Sem votos e suspeitas de serem candidatas laranjas nas eleições de 2018, duas mulheres foram condenadas a devolver R$ 466 mil do Fundo Eleitoral. Com apenas 587 votos, elas receberam R$ 910 mil na campanha do ano passado. Outra candidata teve votos, mas não comprovou 83% do valor recebido.
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O caso mais notório é da funcionária pública Gilsienny Arce Munhoz, a Gilsy Arce (Republicanos), já denunciada por ter sido laranja para ajudar o presidente regional do partido, Wilton Melo Acosta. Ela recebeu R$ 760 mil do fundo eleitoral e recebeu apenas 491 votos.
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Além de ter as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, ela foi condenada a devolver R$ 316.852,01 (41,6% dos R$ 761.589,60 gastos na campanha eleitoral). De acordo com o relatório do juiz eleitoral Roberto Polini, não houve comprovação de gastos de R$ 121,9 mil, pagamento de R$ 7,9 mil aos primos, pagamento em duplicidade, entre outras.
Outra suspeita de ser laranja é Tatiane das Dores (PROS), que recebeu R$ 150 mil da direção nacional do PT e obteve 96 votos. O principal problema é que não houve aliança formal entre os dois partidos nas eleições do ano passado.
“Por todo o exposto, há indícios veementes de que os recursos públicos destinados à campanha de TATIANE DAS DORES foram objeto de apropriação indevida e/ou, em parte cuja proporção ainda não está clara, utilizados na promoção de outros candidatos”, concluiu o magistrado.
Um dos motivos da conclusão é que a candidata reside em Paraíso das Águas, mas contratou o coordenador de Campo Grande, Rodrigo Ávila Pedrosa. O problema é que ele só teria feito campanha para Fabrício Venturoli, presidente regional do PROS, e candidato a deputado federal.
Tatiane contratou cabos eleitorais de várias cidades longe de Paraíso e onde teve menos votos do que o número de militantes pagos. Houve pagamento de R$ 10 mil para um primo. Outro fato anotado no acórdão é que Felipe Pinheiro Ávila, contratado por R$ 5 mil, acabou recebendo o valor exato da sobra da campanha, R$ 14,90.
“Assim, tenho que as falhas apontadas são graves e suficientes para comprometer fatalmente a prestação de contas, não se aplicando ao caso os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que torna, por consequência, impositiva sua desaprovação”, concluiu o juiz Roberto Polini, determinando o ressarcimento integral dos R$ 150 mil.
A terceira candidata condenada foi Darilsa Rezende (PTC), que deverá devolver R$ 125 mil dos R$ 150 mil repassados pelo fundo eleitoral no ano passado. Ela obteve 1.051 votos como candidata a deputada federal.
No entanto, não conseguiu comprovar os gastos. Uma pesquisa, orçada em R$ 10 mil, teria sido feita para o candidato a senador da sigla, Delcídio do Amaral. Outra irregularidade foi a contratação de 14 coordenadores de campanha e apenas quatro cabos eleitorais.
As candidatas podem recorrer contra a sentença e o embargo deverá analisado pelo plenário do TRE.