A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges passou a ter proteção policial após a prisão do filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 271 munições até de fuzil 762. Esta informação foi fundamental na decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negar recurso do Ministério Público Estadual e livrá-la da ação por improbidade administrativa.
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Em decorrência do suposto ato de improbidade, a magistrada foi afastada do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral e da função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em dezembro passado, ela acabou sendo alvo de novo procedimento, de influência em julgamento, e foi afastada pela segunda vez.
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No entanto, a desembargadora conseguiu arquivar a ação por improbidade administrativa. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia, mas que acabou rejeitada pelo Tribunal de Justiça.
O MPE recorreu contra a decisão ao STJ, que tem refeito as decisões das turmas da justiça estadual ao acatar o argumento prol sociedade. No caso de Tânia Garcia, o ministro considerou que não há indícios de improbidade administrativa no uso de materiais humanos e materiais para retirar o filho do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas no dia 21 de julho de 2017.
Na ocasião, conforme a denúncia, a magistrada usou viatura da Polícia Civil e teria sido escoltada por um delegado e um agente. Ela foi pessoalmente cumprir o habeas corpus concedido na madrugada pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, que determinava a internação de Breno em uma clínica psiquiátrica.
“Os elementos coligidos aos autos comprovam justamente que a recorrente não incorreu em improbidade administrativa, consignando que o ‘uso de veículos públicos e do auxílio de servidores ocorreu dentro da legalidade, mediante autorização e sem nenhum abuso que possa configurar a busca de interesse pessoal’ (fl. 465), estando a desembargadora inserida no sistema de proteção aos magistrados, e sujeita a riscos maiores ao ir ao Presídio Três Lagoas”, observou Gonçalves em despacho publicado no dia 8 deste mês.
De acordo com a Coordenadoria-Geral de Segurança do TJMS, a desembargadora foi incluída no programa de proteção após a prisão do filho com drogas, arma e munições em 8 de abril de 2017. Ele estaria envolvido com agiota e traficantes. Logo em seguida, houve relato de que veículo suspeito passou a rondar a residência da magistrada.
“Em atenção ao r. Despacho de V. Exa., para que esta Coordenadoria-Geral de Segurança institucional preste informações acerca das medidas de segurança institucional disponibilizadas à Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, esclarecemos que após a prisão em flagrante de um dos filhos da magistrada, Sr. Breno Fernando Solon Borges, ocorrida em meados de abril deste ano, por estar transportando certa quantidade de maconha e munições para arma de fogo, e diante da notícia de envolvimento de Breno com agiotas e traficantes de drogas, que poderia resultar em perigo à integridade física da Desembargadora, a Comissão Permanente de Segurança Institucional, através da Assessoria de Inteligência, iniciou trabalho de coleta de dados por meio de Apuração Preliminar – autos nº 006/2017, já que no dia seguinte à prisão mencionada, houve relato de que um veículo suspeito estaria rondando a residência da Desembargadora Tânia. De imediato esta Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional determinou e disponibilizou todo o aparato de segurança institucional necessário a garantir a integridade física da Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, sendo realizadas rondas constantes pela Assessoria Militar e ações de coleta de dados pela Assessoria de Inteligência, de modo a monitorar e reprimir eventual risco a pessoa da Desembargadora”, relatou o ministro.
“Portanto, a presença da agravante no presídio não teve como finalidade pressionar ou abusar de algum direito ou poder, em relação aos servidores daquela instalação, mas sim porque somente ela, na condição de curadora, poderia levar o seu filho para a clínica, imediatamente após a liberação”, ressaltou Benedito Gonçalves.
A defesa da magistrada foi feita pelo advogado André Borges. Esta é a segunda vitória da desembargadora na ação, considerando-se o arquivamento da ação pela turma do TJMS.
Ela poderá usar a decisão do ministro para reforçar a defesa na sindicância aberta em outubro do ano passado pelo CNJ.