Nas alegações finais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a validação das provas e dos depoimentos dos executivos da JBS. No entanto, o acordo de delação premiada será rescindido em decorrência da má-fé dos empresários. No documento, encaminhado segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal, ele cita a suposta propina paga pelo grupo ao ex-governador André Puccinelli (MDB). (confira aqui)
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Conforme o parecer de 97 páginas, a derrocada dos executivos começou com a apreensão do telefone celular de Wesley Mendonça Batista, dono da JBS, determinada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande na 2ª fase da Operação Lama Asfáltica. Ao analisar as conversas no aplicativo WhatsApp, os policiais federais descobriram um grupo em que os irmãos Batista revelavam a “ajuda” do então procurador da República, Marcello Miller.
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Na época, a PF só tinha indícios de que agentes públicos recebiam vantagens indevidas. Conforme o Ministério Público Federal, a propina era paga por meio da Gráfica Alvorada, de Micherd Jafar Júnior.
“A decisão que autorizou as medidas de busca e apreensão em endereços ligados à empresa JBS S/A, acostada às fls. 2113/2166 – verso, fundamentou adequadamente a necessidade de realização das buscas, com base em fortes indícios do envolvimento de agentes — até aquele momento indeterminadas — ligados à pessoa jurídica nos crimes apurados no âmbito da ‘Operação Lama Asfáltica’”, pontua Aras.
“Segundo reconhecido pelo juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, documentos apreendidos na 2ª fase da “Operação Lama Asfáltica” apontavam para o pagamento de vantagens indevidas pelo frigorífico ao ex-Governador André Puccinelli, na forma de repasses à Gráfica Alvorada, prestadora de serviços para a campanha do agente político, como contrapartida à concessão de beneficios fiscais à JBS e à Eldorado Celulose, outra empresa do grupo J&F”, ressaltou.
“Nesse cenário, foi deferida a realização da medida nas unidades da JBS em Campo Grande/MS e na administração, em São Paulo/SP. Assim é que foi apreendido o celular de Wesley Batista. Como se vê, não houve, àquela altura, qualquer ilicitude na medida, visto que a apreensão de aparelhos celulares estava compreendida no objeto da medida”, afirmou.
“No caso dos indícios de prática de crimes relacionados à concessão de benefícios fiscais à JBS e à Eldorado Celulose, de um lado, e ao pagamento de vantagens indevidas a André Puccinelli, por outro, as investigações estavam em momento anterior, no qual era necessário identificar os agentes corruptores, pois só se sabia serem pessoas ligadas à JBS. Essa foi a razão para que Wesley Batista não tenha sido alvo de busca domiciliar. Ao contrário do que a defesa procurou fazer crer, a medida não foi deferida pelo juízo por não ter sido requerida pelo órgão ministerial, e não em razão de eventual fragilidade dos indícios existentes quanto ao requerido, o que conduziria à falsa conclusão de que a apreensão de seu celular se deu em contrariedade ao quanto decidido pelo magistrado”, concluiu.
O executivo Francisco de Assis Silva tentou anular as provas ao alegar que uma advogada acabou sendo afetada pela apreensão do celular. Ela teria foro privilegiado por ser desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro.
“A advogada Fernanda Tórtima não foi alvo da ordem judicial que, expedida no curso da Operação Lama Asfáltica, autorizou a medida cautelar que resultou na apreensão do celular de Wesley Batista. O encontro de conversa por ela mantida foi absolutamente fortuito e acidental. Além disso, Fernanda Tórtima era suplente, razão pela qual não ostentava foro por prerrogativa de função”, defendeu Aras.
Para desalento do ex-governador, que acabou sendo denunciado à Justiça por ter recebido R$ 22,5 milhões em propinas pagas pela JBS, a Procuradoria-Geral da República pede a validação das provas e depoimentos dos executivos da JBS.
A denúncia contra André mudou de mãos na véspera do início do julgamento na 3ª Vara Federal de Campo Grande, em 23 de abril deste ano. A ação foi transferida para a Justiça Estadual e tramita na 1ª Vara Criminal da Capital, comandada pelo juiz Roberto Ferreira Filho.
Por outro lado, Augusto Aras pede a homologação da rescisão do acordo de delação premiada, que previa a imunidade penal dos delatores. O rompimento já tinha sido feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
“No caso dos autos, e conforme restará demonstrado adiante, os colaboradores Joesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Wesley Batista descumpriram diversas cláusulas dos seus acordos de colaboração premiada, além de terem se portado em contrariedade aos deveres relacionados ao princípio da boa-fé objetiva. Por esse motivo, inadimpliram seus contratos de colaboração premiada”, argumentou Aras.
No documento assinado pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrade, e pelo subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá, eles apontam que os empresários agiram de má-fé ao esconder o pagamento de R$ 500 mil em propina ao senador Ciro Nogueira (PP), a atuação ilegal de Miller e o ganho de R$ 4,7 milhões de Wesley Batista com as ações da Eldorado Celulose e Seara. Ele ainda faturou R$ 64,6 milhões com a compra de dólares.
As alegações finais foram encaminhadas ao ministro Edson Fachin, relator da denúncia no STF. Caso a rescisão seja homologada, os bilionários donos da JBS podem ser condenados à prisão.
Para desalento de muita gente, a validação das provas vai ser um impulsionamento nas investigações. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) é investigado na Operação Vostok, no Superior Tribunal de Justiça, por ter recebido R$ 67,7 milhões em propinas entre 2014 e maio de 2017.
A família Azambuja está R$ 277,5 milhões bloqueados. Os recursos contra o bloqueio seriam julgados na quarta-feira pela Corte Especial do STJ, mas o julgamento foi adiado para o dia 20 deste mês.