Os deputados estaduais atropelaram o Regimento Interno da Assembleia e a Constituição Estadual e devem refazer a votação da Proposta de Emenda Constitucional 07/2019, a Reforma da Previdência proposta por Reinaldo Azambuja (PSDB). A conclusão é do Conselho da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), que condenou a manobra para aprovar a proposta no afogadilho.
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A Comissão Especial de Estudo e Acompanhamento da Reforma da Previdência, presidida por Douglas de Oliveira Santos, concluiu que a tramitação em regime de urgência maculou o aspecto formal e tornou a promulgação, prevista para a próxima quarta-feira (18), inconstitucional (veja o parecer).
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Reinaldo estava tão apressado em impor as novas regras aos servidores públicos estaduais que “promulgou” a proposta nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. No entanto, o projeto ainda precisa ser votado em redação final pelos deputados estaduais na próxima terça-feira (17). A situação beira o surrealismo no Estado.
Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, criticou a condução do processo pela Assembleia Legislativa. “A Constituição é clara, é preciso ter debate”, afirmou. “Eles estão acostumados a aprovar da noite para o dia, mas não pode. Isso vai ter reflexo na vida das pessoas, é preciso entender isso”, condenou, sobre a votação sem amplo debate com a sociedade.
A OAB/MS concluiu que o Regimento Interno e a Constituição Estadual são claros: é necessário o prazo regimental de dez sessões para a apresentação de emendas antes da PEC ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O presidente do legislativo, Paulo Corrêa (PSDB), encontrou brechó no artigo 320, que diz que trato de matéria constitucional pode ter o prazo reduzido com o apoio de dois terços do legislativo. Essa manobra permitiu a redução do prazo para emendas de dez para três sessões. O prazo acabou no último dia 3. Pelo regimento, conforme a OAB/MS, este prazo só terminaria na próxima quarta-feira, quando a Assembleia pretende promulgar a proposta.
Como se trata de mudança da Constituição Estadual, de acordo com a comissão especial, a previsão é de processo legislativo mais solene e árduo para se aprove emenda constitucional.
“Desse modo se aprovada da maneira como vem tramitando, sem obediência ao interstício legal de 10 sessões legislativas, e utilização de artigo do Regimento Interno inaplicável ao caso, para fins de redução de tempo de discussão da matéria e apresentação de emendas ao processo da reforma, a promulgação da Emenda Constitucional 07/2019 será formalmente inconstitucional”, concluiu Douglas Oliveira.
Caso a Assembleia não acate a recomendação e insista na promulgação da Reforma da Previdência, aprovada no afogadilho para atender o governador Reinaldo Azambuja, a medida poderá ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Dois ministros da corte, Ayres de Brito e Marco Aurélio, já emitiram votos de que emenda constitucional aprovada sem seguir o regimento é nula.
O parecer da OAB/MS pode atrapalhar os planos de Reinaldo, que decidiu não esperar a aprovação da PEC Paralela da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, que inclui estados e municípios nas novas regras previdenciárias.]
Caso seguisse o Regimento Interno, conforme o Midiamax, a votação só seria concluída em março de 2020. O tucano queria que as novas regras entrassem em vigor imediatamente, mas os deputados impuseram prazo de 90 dias. As mudanças devem atrasar a aposentadoria de 2,4 mil servidores estaduais.
Graças ao acordo de lideranças, os deputados estaduais aprovaram a PEC da Previdência em dois turnos por 20 votos contra dois. Só os deputados Cabo Almi e Pedro Kemp, ambos do PT, foram contra as novas regras, como idade mínima para a concessão de aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres e 65, aos homens.
A primeira Reforma da Previdência de Reinaldo, aprovada por 13 votos a 7 em novembro de 2017, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade no STF. É grande o risco da nova voltar a ser questionada novamente, apesar de não enfrentar protesto de servidores.
As principais mudanças na previdência dos servidores estaduais de MS
Aposentadoria por idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres. |
Professores, aposentadoria por idade de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. |
Professores,
aposentadoria por idade de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. O valor da aposentadoria ficou definido da seguinte forma: servidores que ingressaram até 2003 e cumpriram requisitos para a aposentadoria irão ter a aposentadoria no valor integral. Os que ingressaram a partir de 2004, entram na chamada regra geral. |
Pensões também seguem a mesma regra descrita acima. |
A aposentadoria compulsória seguirá as regras da lei federal, 70 e 75 anos de idade. |
Policias civis e agentes penitenciários irão seguir as mesmas regras válidas para policiais federais como a idade mínima como determina a lei federal. |
Caso o servido tenha trabalhado na inciativa privada e setor público, está autorizado a emissão de certidões para demostrar essas funções que contarão no calculo da aposentadoria. |
Fonte: G1MS |