Todas as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça acerca do referido pagamento foram prestadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no prazo determinado. Todos os pagamentos realizados foram feitos e divulgados com base na legislação e referendados pelo CNJ”, ressaltou.

    Em ofício encaminhado no dia 19 de fevereiro deste ano ao CNJ, o presidente do TJMS informou que os pagamentos começaram a ser feitos em 2015 a partir da aprovação da Lei Estadual 4.553/2014.

    “A licença-prêmio paga aos magistrados de Mato Grosso do Sul não se trata de verba nova e tampouco houve alteração de cálculo na sua forma de pagamento. Trata-se de dívida pretérita e reconhecida anteriormente ao Provimento nº 64/2017”, justificou Leandro.

    Ele ainda citou despacho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, na época corregedor-nacional de Justiça, de que o pagamento de parcela autônoma com amparo em lei e decisão administrativa anterior à manifestação do CNJ não era ilegal.

    A licença-prêmio veio a se somar a outras medidas adotadas para corrigir os salários dos juízes sul-mato-grossenses. Eles tiveram reajuste de 16,37% em dezembro de 2018 e ainda ganharam, no final do ano passado, direito a gratificação de 20% do salário por acúmulo de processos.

    Ministro Humberto Martins, no centro, analisa se pagamento de licença-prêmio é legal (Foto: Arquivo)

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