O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a indisponibilidade dos imóveis de Mara Bertagnolli de Gonçalves, então secretária do ex-governador André Puccinelli (MDB). Apesar de ter sido absolvida sumariamente na Operação Lama Asfáltica, na ação que cobra R$ 142,9 milhões dos supostos integrantes da organização criminosa, o magistrado considerou manter o sequestro até o julgamento dos embargos do Ministério Público Federal.
[adrotate group=”3″]
Por outro lado, a Justiça liberou as contas bancárias e aplicações financeiras de Luiz Cândido Escobar, ex-coordenador de licitações na gestão emedebista, e aceitou substituir o imóvel pelo depósito de R$ 2,2 milhões do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.
Veja mais:
Juiz determina o bloqueio de R$ 40,5 milhões de André e mais 18 em ação por fraude e desvio na MS-040
MPF acusa André de chefiar organização criminosa, fraudes e causar prejuízo de R$ 142 milhões
Após se queixar de demora, Puccinelli e torna réu pela primeira vez na Lama Asáltica
“Máquinas de Lama” determinou o bloqueio de R$ 1,2 bi de grupo de ex-governador
Esta é a única ação criminal contra Puccinelli na Justiça Federal, que aponta desvios nas obras feitas com recursos federais, como o PAC Lagoa (Avenida Lúdio Martins Coelho). Ele, o ex-deputado federal Edson Giroto, e o empresário João Amorim, entre outros, tiveram R$ 142,992 milhões bloqueados.
No final do ano passado, o magistrado excluiu Mara, fiel escudeira de Puccinelli, do rol de réus por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção. Então, a defesa pediu a liberação dos bens bloqueados desde dezembro de 2017.
O procurador Davi Pracucho Marcucci opinou pelo indeferimento do pedido porque o MPF recorreu contra a absolvição. Em despacho publicado nesta terça-feira (18), Teixeira liberou as contas bancárias e o veículo de Mara Bertagnolli.
“Excepcionalmente, porém, a fim de que se evite o risco de dilapidação patrimonial e a utilidade de eventual provimento que concerne à medida assecuratória, entendo que a argumentação do MPF faz sentido e merece crédito. Considerando o elevado valor que possuem bens imóveis comparados a outros, bem assim o fato de que a pendência da restrição não impede a fruição plena do imóvel, senão a impossibilidade de dispor dele livremente, deixo de determinar, até o julgamento dos embargos de declaração dos autos nº 0008855-92.2017.4.03.6000 por este mesmo Juízo, que se determine ao cartório de imóveis o levantamento da restrição que recai sobre os imóveis matriculados sob o n. 200.333 e 88.357, para averbação. Aprecie-se, porém, com prioridade”, determinou o juiz.
Por outro lado, o magistrado concordou em liberar os depósitos feitos nas contas correntes, de poupança e CDB por Luiz Cândido Escobar. Ele teria comprovado que o dinheiro, em torno de R$ 45 mil, seria proveniente do salário, considerado verba alimentar.
“ O Ministério Público Federal manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de liberação de valores formulado por LUIZ CANDIDO ESCOBAR, ao argumento de que a impenhorabilidade de valores depositados em poupança não é regra absoluta e que não está presente o caráter alimentar dos valores bloqueados na conta do requerente, pois, ao que consta, foram sendo acumulados – não consumidos”, pontuou o magistrado.
“Da mesma forma, o investigado comprovou a efetiva utilização dos soldos para pagamentos de contas de sua mantença diária (pagamento conta luz, pagamento conta água, pagamento conta telefone, pagamento cartão crédito, compras com cartão em supermercados/açougues, pagamento mensalidade seguro, pagamento boleto etc). Pode-se depreender dos documentos acostados que a conta corrente não era utilizada para grande movimentação de valores. Constata-se, inclusive, que não houve o recebimento, no período analisado, de depósitos de quaisquer outras fontes que não os proventos”, considerou o juiz, para liberar todos os valores.
Já em relação a Beto Mariano, Bruno Cezar da Cunha Teixeira concordou em substituir a contrição do imóvel avaliado em R$ 35,7 milhões em Várzea Grande (MT) pelo depósito de R$ 2,231 milhões em conta judicial. O argumento foi o mesmo utilizado em outras ações de improbidade, de que o fiscal de obras e a esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira, receberam em herança e tinham direito a 1/16. Então, eles precisavam de autorização judicial para vender e ficar apenas com a parte na herança.
Esta é a única ação contra Puccinelli na 3ª Vara Federal porque o Tribunal Regional Federal encaminhou a denúncia do suposto pagamento de R$ 25,4 milhões em propinas pela JBS para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
A terceira denúncia, que cobra R$ 534 milhões do ex-governador, foi rejeitado pelo juiz e pelo TRF3 por ser complexa. O magistrado determinou que o MPF desmembre a denúncia em quatro processos, mas o procurador insiste que a divisão seja feita pela Justiça. Enquanto isso…