A Justiça Federal suspendeu o sequestro de dois imóveis, determinado na Operação Computadores de Lama em novembro de 2018, do ex-secretário estadual adjunto de Fazenda, André Luiz Cance. Conforme sentença publicada nesta segunda-feira (27), as casas pertencem a ex-cunhada dele, Maria Margareth Ayr Fernandes, e não tem nenhuma ligação com os desvios investigados na Operação Lama Asfáltica.
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Em outro despacho publicado hoje, o juiz Felipe Bittencourt Potrich, em substituição na 3ª Vara Federal, negou recurso feito pelo empresário João Roberto Baird, o Bil Gates Pantaneiro, preso na mesma operação. A defesa alegou que não encontrou documentos anexados à ação penal pela Polícia Federal.
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No primeiro caso, Maria Margareth recorreu contra o sequestro determinado na Operação Computadores de Lama, 6ª e última fase da Lama Asfáltica. Na ocasião, além de determinar mandado de busca e apreensão e a prisão preventiva de Cance, o juiz Sócrates Leão Vieira, substituto da 3ª Vara Federal, determinou o bloqueio de R$ 4,959 milhões do suposto operador financeiro do ex-governador André Puccinelli (MDB).
“Segundo a decisão que determinou a medida constritiva, André Luiz Cance foi Secretário-Adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul e, consoante o MPF, atuava como intermediário do então governador André Puccinelli para contatos e recebimento das propinas pagas pela Gráfica Alvorada e JBS, além de ser beneficiário de vantagens ilícitas pagas pela empresa ICE CARTÕES”, anotou o magistrado, na decisão desta segunda-feira.
“No bojo dos autos da Medida Assecuratória – Sequestro nº 0002313-24.2018.403.6000, foi decretada a constrição de bens de diversos investigados, integrantes de suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, mediante a realização de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos respectivos contratos administrativos, bem como pagamento de propina a funcionários públicos, inclusive por meio de doações oficiais a campanhas eleitorais, dentre eles ANDRÉ LUIZ CANCE”, relembrou o juiz.
Entre os bens bloqueados estão quatro casas construídas na Capital por Cance e o irmão, João Maurício Cance. O terreno teria sido adquirido em 1997 para a construção das residências. Cada um ficou com dois imóveis.
Na separação judicial, homologada no ano 2000, João Maurício repassou a propriedade das duas casas para a ex-esposa, de quem estava separado de fato desde 1994. Como houve a constrição judicial, Maria Margareth pediu a suspensão do sequestro. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável a liberação de apenas uma das casas.
“Em que pese não ter havido especificação na matrícula do imóvel de domínio/titularidade das casas 03 e 04 para o seu patrimônio e de seu ex-cônjuge, correspondente à parcela de 50% que lhes cabia, mas sim a instituição de condomínio em relação a todas as casas, a embargante fez prova de que, de fato, exercia a propriedade com exclusividade das casas remanescentes (03 e 04), com plenos direitos de uso, gozo e disposição da coisa, conforme se depreende da procuração pública, outorgada pelos demais condôminos em seu favor, para vender, ou por qualquer outra forma alienar os imóveis, bem como dos contratos de locação juntados aos autos”, afirmou o magistrado.
“Dessa forma, verifica-se que a embargante fez prova da sua propriedade e aquisição onerosa do bem, muito antes da decisão que determinou o seu sequestro; bem como que não há elementos que indiquem que a embargante tinha relação com a reputada organização criminosa alvo da Operação Lama Asfáltica”, concluiu, determinando a suspensão o bloqueio.
Já Baird pediu acesso a DVD mencionado pela PF na ação penal decorrente da Operação Computadores de Lama. A defesa alegou que a secretaria da 3ª Vara Federal só forneceu a mídia que acompanha a denúncia.
“Vê-se de plano que o pedido defensivo não comporta acolhimento, na medida em que todos os documentos e mídias citados estão disponíveis nos autos, desde antes da citação dos réus, a teor do informado pelo Ministério Público Federal e pelo que consta das certidões de ID 22974871 (que atesta o fornecimento de cópia da mencionada mídia de fl. 82 a advogado) e 27329475 (que certifica a localização dos documentos citados na petição)”, rebate Potrich.
“Outrossim, o pedido de apensamento dos autos do pedido de quebra de sigilo de dados 0001024-56.2018.403.6000 resta prejudicado, na medida em que o Ministério Público Federal promoveu a digitalização integral do feito, bastando ao peticionante que realize a consulta dos citados autos através do PJe”, recomendou.
Com a decisão, o empresário não ganha novo prazo para apresentar a resposta à acusação.