Um empresário e dois advogados ingressaram com ação popular na Justiça para anular o reajuste de 4,17% nos salários do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e da vice-prefeita, Adriane Lopes (Patri). A correção do subsídio do chefe do Executivo durante o mandato é inconstitucional e contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
[adrotate group=”3″]
Conforme a ação, que tramita desde ontem na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, os vereadores só podem aprovar aumento no subsídio do prefeito e da vice para o mandato subsequente. Ou seja, qualquer aumento só é válido para quem assumir no dia 1º de janeiro de 2021.
Veja mais:
Vereadores aprovam reajuste de 4,17% para o primeiro escalão e salário do prefeito vai a R$ 21,2 mil
Sacrifícios só aos outros! Vereadores vão reajustar os próprios salários em 26,3% na Capital
Reinaldo terá aumento de 33% nos salários, enquanto servidores só tiveram 6,07%
A ação popular foi protocolada pelo empresário Luiz Augusto Lima Scarpanti e pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Pedro César da Silva e Oliveira Filho. Eles pediram a concessão de tutela para a suspensão imediata do reajuste salarial.
Apesar da revisão anual junto com os servidores municipais estar prevista na Lei Orgânica do Município, os advogados alegam que o artigo não tem respaldo constitucional. “É ilegal reajuste de prefeito e vice-prefeita na mesma legislatura e no curso do mandato”, pontuam.
Pela Lei 6.335, publicada no dia 21 de novembro deste ano, o salário de Marquinhos passará de R$ 20.412,42 para R$ 21.261,84 e da vice Adriane, de R$ 15.308,66 para R$ 15.945,69. A elevação foi parcelada em duas vezes, sendo 1% retroativo ao dia 1º de outubro deste ano e 3,1386% a partir deste mês.
O trio alega que houve afronta ao artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, que determina a correção no subsídio do chefe do Poder Executivo somente para a legislatura subsequente. Nem a revisão para reposição apenas da inflação é permitida, alertam Cunha e Oliveira Filho.
Na ação popular, eles citam o caso de Paranaíba em 2017. A lei municipal, que elevou os salários do prefeito e do vice, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Esse foi o principal motivo que levou os vereadores a aprovaram, em dezembro do ano passado, o reajuste de 26,3% nos próprios salários. No entanto, como determina a Constituição, eles só vão ter direito ao aumento a partir de fevereiro de 2021, quando assumirá a nova legislatura.
Os parlamentares de Campo Grande ignoraram a mobilização da sociedade e manifestações contra o reajuste e aprovaram a lei em benefício próprio. A partir de 2021, o subsídio passa de R$ 15.031 para R$ 18.891.
Os vereadores da Capital caminham na contramão dos deputados federais e senadores, que não elevaram os próprios vencimentos no ano passado.
Não está sobrando dinheiro em Campo Grande. O maior exemplo é que os 25 mil funcionários municipais não tiveram reajuste em maio deste ano, data-base. Eles tiveram o mesmo reajuste do prefeito, parcelado em duas vezes.
Além disso, a população ainda sofre com a falta de remédios e médicos nos postos de saúde, para concluir obras e investimentos em infraestrutura.
Na época do pedido de reajuste no próprio salário, Marquinhos Trad informou que a correção era necessária para atender os auditores e fiscais do município, que recebem pelo teto, o valor do subsídio do prefeito. O salário da categoria estaria defasado.