O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de R$ 45,180 milhões em bens, investimentos e contas pessoais por suspeita de fraude na licitação, superfaturamento e pagamento indevido no SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional). No entanto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira acatou apenas o pedido para liberar as contas das empresas, Compenet Tecnologia Ltda e AAC Serviços e Consultoria, para não prejudicar a prestação dos serviços, pagamento de funcionários e de terceiros.
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Com a decisão, o desembargador mantém a liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. De acordo com a denúncia do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, o Governo do Estado estava pagando R$ 583 mil por mês por um sistema que não funcionou e estava desativado há dois anos.
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“Pelos documentos em referência, é possível se inferir as falhas constantes e recorrentes do sistema módulo SIGO CADG, inclusive com solicitação para desativação do sistema”, pontua o desembargador.
“Sem se aprofundar nas várias questões que justificaram que o Parquet ingressasse com a Ação Civil Pública (autos n° 0915388-41.2019.8.12.0001), quais sejam – ‘ilegalidades diversas no procedimento administrativo; contratação de sistema (SIGO CADG) ineficiente, o qual não foi implementado durante a execução contratual; pagamento por este mesmo sistema sem que estivesse em operação; superfaturamento e desvios dos cofres públicos’ (f. 2, na origem) – destaca-se o fato de haver fortes indícios de fraude à licitação – pela adoção da conduta de inexigir, ao que parece, indevidamente, o certame licitatório”, destacou Oliveira.
“Ademais, consoantes acima exposto, os demais elementos probatórios dos autos originários também indicam que o sistema SIGO CADG, contratado por um alto custo (f. 506-509, na origem), sequer estaria atendendo as necessidades da sociedade, no tocante a atividades sensíveis envolvendo a segurança pública”, afirmou, no despacho.
“Então, considerando, ainda, o impacto financeiro que a medida de indisponibilidade da quantia de R$45.180.000,00 possa gerar para a empresa Compnet Tecnologia Ltda –ME, empresa cujo capital social é de R$ 420.000,00 (f.511, na origem), que certamente terá inviabilizada suas atividades, sobretudo no tocante ao bloqueio de valores que recaem sobre conta bancária (f.1.663-1.668, na origem), bem como considerando a subsistência dos demais réus (pessoafísicas),tem-se que, ao menos até o julgamento deste recurso, que tais bloqueios deverão recair sobre aplicações financeiras dos réus, e não sobre as contas bancárias utilizadas para a satisfação das obrigações do cotidiano dos agravantes”, considerou o desembargador. O curioso é que a empresa tem capital de R$ 420 mil, mas ganhou contrato de R$ 45,1 milhões.
O desembargador liberou as contas bancárias da Compenet, mas manteve o bloqueio de bens, aplicações financeiras, veículos e imóveis dos demais réus, como o sócio-proprietário, Adriano Chiarapa, da AAC Serviços e Consultoria e das empresárias Raquel e Ramona Braga Robaldo.
Ao Tribunal de Justiça, Chiarapa pediu o indeferimento da ação por improbidade administrativa porque não há nenhum funcionário público envolvido no escândalo e de que não teriam sido comprovadas as irregularidades.
Ele ainda acusou ser vítima da implacável perseguição do Ministério Público Estadual, de sham litigations (ajuizar ações sem fundamentos para prejudicar adversário) e lawfare (guerra jurídica).
Os acusados alegaram “que não há nos autos prova ou indícios de nenhuma participação concreta dos agravantes em qualquer ato que tenha frustrado o processo licitatório, ou que tenha prejudicado empresa concorrente, ou que tenha havido prejuízo ao erário”, ressaltou o desembargador.
Por outro lado, o juiz David de Oliveira Gomes Filho liberou a utilização do SIGO CADG, que custa R$ 583 mil, mas não era utilizado pelo CIOPS para controlar as 702 viaturas da segurança pública. O recuo ocorreu porque o Governo do Estado apresentou outra versão, a de que o sistema é imprescindível para manter a rotina dos veículos.
A nova posição do Estado soou estranha, porque os oficiais envolvidos no sistema tinham atestado que estavam usando o antigo porque o oferecido pela Compnet não funcionava. Na dúvida sobre as versões conflitantes, o magistrado autorizou o uso do sistema, mas determinou que o pagamento de R$ 583 mil seja feito em juízo.