O Ministério Público Estadual aponta fortes indícios de que houve pagamento de propina de R$ 50,7 milhões ao grupo do senador Nelsinho Trad (PSD) para dar a vitória ao consórcio CG Solurb na licitação do lixo em 2012. Em decorrência das provas, o órgão opinou pela manutenção do bloqueio de R$ 101,5 milhões decretado em junho deste ano pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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O parecer foi protocolado na quinta-feira (7) no recurso da LD Construções e seus sócios, os irmãos Lucas e Luciano Potrich Dolzan. Genro do poderosíssimo empresário João Amorim, acusado de ser sócio oculto da concessionária de lixo, Luciano alegou que não a denúncia não aponta os crimes que teria cometido no suposto esquema criminoso para desviar recursos dos cofres da Prefeitura de Campo Grande.
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“O relatório da Polícia Federal afirma, sem prova alguma, que o capital social das empresas que compõem o consórcio CG Solurb cresceu abruptamente e sem qualquer sustentação, tema este que foi enfrentado anteriormente, no âmbito da municipalidade e perante o TCE/MS”, pontuou o empresário, que é sobrinho da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB).
“O relatório da Polícia Federal afirma, sem prova alguma, que o capital social das empresas que compõem o consórcio CG Solurb cresceu abruptamente e sem qualquer sustentação, tema este que foi enfrentado anteriormente, no âmbito da municipalidade e perante o TCE/MS”, pontuou o empresário, que é sobrinho da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB).
“Além de lacônico e inconclusivo, o laudo policial foi produzido exclusivamente em Inquérito Policial, e provém de autoridade incompetente, pois não subsiste a qualquer interesse da União no caso a justificar a atuação da Polícia Federal”, argumentou o empresário, antecipando outra estratégia de defesa, quando o inquérito for liberado pelo juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, onde tramita desde 2012.
O procurador Edgar Roberto Lemos Miranda rechaça todos os pontos apresentados pelos empresários e defende a manutenção do bloqueio para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. “O autor o demonstrou que há fortes indícios de atos de improbidade administrativa, consistentes no desvio de recursos públicos, pagamento de propina a agentes públicos e no direcionamento de processo licitatório, de modo a beneficiar o Consórcio CG Solurb, formado pela empresa agravante LD Construções Ltda. e pela Financial Construtora Industrial Ltda”, anotou.
“Assim, considerando que os agravantes são sócios-proprietários da pessoa jurídica que fazia parte do esquema fraudulento (LD Construções Ltda), os atos por eles praticados devem ser analisados na instrução probatória da ação. Ademais, a petição inicial revela que o agravante Luciano Potrich Dolzan era sobrinho por afinidade do então gestor público Nelson Trad Filho, tendo atuado como ‘laranja’ de João Alberto Krampe Amorim ao adquirir a empresa LD Construções Ltda sem condições financeiras de fazê-lo, apenas para que tal empresa compusesse o Consórcio CG Solurb”, frisou.
Miranda repisa a denúncia, como a destinação de R$ 29,2 milhões para a compra da Fazenda Papagaio por Nelsinho e mais o pagamento de R$ 21,545 milhões em propinas. A propriedade foi comprada por meio de repasse feito por Ana Paula Amorim Dolzan, esposa de Luciano, para a tia, Antonieta, que era esposa de Nelsinho na época.
“Assim, o fumus boni iuris encontra-se presente, a justificar o decreto de indisponibilidade, pois salta aos olhos os indícios da prática de improbidade administrativa perpetuada pelos agravantes e demais requeridos, que de forma organizada se uniram para praticar fraude à licitação, do qual decorre desvio de recursos públicos e pagamento de propina para agentes públicos”, ressalta o procurador.
Sobre o argumento da defesa de prescrição, o MPE cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o crime de desvio de recursos públicos não prescreve para efeito de ressarcimento.
Os irmãos Potrich argumentam que a ação está ligada a outra, que pede a anulação do contrato do lixo e a devolução de R$ 13,2 milhões pagos irregularmente para o tratamento do chorume. O procurador desta que são processos distintos, enquanto um pede o cancelamento do contrato bilionário do lixo, o outro quer responsabilizar os agentes pelos crimes de improbidade.
Já em relação a coisa julgada, porque a Justiça analisou em todas as instâncias a ação popular do empresário Thiago Verrone, Edgar Lemos Miranda recorre a investigação da Polícia Federal que revelou fatos novos, como o suposto pagamento de propina ao ex-prefeito para beneficiar o consórcio.
O recurso teve novo relator após a Operação Omertà, do Gaeco, encontrar documento no quarto do empresário Jamil Name, que apontava o pagamento de R$ 2 milhões pelo ex-prefeito e mais quatro para desbloquear os bens e ter julgamento favorável. Ao ser citado no documento apócrifo, mesmo sem ter concedido liminar favorável ao grupo, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan decidiu se afastar do caso. Ele pediu a apuração da denúncia pelos órgãos competentes.
O novo relator é o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que ainda não pautou o julgamento dos recursos de Nelsinho Trad, da LD Construções, da Financial Construtora Industrial e dos ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo.