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    Campo Grande

    TCE vê valor abusivo, aponta 14 “pecados” e suspende reajuste da tarifa de ônibus na Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/01/20207 Mins Read
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    Com intervenção de Tribunal de Contas, tarifa deve ter redução na Capital, de R$ 4,10 para R$ 3,95 (Foto: Arquivo)

    Nos últimos sete anos, o valor da tarifa do transporte coletivo subiu 146,30% em Campo Grande, apesar da piora no sistema, como a substituição de ônibus articulados por médios e a manutenção de veículos velhos em circulação. Além do preço abusivo, o conselheiro Waldir Neves apontou 14 irregularidades para determinar a suspensão imediata do reajuste de 3,8%, que elevou o valor pago pelos passageiros de R$ 3,95 para R$ 4,10 no dia 28 de dezembro deste ano.

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    Esta é a segunda vez que a corte fiscal intervém no reajuste do transporte coletivo na Capital. Em dezembro de 2016, o vice-presidente do TCE, conselheiro Ronaldo Chadid, suspendeu o reajuste autorizado por Alcides Bernal (PP). No entanto, na ocasião, a intervenção acabou sendo pior para o usuário, já que a corte determinou tarifa de R$ 3,55, dois centavos mais caro que o determinado pelo progressista (veja aqui).

    Veja mais:

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    Agora, a liminar do TCE suspende o reajuste autorizado logo após o Natal pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). Apesar da decisão ter sido publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem (7), o Consórcio Guaicurus informou que ainda não foi notificado para reduzir o preço para R$ 3,95.

    Neves considerou que a população pode ter danos irreparáveis com a manutenção do reajuste de 3,8%. “Caso seja confirmada a inviabilidade do aumento ou mesmo determinada a redução da tarifa, a reparação de possível dano à economia popular pode ser extremamente árdua e custosa, por ensejar lesão a uma infinidade de usuários, em razão da natureza difusa e coletiva do serviço prestado”, ponderou o conselheiro.

    “Dessa forma, o que se pretende por ora é impedir que a população campo-grandense seja onerada com tarifa que, posteriormente e após a análise técnica das variáveis da metodologia de cálculo empregadas, se mostre desarrazoada e incompatível com os parâmetros estabelecidos contratualmente”, explicou. Ou seja, caso seja confirmado valor inferior, o consórcio não terá condições de ressarcir quem pagou mais caro pelo ônibus urbano.

    “Por mais que a suspensão do reajuste tarifário possa acarretar prejuízo financeiro ao consórcio durante o tempo em que for mantida, não há risco de dano irreparável, em razão de a empresa possuir meios legais de obter ressarcimento caso fique comprovado o prejuízo”, explicou.

    Waldir Neves ressalta que não está negando o direito de o Consórcio Guaicurus reajustar a tarifa, mas determinando o cumprimento do contrato. Auditoria do TCE constatou irregularidades gravíssimas no cumprimento do contrato firmado em outubro de 2012, quando as empresas da família Constantino ganharam a licitação.

    Confira as 14 irregularidades

    1. Agereg – ausência de autonomia administrativa, financeira e decisória;
    2. Omissão na fiscalização do contrato de concessão;
    3. Ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais;
    4. Desequilíbrio tarifário;
    5. Ausência de seguro (obrigação prevista no contrato de concessão);
    6. Sistema m3m frota deficiente – vídeo em tempo real para informar ao usuário sobre a estimativa de chegada dos ônibus;
    7. Frota de ônibus – ausência de processos individualizados para apuração da idade média dos veículos;
    8. Terminais de transbordo – reforma e recomendação à concessionária que zele pela integridade das instalações;
    9. Suspensão das juntas de recursos (Jarit e Jajur), constituídas em desconformidade com a lei municipal nº 3.577/98.
    10. Insuficiência de fiscais do transporte coletivo e falta de descrição legal de suas funções;
    11. Vistoria dos ônibus – adequação da estrutura, inclusive de pessoal e informatização;
    12. Emissão dos autos de infração e de aplicação de multas por sistema informatizado;
    13. Acessibilidade – exigência que o concessionário implemente plano de manutenção preventiva/corretiva do sistema de elevadores da frota;
    14. Pontos de parada de ônibus – programa de implantação de abrigos e sua manutenção.

    “In casu, tratam-se de aspectos relevantes na determinação dos custos para fixação da tarifa de transporte coletivo, a qual, inclusive, poderia ser reduzida ao se levar em conta o período em que a frota de ônibus operou com idade média superior ao fixado no Edital; a redução de investimentos na frota efeitos da variação do IPKe; e a ausência de comprovação de despesas com seguros, dentre outros. Ao invés de iniciar revisão tarifária, como pugnado pela Divisão Especializada, a Municipalidade optou por promover direta e unicamente o reajuste tarifário, sem considerar todos esses aspectos prejudiciais”, ponderou.

    Conforme auditoria do Tribunal de Contas, o transporte coletivo de Campo Grande virou uma mina de ouro ou investimento da China. Nos últimos sete anos, a tarifa teve aumento de 146%, três maior que o rendimento da poupança (55,3%) e a inflação oficial no período (49,06%).

    “Por outro lado, o reajuste tarifário que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019, com índice de 3,8% no preço da passagem de ônibus, somado aos demais praticados nos últimos sete anos desnuda uma variação muito superior à inflação. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA de 49,06% e a Poupança de 55,31%”, frisou o conselheiro.

    “Muito embora existam outras variáveis que componham a fórmula matemática de reajuste da tarifa, saltam aos olhos a discrepância entre a variação praticada no contrato de concessão frente aos outros índices oficiais apurados no período”, alertou.

    Conselheiro do TCE, Waldir Neves, comenda inspeção no sistema de transporte coletivo desde fevereiro do ano passado (Foto: Arquivo)

    O conselheiro deixa claro que não há fiscalização no transporte coletivo da Capital, alvo de eternas reclamações dos usuários. A Agereg (de regulação) e Agetran (de trânsito) não incluíram no cálculo da tarifa a redução dos investimentos do consórcio na quantidade e na qualidade dos veículos, a substituição dos ônibus articulados por médios, o longo período que a frota operou acima da idade média prevista no contrato, a falta de investimentos em novos terminais e na criação de corredores exclusivos.

    O processo no TCE pode demorar, mas o conselheiro Waldir Neves sinaliza com Termo de Ajustamento de Gestão. O relatório indica que o desfecho pode ser favorável aos cerca de 200 mil passageiros transportados diariamente. No entanto, a primeira intervenção da corte foi pior para o usuário.

    Prefeitura diz que não vai recorrer e aguarda notificação do TCE

    Em nota, a Prefeitura de Campo Grande anunciou que não irá recorrer contra a decisão do Tribunal de Contas. No entanto, a redução da tarifa só deverá ocorre quando o consórcio for notificado. Por outro lado, alerta que não será responsável por eventual reajuste acima dos R$ 4,10.

    Confira a nota na íntegra:

    “A Prefeitura não vai recorrer da decisão liminar do TCE. Todavia, se isenta de qualquer responsabilidade de retroatividade de custos e aumento maior da tarifa, caso a Justiça derrube a liminar e mantenha o reajuste  técnico,  dado conforme determinação contratual.

    A Prefeitura aguarda notificação, que também será feita pelo TCE ao consórcio, para cumprir a decisão e determinar o valor da tarifa em R$ 3,95, que repita-se (sic), somente sofreu reajuste técnico por força contratual de uma licitação corroborada, analisada e ratificada pelo próprio TCE-MS.

    Vale ressaltar que a Prefeitura está cobrando melhorias do consórcio e investindo no que compete à administração municipal.  Como exemplo, a reforma dos terminais de ônibus, que começam a receber melhorias nesta quarta-feira e o investimento em corredores de ônibus, que garantirão um transporte com melhor qualidade aos usuários.”

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