Presidente municipal do PSDB, o vereador João César Matto Grosso pagou multa de R$ 15 mil para se livrar de ação por improbidade administrativa por ter dado emprego fantasma para a sobrinha da vice-prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patri). O acordo foi homologado na segunda-feira (10) pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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O parlamentar seguiu o exemplo do atual presidente regional do partido e secretário especial estadual, Sérgio de Paula. Em junho do ano passado, ele reconheceu que Bruno Gattas Fabi, filho do ex-deputado Sandro Fabi, foi funcionário fantasma por nove meses com salário de R$ 4,1 mil na Casa Civil. Os dois aceitaram devolver o dinheiro e pagar multa.
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O mesmo procedimento se repete com Matto Grosso. De acordo com a denúncia do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, o vereador deu emprego de assistente parlamentar para a estudante Nathália Lopes Telles em março de 2017. Só que a jovem frequentava o curso de Direito no período matutino e fazia estágio em escritório de advocacia à tarde.
“Inegavelmente exerceu atividades privadas enquanto deveria prestar labor para o Estado, quem pagou, por meio dos cidadãos, seu salário”, anotou o promotor na denúncia, que foi aceita pelo juiz Marcelo Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Coligidos os elementos informativos colhidos ao longo da investigação, restou claro que a funcionária exerceu atividade particular durante a jornada laboral, tudo com a aquiescência decorrente da relação pessoal com o vereador João César Matto Grosso Pereira”, destacou Resende.
A Justiça chegou a determinar o bloqueio de R$ 1.069,42 do parlamentar e da então funcionária na ação por improbidade. O advogado Leonardo Avelino Duarte chegou a pedir que o processo tramitasse em segredo de Justiça, mas o pedido foi negado pelo juiz.
Em novembro do ano passado, o vereador e Nathália concordaram com a devolução do dinheiro pago indevidamente e multa. No acordo, eles reconheceram que o pagamento foi feito sem a contrapartida do trabalho na Câmara Municipal.
O acordo passou a ser prioridade do MPE como forma de fazer Justiça rapidamente e evitar processos que se arrastam por anos. Com o acordo, a Câmara já teve o valor pago indevidamente devolvido e corrigido (R$ 1.617,17) e ainda recebeu o valor da multa, de R$ 15.031,76, equivalente a um mês de salário do vereador.
O marido da vice-prefeita, deputado estadual Lídio Lopes (Patri) teve os bens bloqueados e virou réu por empregar uma funcionária fantasma por quase quatro anos na Assembleia Legislativa. Só que ele teve mais sorte e todo o processo tramita em sigilo, o que dificulta informar ao leitor sobre o andamento ou desfecho deste caso.
O vereador Eduardo Romero (Rede) foi denunciado em duas ações por improbidade por suspeita de funcionário fantasma. Em setembro, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a primeira denúncia contra o parlamentar.