O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que a ex-servidora Rosineide da Cruz não era funcionária fantasma da Assembleia Legislativa. Em sentença publicada nesta sexta-feira (1º), ele inocentou a empresária e o ex-deputado estadual George Takimoto (MDB) em ação por improbidade administrativa.
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Inicialmente, a denúncia do Ministério Público Estadual convenceu o magistrado, que chegou a bloquear R$ 133,3 mil e aceitou a denúncia contra o emedebista e da então assessora de gabinete. A queixa maculou a imagem do político, que não conseguiu se eleger deputado federal nas eleições do ano passado.
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De acordo com o MPE, Rosineide recebia salário de R$ 4,7 mil por mês do legislativo, mas usava o tempo para cuidar da loja de cosméticos, Rose Cosméticos. Ao monitorá-la por cinco dias, o Gaeco constatou que Rosineide só passou na Assembleia Legislativa um único dia, onde permaneceu das 9h15 às 11h58.
Em depoimento à Justiça, Takimoto contou que a então assessora cuidava da sua página no Facebook. David de Oliveira Gomes Filho decidiu checar e constatou que a rede social do emedebista só era movimentada durante a campanha eleitoral.
Outra linha da defesa é de que o período de cinco dias, mesmo aleatório, foi insuficiente para comprovar que Rosineide era funcionária fantasma. Até o ex-presidente da Assembleia e candidato a governador no ano passado, Junior Mochi (MDB), prestou depoimento a favor do ex-deputado e atestar que a mulher não era funcionária fantasma.
“Em contestação de fls. 283/299, o requerido GeorgeTakimoto alegou a ausência de atos de improbidade. Disse que a Sra. Rosineide é servidora pública comissionada da Assembleia Legislativa desde fevereiro de 2011 e que a prática de qualquer atividade externa à Casa de Leis pela requerida não implica automaticamente em configuração de atos de improbidade administrativa. Disse, ainda, que o autor não delimitou na ação quais eram as competências inerentes ao cargo de assessor de parlamentar, qual a carga horária que a requerida estava obrigada a cumprir para atestar a suposta incompatibilidade de horários com suas atividades externas”, destacou o magistrado.
“Mencionou, ainda, que é comum a existência de cargos públicos com atribuições para o exercício de atividades externas e que esta atuação é autorizada legalmente. Por fim, disse que as diligências efetivadas pelo autor foram tão somente de 05 dias, sendo insuficientes para se concluir pela prática de um ato ímprobo”, justificou. Nesta linha, a prova do Gaeco só valeria caso fizesse o papel da chefia de recursos humanos do legislativo.
Esta não é a única denúncia de funcionário fantasma analisada pela Justiça. “Esta situação de indefinição das funções, pelo que se tem visto nos processos propostos perante este juízo, é algo comum e extremamente prejudicial, pois servidores comissionados contratados para o genérico cargo de ‘assessor parlamentar’, por vezes, são vistos em situações que fazem crer, a qualquer trabalhador que possui carga horária a cumprir, que eles não trabalham. E daí os processos por improbidade administrativa contra ‘servidores fantasmas’ vão se somando”, pontuou o juiz.
“É estranho que um mesmo cargo comporte funções tão diversas a depender da vontade do parlamentar que os contrata, colocando alguns para atividades internas, outros para atividades externas, outros para contatos com autoridades, outros para contatos com eleitores, outros para assuntos de mídia eletrônica e outros para aparente secretariado de assuntos pessoais do parlamentar. As atribuições dos cargos deveriam ser explícita se mais claras, para evitar que mal entendidos existissem”, observa, sobre os assessores de políticos.
“Por outro lado, as testemunhas ouvidas afirmaram que ela trabalhava, que era vista no gabinete e fora dele, prestando serviços internos e externos. Cite-se os testemunhos ao final transcritos. Deste conjunto, a bem da verdade, chega-se a uma grande dúvida a respeito do exercício efetivo de uma função, pois não é possível dizer, categoricamente, que está comprovado que ela trabalhava regularmente, mas também não é possível dizer que não trabalhava, pois algumas atividades existiram”, reflete o magistrado, após analisar os depoimentos de Mochi, de assessores parlamentares, vereador e até da diretora de Recursos Humanos do legislativo, Marlene Filgueiras.
Na conclusão, o juiz destacou que não há como condenar o ex-deputado e a ex-assessora por improbidade administrativa.
Com a decisão, George Takimoto e Rosineide da Cruz foram inocentados da denúncia feita pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Ele poderá recorrer contra a sentença.