A Justiça suspendeu o reajuste de 4,17% no salário do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), e da vice-prefeita, Adriane Lopes (Patri). A liminar foi concedida no início da noite desta quinta-feira (20) pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
[adrotate group=”3″]
O magistrado acatou pedido do empresário Luiz Augusto Lima Scarpanti, o Guto Scarpanti (Novo), e pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Pedro César da Silva e Oliveira Filho. Eles argumentaram que os vereadores só podem aprovar aumento de subsídio do prefeito e da vice para o mandato subsequente.
Veja mais:
Ação popular pede para anular reajuste de 4,17% nos salários do prefeito e vice-prefeita da Capital
Vereadores aprovam reajuste de 4,17% para o primeiro escalão e salário do prefeito vai a R$ 21,2 mil
Sacrifícios só aos outros! Vereadores vão reajustar os próprios salários em 26,3% na Capital
Reinaldo terá aumento de 33% nos salários, enquanto servidores só tiveram 6,07%
Apesar da revisão anual junto com os servidores municipais estar prevista na Lei Orgânica do Município, os advogados alegam que o artigo não tem respaldo constitucional. “É ilegal reajuste de prefeito e vice-prefeita na mesma legislatura e no curso do mandato”, apontaram.
Com a concessão da liminar, o salário de Marquinhos deve recuar de R$ 21.261,84 para R$ 20.412,42, enquanto o valor pago a Adriane, de R$ 15.945,69 para R$ 15.308,66.
A Procuradoria Geral do Município argumentou que não houve fixação de novo salário, mas o reajuste anual e foi adotado o mesmo índice concedido aos 25 mil servidores municipais. Além disso, a prefeitura argumentou que a ação popular não era a via adequada para questionar a Lei Municipal 6.335.
“Importante destacar que, mesmo que fosse aceito o argumento do Município, de que não se tratou de fixação de novo subsídio, mas sim de reajuste anual, ainda assim o ‘aumento da remuneração’ seria indevido”, destacou o juiz.
Na decisão, David de Oliveira Gomes Filho pontuou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o subsídio do prefeito e dos vereadores deve ser fixado até o final da atual legislatura, no caso até o dia 31 de dezembro deste ano, para entrar em vigor na próxima. Isso significa que Marquinhos só tem direito ao aumento no salário caso seja reeleito em outubro deste ano e só receberá o novo valor a partir de 1º de janeiro de 2021.
“O perigo de dano também está presente, pois quanto maior o tempo que se levar para cessar o recebimento de subsídio recebido de forma irregularmente fixada, maior será o prejuízo ao erário público. Por estes motivos, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do reajuste de 4,17% nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita de Campo Grande, decorrentes da Lei nº 6.335/2019, a contar da intimação pessoal desta decisão”, determinou o magistrado.
No final de 2018, para evitar desgaste, os vereadores anteciparam a discussão e aprovaram o reajuste de 16,38% nos próprios salários, de R$ 15.031 para R$ 18.891 a partir de fevereiro de 2021.
No entanto, na época não prosperou o debate para elevar os salários dos secretários, da vice-prefeita e do prefeito em até 159% em 2021. Até Marquinhos deu declarações de que não tinha solicitado a correção.
Só que em outubro do ano passado, após pressão dos auditores e fiscais, que recebem os maiores vencimentos no município, o prefeito concordou com o reajuste de 4,17%, parcelado em duas vezes. Os vereadores aprovaram o projeto. O principal argumento é de que o subsídio do chefe do Poder Executivo do município é o teto do funcionalismo público municipal
Ao contrário de outros poderes, como o Governo do Estado, a Prefeitura de Campo Grande segue a lei no caso do teto e não paga o valor que exceder os R$ 20,4 mil pagos a Marquinhos. Na prática, o reajuste beneficiava os funcionários com maiores salários.
O prefeito e a vice-prefeita poderão recorrer contra a liminar ao Tribunal de Justiça.