Para ajudar o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a desmatar o Parque dos Poderes, os deputados estaduais revogaram, na última sessão do ano passado, o Decreto 606/2018, que tombava o Complexo dos Poderes. Com a decisão, a Assembleia tira a principal arma do Ministério Público Estadual para travar a retirada de 3,31 hectares de mata nativa para a construção do novo prédio da Secretaria Estadual de Fazenda.
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A luta pela preservação do meio ambiente mobiliza organizações não-governamentais, ambientalistas e moradores da Capital. A parte mais visível das ações predatórias foi o assoreamento do lago do Parque das Nações, que ainda corre risco de sumir apesar de ser o mais belo cartão postal de Campo Grande, e os constantes alagamentos na Via Parque.
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O desmatamento foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na quarta-feira, a 2ª Câmara Cível negou recurso do Governo contra a decisão que inverteu o ônus da prova. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão do juízo de primeira instância.
O julgamento do principal pedido, que levou a suspensão da obra do novo prédio da Sefaz, não teve desfecho. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator, votou pelo provimento parcial do MPE. No entanto, o desfecho foi adiado a pedido do desembargador Marco André Nogueira Hanson.
O principal entrave para o desmatamento do Parque dos Poderes era o tombamento aprovado pela Assembleia no dia 29 de novembro de 2018. Conforme a proposta do então deputado estadual Amarildo Cruz (PT), o tombamento atingia o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa (reserva de preservação) e do Parque das Nações Indígenas. Desde então, o poder público estava proibido de promover qualquer alteração na área.
De acordo ofício protocolado nesta quinta-feira (23) pelo procurador Oslei Bega Júnir, o empecilho não existe mais. Na última sessão do ano passado, o presidente do legislativo estadual, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), colocou em votação e os deputados aprovaram a revogação do Decreto 606/2018, que determinava o tombamento do Complexo dos Poderes para preservar o meio ambiente e as belezas naturais do local.
“Sob essa ótica, a revogação do Decreto Legislativo é manifesta anuência e concordância dos Poderes constituídos, o que significa, portanto, a suficiência do regramento instituído na mencionada legislação (Lei Estadual nº 5.237/20180, que veda as interferências humanas na absoluta maioria de sua área, excepcionando pontuais porções para o uso do Poder Executivo e demais Poderes do Estado, conforme a finalidade específica para a qual foi erigida essa obra humana”, pontua Bega Júnior.
O tombamento do Parque dos Poderes norteava toda a argumentação do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, apresentada em outubro, contra a autorização para desmatar 3,31 hectares para o novo prédio do fisco. “Não bastasse, destaca-se que a área reivindicada pelo Poder Público encontra-se provisoriamente tombada pelo Decreto n.º 606/2018 e, mesmo em estágio inicial de análise técnica e jurídica pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul esse ato administrativo torna inadmissível qualquer supressão arbórea no Parque dos Poderes, mesmo que autorizado por órgão ambiental ou por órgão de cultura, porquanto tal ação implica modificação degradadora da vegetação nativa”, alertou.
“É indevida a equiparação pretendida pelos réus como se o desmatamento fosse a fruição da coisa tombada. Na realidade, não é! O Legislativo iniciou o tombamento por reconhecer que a área possui beleza cênica e paisagística, além de representar forte valor cultural. Como concordar com o desmatamento de bem protegido provisoriamente pelo início do tombamento? Não há fruição da coisa, mas deterioração da coisa, isso sim”, destacou o promotor. Agora, os deputados parecem estar mais preocupados em preservar a beleza cênica.
“Ressalta-se que além do valor cultural (já reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 606/2018), o Parque dos poderes conserva valores estéticos e culturais, visto que representa um dos mais importantes núcleos de prática de atividades desportivas e de lazer pela população campo-grandense, que será afetada pelo desmatamento pretendido pelo requerido”, destacou Almeida.
Com a revogação do tombamento pelos deputados estaduais, a 2ª Câmara Cível ganha um motivo para liberar o desmatamento no Parque dos Poderes. Os desembargadores retomam o julgamento no dia 4 de fevereiro. Além de Hanson, que pediu vistas, ainda falta votar o desembargador Vilson Bertelli.
Sobre as consequências do desmatamento, conforme o MPE, a população de Campo Grande já vem vendo a cada chuva. O sumiço do lago do Parque das Nações e os alagamentos na Via Parque são reflexos direto da falta de preservação do Complexo dos Poderes.
“O próprio plano de manejo do Parque Estadual do Prosa, citado pelo Estado, reconhece uma área de influência, o que é inegável. O Parque dos Poderes está na área de influência do Parque Estadual do Prosa e o plano de manejo assim reconhece, o que acentua o impacto da intervenção pretendida, conforme reconhece o próprio setor técnico do IMASUL, f. 443, ao mencionar que a construção de estruturas no entorno da unidade agrava o problema, principalmente pelo sistema de drenagens de águas pluviais, inclusive sendo responsável pelo Córrego Joaquim Português e do Córrego Prosa até o lago do Parque das Nações Indígenas”, avisou.
O caso mais emblemático e visível das consequências dos alertas de ambientalistas e do MPE, que foram ignorados pelo Governo do Estado, é a obra inacabada da Estação Rodoviária no Jardim Cabreúva. Não foi por falta de aviso que o empreendimento segue inacabada e eterno exemplo de desperdício do dinheiro público.