A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou, no último dia 10 deste mês, recurso extraordinário para suspender a investigação contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos. Ele é alvo de inquérito para apurar o suposto pagamento de propina pelo legislativo estadual em 2010.
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Conhecido como escândalo do Mensalão Pantaneiro, o inquérito 704 surgiu após a Operação Uragano, da Polícia Federal. Na época, o então primeiro secretário da Assembleia, Ary Rigo (PSDB), revelou que era pago propina de R$ 2 milhões ao então governador do Estado, André Puccinelli (MDB), de R$ 6 milhões aos deputados estaduais, de R$ 900 mil aos desembargadores do Tribunal de Justiça e de R$ 300 mil ao chefe do Ministério Público, procurador Miguel Vieira da Silva.
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Após nove anos de investigação, a Corte Especial do STJ arquivou a investigação em relação do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte por falta de indícios probatórios mínimos. Já em relação a Jerson, André e ao ex-chefe da Casa Civil e atual conselheiro do TCE, Osmar Jeronymo, os ministros determinaram o envio do inquérito para a primeira instância na Justiça estadual.
Jerson Domingos e Puccinelli já tiveram dois recursos rejeitados pela corte para suspender a investigação. O ex-deputado não se confirmou com a negativa e entrou com recurso extraordinário.
No pedido, a defesa de Jerson pediu o arquivamento do inquérito em decorrência da prescrição do crime. Só no STJ, que vem causando a fúria de parte da sociedade pela morosidade em julgar denúncias de corrupção, o caso tramita há quase nove anos.
O conselheiro alegou ainda que há a violação do devido processo legal e a razoável duração do procedimento investigatório. Pela regra brasileira, o normal seria um inquérito demorar 30 dias, com possível renovação por igual período. O caso envolvendo o Mensalão Pantaneiro completou 108 meses.
“O recurso extraordinário não merece acolhimento. Por primeiro, o acordão vergastado traz entendimento no sentido de que esta Corte não detém competência para o exame do caso, razão por que inviável aprofundar-se nas teses suscitadas pelo recorrente”, argumentou Maria Thereza de Moura Assis.
Para a magistrada, o STJ não tem competência constitucional nem para analisar o questionamento da defesa de Jerson Domingos. Além do suposto crime ter sido cometido quando ele era deputado estadual, houve novo entendimento para o foro privilegiado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prerrogativa do foro especial fica restrita aos crimes cometidos no mandato. Ou seja, por ser conselheiro do TCE, ele só será julgado pelo STJ caso tenha cometido irregularidade na corte fiscal.
“Diferentemente do pedido de arquivamento
formulado em relação ao
Desembargador, o Ministério Público Federal, em resposta, entendeu
que, no que concerne ao entãoo Governador do Estado de Mato Grosso
do Sul, A P , e aos atuais Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul, J D e O D J, a época dos fatos
Deputado Estadual e Secretario da Casa Civil do Governo daquele
Estado, respectivamente, há razões para o declínio de competência e
para o prosseguimento das investigações na instância competente”, ponderou a
vice-presidente do STJ.
A decisão a ministra Maria Moura representa um desgaste para Jerson Domingos. Mesmo que a expectativa é de que a Justiça estadual, que ainda não levou para a cadeia nenhum investigado por corrupção com foro especial ou poderoso, arquive a denúncia, ele sofre o desgaste com a manutenção do inquérito.
A morosidade do Poder Judiciário deve ajudar o conselheiro, que poderá alegar prescrição dos crimes devido ao tempo para se concluir o inquérito.
Só para ilustração, o caso contra o médico Alberto Rondon, acusado de mutilar 175 mulheres e que se teve repercussão nacional, só teve desfecho quase 30 anos depois do primeiro crime, com a prisão do dublê de cirurgião plástico.