Médico e assessor da Assembleia Legislativa, Jamal Mohamd Salem virou réu por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa por não comprovar o gasto de R$ 860 mil em 2013. Na época da cassação do mandado do prefeito Alcides Bernal (Progressistas), ele conseguiu fazer “milagre” com o dinheiro. Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), com a renda declarada de R$ 539 mil, o ex-vereador da Capital conseguiu comprar um apartamento no Rio de Janeiro, uma fazenda avaliada em R$ 1,4 milhão e um lote em condomínio de luxo na Capital.
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Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (13), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia contra Jamal, que foi secretário municipal de Saúde na gestão de Gilmar Olarte (sem partido). No mesmo processo, o magistrado determinou, em maio deste ano, o bloqueio de R$ 860 mil.
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“Veja-se que os fatos narrados pelo Ministério Público são graves, estão amparados, no geral, em elementos indiciários convincentes e, por isto, merecem ser submetidos ao contraditório e a ampla defesa. Sendo assim, nos parece que somente a instrução do processo é capaz de revelar se o fato narrado na inicial possui a natureza de improbidade que o Ministério Público reclama. Por estes motivos, recebo a inicial em relação ao requerido”, afirmou o juiz.
Esta ação surgiu a partir da Operação Coffee Break, que denunciou o pagamento de vantagens indevidas e articulação criminosa para cassar o mandato de Bernal em 12 de março de 2014. Jamal já é réu por improbidade administrativa na área cível e por corrupção passiva e organização criminosa na criminal.
Para David de Oliveira, não há semelhança entre a nova denúncia e ação por improbidade na Coffee Break. “Já na outra ação, ao contrário, o requerido está sendo processado porque, na versão ministerial, teria recebido vantagem ilícita (cargo de secretário de saúde e possibilidade de indicação de pessoas a cargos públicos) para auxiliar no processo de cassação do ex-Prefeito Alcides Bernal (Operação Coffee Break)”, opinou.
Agora, a nova denúncia por enriquecimento ilícito foi protocolada no dia 25 de abril deste ano pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira e tramitou em sigilo até hoje. Na ação, ele pediu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento de R$ 860 mil e pagamento de multa de R$ 2,580 milhões.
Conforme o Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado), em 2013, Jamal declarou à Receita Federal ter obtido renda de R$ 539,3 mil, já considerando o valor informado na retificação feita em 2016. Com os negócios feitos naquele ano, o então vereador conseguiu a proeza de multiplicar os ganhos de forma espetacular de fazer inveja aos mais audaciosos investidores.
Marcos Alex informou que Jamal conseguiu comprar um apartamento na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, por R$ 700 mil, um lote no Residencial Dahma III, em Campo Grande, por R$ 111,3 mil, e um trator por R$ 86 mil.
Em agosto de 2013, o médico adquiriu a Fazenda Pantanal, que passou a se chamar Tayara, por R$ 540 mil. Só que a propriedade de 179,4 hectares tinha sido adquirida pelo mesmo valor em 6 de julho de 2009. Ou seja, oficialmente, não teve valorização em quatro anos. Marcos Alex ouviu corretores de imóveis e chegou à conclusão que a propriedade estava avaliada em R$ 1,4 milhão, o triplo do valor declarado pelo ex-vereador.
A quebra do sigilo de Jamal Salem na Operação Coffee Break mostrou que ele movimentou R$ 4,699 milhões em 2013, o ano em que ele defendeu a cassação de Bernal. Em depoimento ao MPE, conforme a denúncia, o médico teria dito que a movimentação foi muito maior, de R$ 5,7 milhões, apesar de ter declarado à Receita apenas R$ 539 mil.
Só considerando os valores oficiais, o promotor considerou que o patrimônio a descoberto do médico é de R$ 860 mil, o que não teria sido comprovado. Marcos Alex pediu o bloqueio de R$ 3,440 milhões, mas o juiz seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de só sequestrar o valor do prejuízo, R$ 860 mil.
Outra polêmica surgiu no decorrer do processo. O TJMS determinou a liberação das contas bancárias e veículos do ex-vereador, mas que o bloqueio fosse restrito aos imóveis. O ex-vereador ofereceu uma das fazendas em Inocência, mas pediu que o bloqueio fosse restrito a 100 hectares.
“Não cabe apenas o bloqueio de 100 há desta propriedade, já que ela é compostatanto por Pântano, quanto Moranga (fls.773) e, nestes casos, o valor do hectare pode ser de R$ 7.372,90 ou R$8.606,67, conforme cópia do Diário Oficial fornecido pelo réu às fls. 736. Além disso, a propriedade tem 20% da sua área comprometida com Reserva Legal não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração”, justificou-se o magistrado, mantendo o bloqueio de toda a fazenda.
Atualmente, Jamal é assessor parlamentar na Assembleia Legislativa. Ele acabou ganhando o cargo após não conseguir ser reeleito vereador em 2016.
Jamal sempre teve boa fé e adquiriu patrimônio “à custa de muito trabalho”, diz defesa
O advogado de defesa, Fábio Castro Leandro, rechaçou a acusação de enriquecimento ilícito do MPE e garantiu que Jamal Salem tinha renda suficiente para construir o patrimônio. Ele destacou que o ex-vereador sempre agiu por “honestidade” e “boa-fé”.
“Data máxima vênia, importante ter sempre em mente que além de ter exercido os cargos públicos de Vereador e Secretário de Saúde, o defendente antes de tudo sempre foi médico, como é de conhecimento público, e sempre possuiu seus negócios e investimentos, angariados à custa de muito trabalho. Ou seja, o manifestante sempre teve renda para as aquisições que serão mencionadas abaixo, e NUNCA dependeu de cargo público para conquistá-las”, frisou.
Sobra a compra do apartamento no Rio de Janeiro, o advogado explicou que o ex-vereador deu R$ 300 mil de entrada e parcelou os R$ 440 mil restantes em “300 vezes”. O terreno no residencial de luxo campo-grandense, conforme Leandro, foi adquirido pela esposa com entrada e parcelado em várias vezes. Até o trator teria sido parcelado em 72 vezes.
Sobre a propriedade em Inocência, a defesa destaca que foram duas fazendas. “Consoante se verifica do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Rural, pactuado em 04/07/2011 com a Vendedora IRAÉ – AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA., REFERENTE A DUAS TERRAS – i) uma gleba de 179,43,79 ha. (Matrícula 6.101)ii) uma gleba de 484,00,00 ha. (Matrícula 4.018) –, foi pago pelo defendente a quantia de R$ 440.000,00 na assinatura do contrato e o saldo devedor parcelado em 05 anos e convertido em arrobas de vaca, tendo a última parcela datada em dezembro/2016, porém adiada para 2017. E, para melhor esclarecer, tem-se que o preço certo e ajustado da transação foi de R$ 2.740.000,00, conforme se verifica do contrato que segue colacionado e da cópia dos cheques que demonstram alguns dos pagamentos realizados já no ano de 2012”, explicou.