Os réus desistiram da realização de perícia nas movimentações bancárias e evolução patrimonial. No entanto, o início da audiência de instrução e julgamento da Operação Coffee Break ainda depende do ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), que tem cinco dias para depositar os honorários do perito ou oficializar a desistência da prova pericial.
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Esta foi o resultado da reunião do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com 11 advogados nesta quinta-feira (28). A maior parte dos 28 réus, sendo três empresas e 24 pessoas, não compareceu para esclarecer dúvidas e fazer os últimos questionamentos sobre a ação por improbidade administrativa.
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De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado), vereadores, políticos e empresários articularam a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal (PP) em março de 2014 visando atender interesses privados. Entre os réus, estão o ex-governador André Puccinelli (MDB), o senador Nelsinho Trad (PSD) e poderosíssimos empresários João Amorim, dono da Proteco, e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro.
O perito Luiz Paulo Duarte de Assis propôs realizar a perícia por R$ 71 mil. No entanto, o ex-presidente da Câmara, Mário Cesar Oliveira (MDB), o empresário Raimundo Nonato de Carvalho, os vereadores Carlão (PSB), Otávio Trad (PTB) e Gilmar da Cruz (Republicanos), o ex-deputado estadual Paulo Siufi (MDB), o secretário especial estadual Flávio Cézar (adjunto da Segov) e os ex-vereadores Jamal Salem (PR) e Edil Albuquerque (PTB) desistiram da perícia.
O único pedido pendente foi de Olarte, que apesar de intimado não enviou advogado para a reunião com o magistrado. David de Oliveira Gomes Filho determinou que ele efetue o depósito de R$ 56.160 em cinco dias e o perito terá até 16 de março de 2020 para realiza a perícia. Caso o depósito não seja feito, o magistrado considerará que o ex-prefeito desistiu e marcará o julgamento.
Oficialmente, o ex-prefeito está sem dinheiro e com todos os imóveis e contas bloqueadas em duas ações por enriquecimento ilícito. Ele ingressou com ação pedindo o pagamento de salários pelo município como prefeito logo após o retorno de Alcides Bernal, em agosto de 2015.
À Justiça, o ex-prefeito alegou que não possui dinheiro nem para pagar as custas judiciais. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça para comprovar a hipossuficiência, mas não apresentou os extratos dos pagamentos dos cartões de crédito, um dos itens exigidos em primeira e segunda instância para comprovar a “pobreza”.
Com mais de 16 mil páginas, o processo é um marco na história de Campo Grande. Para o Ministério Público Estadual, a denúncia não é a criminalização da política, mas desvenda o uso da Prefeitura de Campo Grande para defender interesses próprios. Empresários queriam manter contratos milionários com o município.
De acordo com a denúncia, vereadores votaram pela cassação de Bernal em troca de propina e cargos. Quebra do sigilo bancário e fiscal dos parlamentares mostrou movimentação financeira atípica e sem origem comprovada.
Uma das interessadas era a Solurb, que teve o contrato cancelado no último mês de mandato por Bernal e vinha se queixando de atraso no repasse mensal pela coleta do lixo. O progressista chegou a divulgar o resultado de auditoria em que revelou superfaturamento nos valores cobrados pela empresa, como a inclusão de corte de grama na Rua Ceará, totalmente pavimentada.
A ação de improbidade é marcada por uma guerra jurídica. O juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou a denúncia, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou a maior parte dos recursos e determinou o arquivamento do processo.
O MPE recorreu e conseguiu reverter todos no Superior Tribunal de Justiça. Só falta a corte concluir o julgamento dos agravos internos do ex-governador André Puccinelli, do dono do Midiamax, Carlos Eduardo Naegele, e da Mil Tec Tecnologia, que recorreram contra o recebimento da denúncia por improbidade pela 2ª Turma do STJ.
Já na 6ª Vara Criminal de Campo Grande, a ação penal segue no mais absoluto sigilo e longe dos olhos da sociedade por determinação do juiz Márcio Alexandre Wust.