A demora no início do cumprimento da pena pelo ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, causa perplexidade até no desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator da sentença no dia 24 de maio de 2017. Em despacho de sete páginas, o magistrado fulmina a estratégia da defesa em postergar a prisão do empresário e pastor, que classifica como “criminosa”.
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Para o desembargador, Olarte segue impune porque conta com a proteção do poderoso grupo denunciado na Operação Coffee Break, que denunciou 24 empresários e políticos, e estaria “blindado pela Justiça” como chegou a propagar nos meios de comunicação locais.
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Bonassini se manifestou no embargo declaratório, impetrado pelo advogado Renê Siufi, contra a decisão do Órgão Especial, que negou pedido do ex-prefeito para anular a sentença e enviar o processo para o juízo de primeira instância. O recurso só foi julgado após guerra interna entre os desembargadores e inúmeros adiamentos.
“O Mandado de Segurança impetrado pelo ora embargante sequer deveria ter sido conhecido, conforme determinam as Súmulas 267 e 268 do STF, pois o recurso cabível não foi interposto e, assim, em relação ao embargante a decisão que rejeitou o pedido de remessa à primeira instância transitou em julgado”, afirmou em despacho divulgado na terça-feira (22).
Olarte insiste no argumento de que não deveria ser julgado pela Seção Criminal Especial do Tribunal de Justiça porque tinha renunciado ao mandato de prefeito. Bonassini frustrou a estratégia na época, porque a fase de instrução já estava concluída e manteve o julgamento. A turma condenou o ex-prefeito por unanimidade pelo golpe aplicado nos fiéis da igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, que chegou a ser tema do Fantástico, da TV Globo.
Bonassini destaca que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de 3 de maio de 2018, é mais incisiva ainda. Os ministros acordaram que o processo não muda mais de instância a partir das alegações finais. Olarte já tinha apresentado as alegações finais quando renunciou ao mandato em setembro de 2016.
“E é importante repetir: quando houve a renúncia de GILMAR ANTUNES OLARTE ao cargo de prefeito, todos os denunciados, especialmente ele, que chegou a apresentar as alegações finais, para tal fim estavam intimados há muito tempo, sendo que apenas os corréus não as apresentaram como forma de procrastinar o andamento do processo”, relembrou.
Bonassini não amacia ao falar sobre a atuação da defesa. “Só atrasou porque os corréus, em flagrante conluio com o mesmo (Olarte), lançaram mão de diversos expedientes espúrios e flagrantemente procrastinatório para retardar o julgamento”, pontuou.
“Portanto, não há qualquer razão para desacolher tal posicionamento, posto que o STF, o guardião da Constituição e seu derradeiro intérprete, estabeleceu que a renúncia operada após a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, qualquer que seja o motivo, NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A COMPETÊNCIA”, ressaltou.
Em seguida, o magistrada lamenta por Olarte ainda não estar cumprindo a pena e destaca que o ex-prefeito ainda é réu em mais duas ações penais por corrupção. “Diante da perplexidade diante dos fatos ocorridos nestes autos, bem como da insistência em retardar o cumprimento da pena imposta, tenho por necessário rememorar os inúmeros incidentes procrastinatórios de que os acusados, mancomunados, lançaram mão (todos apensados aos autos principais), aos quais fiz referência por ocasião das informações prestadas nestes autos, e que estão a f. 376/377, acerca das atitudes extra-autos, ainda muito mais graves, posto que até criminosas, adotadas pelo embargante e pelo grupo do qual faz parte (vide ‘operação coffee breack’), inclusive aqui dentro do Tribunal de Justiça”, ressaltou.
“Estão nos autos principais documentos demonstrando que o embargante, desde o início das investigações, alardeava pela mídia local que ‘estava blindado’ perante a justiça”, frisou. Em seguida, o desembargador relata as denúncias de influência do ex-prefeito no Poder Judiciário.
“Na sequência veio para os autos prova de que o mesmo cooptou um oficial de justiça para lhe repassar informações privilegiadas, fato apurado pelo GAECO mediante transcrições de diálogos via telefone, já do conhecimento público posto terem gerado procedimento administrativo próprio.
“Depois, e ainda mais grave, quando da remessa das outras duas Ações Penais instauradas contra ele e outras pessoas para a primeira instância, cooptou se mais um servidor do Poder Judiciário, então Diretor de um departamento do Tribunal de Justiça, Edivaldo de Lira Simões, para que este manipulasse o sistema de distribuição e dirigisse os processos a um determinado magistrado adredemente eleito pelo grupo, fatos que chegaram a ser concretizados”, relatou.
“Entretanto, como foram trazidos a lume através de provas irrefutáveis (inclusive uma gravação da conversa) apresentadas por outro servidor que Edivaldo tentou cooptar, foram retificados a tempo de impedir o sucesso da empreitada criminosa, sendo tais elementos de prova remetidos na ocasião pelo GAECO ao Conselho Nacional de Justiça”, narrou.
“A colenda Seção Criminal deste Sodalício, ao proferir a decisão condenatória nos autos principais, cumpriu sua obrigação, atentando a todos os princípios Constitucionais e à legislação aplicável à espécie, de forma que o que a sociedade espera é que, finalmente, o embargante e os corréus iniciem o cumprimento das sanções que lhes foram impostas”, concluiu, dando voz ao sentimento das ruas.
Olarte não iniciou o cumprimento da pena, apesar de a sentença ter sido proferida em segunda instância e o Supremo ter determinado a prisão imediata nesses casos. Ele perdeu os recursos no Superior Tribunal de Justiça e até no STJ.
O embargo declaratório será analisado pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte e poderá ser julgado, de novo, pelo Órgão Especial.