O Ministério Público Federal manifestou-se contra a concessão de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal ao prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB), condenado a quatro anos de prisão por tráfico internacional de drogas. De acordo com a Polícia Federal, ele integrava organização criminosa que usava aeronaves para enviar drogas da Bolívia para a Itália.
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O parecer contra o recurso ordinário em habeas corpus foi protocolado na sexta-feira (21) pelo subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho. O relator do pedido na suprema corte é o ministro Gilmar Mendes (veja aqui).
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STJ concede HC a prefeito condenado por tráfico internacional de drogas
Alexandrino recorreu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, mas reduziu a pena de seis para quatro anos pela associação para o tráfico transnacional de drogas. O número de dias multa também foi reduzido de 1.200 para 934.
A principal alegação da defesa é de que a condenação deve ser anulada porque os fatos não foram contemporâneos ao mandato de prefeito de Aral Moreira. O tucano foi preso na Operação Matterello, da Polícia Federal, em 2016, quando era presidente da Câmara dos Vereadores e, solto, acabou sendo consagrado nas urnas como prefeito de Aral Moreira.
Outro argumento da defesa não é que a PF não provou a ligação com o tráfico de drogas, mas o caráter transnacional do crime – ou seja, de que a droga era proveniente da Bolívia e era enviada para a Itália.
Os advogados ainda insistem na questão da mudança na competência do foro. O tucano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após o STF restringir o foro aos crimes cometidos no exercício do mandato. Os magistrados e os procuradores entendem que a ação penal não deveria ser enviada à primeira instância porque o processo entrou na fase das alegações finais oito meses antes da decisão do Supremo.
“Assim, tendo a ação penal no TRF3 quanto ao ora recorrente avançado até alegações finais, não era caso, nos exatos termos do precedente do e. STF em tela, de se modificar a competência já estabilizada com o fim da instrução processual. E se não fosse isso, este e. STF, conforme já se disse, já denegou anterior HC, autos 169814, impetrado em favor do ora recorrente e atinente à competência do TRF3 à ação penal”, pontuou Baiocchi.
Em seguida, o MPF cita trecho da sentença contra o prefeito de Aral Moreira. “Observadas as circunstâncias judiciais, reputo acentuada a culpabilidade do réu, uma vez que ocupava o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Aral Moreira (MS) à época dos fatos, exercendo mandato eletivo na condição de representante do povo e, portanto, com atribuição para fiscalização do Município, de quem se esperava conduta compatível com a função desempenhada, de modo que afigura-se necessário apená-lo com maior severidade para fins de prevenção e reprovação do delito. Pondero serem negativas as circunstâncias do crime. As provas dos autos indicam sofisticação nas ações da associação criminosa, verificando-se a atuação direta do réu em transporte de drogas por meio de aeronave, a indicar o comércio ilícito de grande quantidade de drogas, o que restou roborado pela apreensão de toneladas de drogas ao longo da Operação Matterello, bem como pela constante movimentação financeira realizada pelo réu juntamente ao doleiro que atuava para o grupo criminoso”, destacou o subprocurador-geral da República.
“O TRF3 fixou o regime prisional inicial como sendo o fechado, “(…) tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta do réu, o qual cometeu o delito enquanto Vereador em Aral Moreira (MS) e, atualmente, é Prefeito Municipal, além de as circunstâncias da prática delitiva indicarem sua relevante atuação enquanto fornecedor de drogas e a sofisticação da associação criminosa”, pontuou.
Em meio aos recursos, Alexandrino Arévalo segue livre do cumprimento da pena e poderá disputar a reeleição neste ano.