A Justiça Federal aceitou a denúncia por organização criminosa e por fraude de R$ 500 milhões no Fies (Financiamento Estudantil) contra o reitor da Universidade Brasil, José Fernando Pinto Costa, 63 anos, eleito o Homem do Ano em Mato Grosso do Sul, o advogado Carlos Augusto Melke Filho, 38, presidente da Lide MS, a ONG criada pelo governador João Dória (PSDB), e mais 30 pessoas. Eles foram alvos da Operação Vagatomia, da Polícia Federal, que apura venda de vagas e fraudes no curso de Medicina em Fernandópolis (SP).
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O juiz Bruno Valentim Barbosa, da 1ª Vara Federal de Jales, aceitou a denúncia por organização criminosa e contratação fraudulenta no financiamento estudantil no dia 11 deste mês. Além de Melke, que é de Campo Grande, o magistrado acatou a denúncia contra seu irmão, João Pedro Palhano Melke, 32, e Élvio Batista de Camargo, 31, natural de Glória de Dourados (MS). (confira a matéria do MPF)
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De acordo com o Ministério Público Federal, os envolvidos cobravam até R$ 120 mil por aluno para garantir matrícula sem processo seletivo e para enquadrar no programa de financiamento estudantil pessoas que não fariam jus ao benefício.
O reitor, filho Sthefano Bruno Pinto da Costa, 30, e os irmãos Melke foram denunciados por fraude processual, porque teriam inserido informações falsas no regimento da Universidade Brasil para ludibriar a Justiça. Em decorrência dos dados falsos, eles conseguiram liminar favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Esta denúncia, Barbosa declinou competência para a 2ª Vara Federal de Brasília (DF).
De acordo com a procuradoria, as fraudes envolvendo a concessão de financiamento público eram concretizadas por meio da inserção de dados falsos no sistema eletrônico do Ministério da Educação, o SisFIES. “Por orientação dos membros da organização criminosa, os estudantes de medicina se inscreviam informando outro curso da área de saúde, com menor exigência de requisitos para a obtenção do financiamento – como enfermagem, farmácia e odontologia -, posteriormente solicitavam a transferência do benefício para medicina”, informa o MPF.
“Para garantir o menor nível de inadimplemento de mensalidades possível, os membros da organização criminosa arquitetaram o esquema criminoso descrito nesta denúncia, transferindo boa parte do risco de inadimplência aos cofres públicos da União, que é quem patrocina o programa de financiamento estudantil”, pontuou a promotoria.
“Os 32 envolvidos foram denunciados por integrar organização criminosa, conforme previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013. Vinte deles também são acusados de estelionato contra a União e inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública com o fim de obter vantagem indevida, crimes previstos nos artigos 171, § 3º, e 313-A do Código Penal”, segundo a assessoria do órgão.
Em despacho, o juiz Bruno Valetim Barbosa destacou que os réus continuam cumprindo as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau. “Até o momento NENHUM dos investigados obteve o levantamento das medidas cautelares, embora grande parte deles já tenha passado pelas três instâncias”, frisou, fazendo referência ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
“Isso significa dizer, em caráter sumário e sem importar em prejulgamento, que ao longo dos trabalhos dos últimos meses, esta Justiça Federal (por obra de diferentes magistrados), o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (por diferentes Desembargadores e Juíza Federal Convocada) e o C. Superior Tribunal de Justiça (pelo Exmo. Min. Relator do HC 533655) visualizaram elementos a permitir a continuidade das apurações e das cautelares em desfavor das pessoas denunciadas”, ressaltou.
“E o mais importante, a peça acusatória descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, os crimes nelas capitulados e está lastreada em documentos encartados, apontando a materialidade delitiva e os elementos indiciários iniciais para dar início a persecutio criminis in iudicio, com elementos individualizados a respeito de cada um dos 32 denunciados, havendo justa causa nos termos legais. Ademais, não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses de rejeição descritas no artigo 395 do CPP”, concluiu, antes de aceitar a denúncia feita pelo MPF contra os 32 denunciados.
Com a decisão, o presidente da LIDE MS, o movimento empresarial de João Doria para ser exemplo para o empresariado brasileiro, é réu pelo crime de organização criminosa e fraude em financiamento público.
Como houve delação premiada, de Juliana da Costa e Silva, o magistrado seguirá a jurisprudência do STF, que determina que os réus só se manifestem após o delator. Valentim destacou que o objetivo é evitar a nulidade futura do processo.
Como existem 32 réus, o juiz delimitou o número máxima a oito testemunhas de defesa para cada um. Ele antecipou que o corte será automático a partir do 8º nome.