O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a prisão preventiva do jovem, que movimentou R$ 3,374 milhões aos 21 anos para a quadrilha investigada na Operação Laços de Família. Por outro lado, ele revogou a prisão de três integrantes do baixo clero da suposta organização criminosa, que seria chefiada pelo subtenente Silvio Cezar Molina Azevedo e daria apoio ao PCC (Primeiro Comando da Capital) na fronteira com o Paraguai.
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Presos desde junho de 2018, quando a Polícia Federal deflagrou a operação contra a poderosa e milionária organização criminosa, eles ingressaram com pedidos de habeas corpus. No entanto, o juiz manteve a prisão de Kaique Mendonça Mendes, acusado de ser laranja da Máfia da Fronteira. Ele teria movimentado a fortuna entre 2014 e 2015.
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“Nesses termos, por ocasião da análise da representação da prisão preventiva nos autos de nº 0008792-67.2017.403.6000 (decisão inaugural), já se vislumbrava que a participação de KAIQUE não seria de ‘mero laranja’ (com a utilização de suas contas para movimentação financeira da organização), mas também de agente operacional do grupo criminoso, reconhecendo como seu patrão principal a pessoa de JEFFERSON (item 10, supra). Ora, uma coisa seria ceder as contas, algo que fez em larga escala, já que foram as suas aquelas que movimentaram a maior parte dos recursos; outra seria, a mando de um dos chefes máximos do grupo criminoso, ceder e apresentar contas para possíveis lavagens no interesse do grupo, realizar saques, depósitos, transporte de dinheiro ou outras medidas assemelhadas (o que foi o caso)”, pontuou.
Adriano Feitosa Machado, Jonathan Weverton Quadrados Caraiba e Lizanda Mara Carvalho Ricas tiveram os pedidos de revogação de prisão atendidos mediantes imposição de condições como não manter nenhum contato com os demais citados na ação, além de comparecer mensalmente ao juízo da cidade onde moram e não se ausentar da comarca sem autorização judicial por mais de 10 dias.
Lizandra cumpria a prisão em regime domiciliar e com uso de tornozeleira eletrônica, ficando liberada do uso da mesma a partir da decisão. Ela, segundo consta a ação, era próxima da família Molina, sendo consultada em várias decisões tomadas por eles.
Contudo, a sua proximidade com a família que comandava a quadrilha não chegou a ser considerada de suma importância para a operação da mesma, não havendo provas que ela exercia papel de liderança. A prisão dos integrantes da família envolvidos nos crimes também subsidiou a decisão judicial para revogar a prisão de Lizandra.
Já no caso de Adriano, motorista apontado também como segurança de um dos líderes, já morto, Jefferson Molina, também foi considerado do ‘baixo escalão’ por não ser partícipe das decisões e ter se afastado das ações – já que passou a ser mais visado – desde que foi preso com Jefferson, em Assis (SP), com joias e dinheiro, a caminho de Mato Grosso do Sul.
Por fim, Jonathan, chamado de Natan, é apontado como subordinado do gerente operacional da quadrilha Maicon Henrique, fazendo apenas o papel de “correria” e vendedor de drogas no “varejo” para a família Molina, sem possuir vínculo direto com a alta cúpula.
Ao todo, Silvio e sua família acumularam patrimônio de R$ 19,5 milhões, valor incompatível a suas rendas obtidas legalmente. Vinte e duas pessoas são rés no processo, que corre na Justiça Federal. Os julgamentos das duas ações já foram concluídos e as sentenças devem ser publicadas até o Carnaval.