A Justiça manteve o bloqueio dos bens do vereador Pastor Jeremias Flores (Avante) por desviar dinheiro destinado a entidade beneficente para instalar ar-condicionado em uma das igrejas evangélicas mais tradicionais de Campo Grande. O bloqueio de R$ 179,2 mil foi determinado em maio deste ano pelo juízo de primeiro grau e mantido, no dia 3 deste mês, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Conforme denúncia do promotor Gevair Ferreira Lima, o Governo repassou R$ 100 mil do FIS (Fundo de Investimentos Sociais) em janeiro de 2010 para a instalação de aparelhos de ar-condicionado na Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco. O objetivo era melhorar as condições das salas de aula, onde 600 jovens e idosos participariam de cursos de qualificação profissional e oficinas da 3ª idade.
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No entanto, conforme investigação da Polícia Civil, o dinheiro repassado pela Setas (Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social) foi usado na compra de 16 aparelhos, que foram instalados na Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul, fundada em 1972 e famosa pelo prédio suntuoso na Avenida Afonso Pena, no Bairro Amambaí.
Em depoimento à Polícia Civil, o atual presidente da entidade, pastor Anderson Alves dos Santos, destacou que a instalação dos equipamentos na igreja foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, o mesmo órgão que monitorava em tempo real as obras do Aquário do Pantanal e não viu nenhuma irregularidade apontada na Operação Lama Asfáltica pela Polícia Federal.
Os equipamentos foram adquiridos para dar maior conforto aos beneficiários da entidade beneficente. “Apresentou como justificativa da proposição que ‘a aquisição do material irá trazer melhoria das condições climáticas do local das reuniões, palestras e cursos onde a entidade desenvolve seus projetos sociais e educativos, com a instalação destes, vão proporcionar a todos os beneficiários da entidade uma melhor acomodação e concentração e nível de concentração, uma qualidade de aproveitamento e bem-estar muito melhor’”, anotou o promotor.
“Esclareça-se que a SOCIEDADE BENEFICENTE BARÃO DO RIOBRANCO está localizada na Rua Allan Kardec 48, nesta Capital, enquanto a sede da IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS encontra-se situada na Avenida Doutor João Rosa Pires, n. 482 Bairro Amambaí, prédio este ao lado da entidade beneficente, ou seja, a tática de sobrepor o nome da Requerida nas fotos foi utilizada com intuito de maquiar a irregularidade, artifício para burlar indagações a respeito da instalação”, criticou.
“É de se estranhar também que a própria Secretaria Estadual concedente tenha realizado relatório de visita, constatando que os aparelhos foram instalados em organização religiosa diversa da entidade convenente e não tenha pedido esclarecimentos, tomando as providências que o caso exigia”, ressaltou, destacando a negligência do órgão governamental.
“Ressalte-se, ainda, que os Requeridos Jeremias e a Sociedade Beneficente agiram com manifesta má-fé ao requerer recurso público para utilizar em finalidade que não a estatutária da entidade, empregando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal, visando, na realidade, satisfazer interesse particular, consumado às escondidas, disfarçado sob o manto da legalidade e do interesse público”, alertou.
O MPE pediu o bloqueio de R$ 716,9 mil para garantir o ressarcimento de R$ 179,2 mil, que é o valor desviado atualizado, e multa civil de três vezes, de R$ 537,6 mil. Além disso, o parlamentar, a igreja e a entidade podem ser condenados por improbidade administrativa.
Em 30 de maio deste ano, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 179.226,58 do vereador, da Assembleia de Deus de MS e da Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco.
A igreja recorreu contra o bloqueio, mas o desembargador Dorival Renato Pavan acatou o recurso sem suspender o sequestro dos bens. O magistrado destacou que não houve pedido de concessão de liminar para desbloquear os bens.
O recurso será julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Caso a Justiça siga o parecer da secretaria e do Tribunal de Contas, as centenas de denominações religiosas poderão ver um novo filão para melhorar a própria estrutura, os recursos do FIS, que poderiam ser utilizados para combater a fome e minimizar o sofrimento dos miseráveis e dos mais pobres.
Atualmente, a criação de igrejas já se transformou em negócio rentável no Brasil. Além de ser isenta de impostos, as religiões poderão recorrer ao poder público para melhorar as condições dos templos, com a aquisição de cadeiras, bancos, aparelhos de som e ar-condicionado.
Igreja, Pastor Jeremias e entidade alegam que não houve improbidade nem desvio
A Assembleia de Deus, a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco e o Pastor Jeremias negaram, em defesa prévia encaminhada à Justiça, que houve comprovação de ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
“Os bens que guarnecem suas estruturas são doados pelos próprios fiéis (diretamente – pelos dízimos; ou indiretamente – através de pessoas físicas e jurídicas que lhe abastecem), porém, até o presente momento a Requerida não fazia ideia que, eventualmente, alguns desses bens não pudessem estar ali”, anotou a defesa da igreja evangélica.
“Assim, os aparelhos de ar condicionado que lhe foram cedidos precariamente pela SOCIEDADE BARÃO DO RIO BRANCO para que seus cursos/oficinas/palestras pudessem ser ministrados estão à DISPOSIÇÃO DO PODER PÚBLICO e/ou para retirada pela própria sociedade em questão”, afirmou.
“Frisa-se que a narrativa apresentada por parte do MPE/MS em sua exordial visou apenas TENTAR amarrar PONTAS SOLTAS INEXISTÊNTES. Vale destacar aqui que em relação ao artigo supracitado, DEVERIA ser comprovado nos autos que a Requerida IEAD-MS efetivamente INCORPOROU OS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADOS EM SEU PATRIMÔNIO, o que não aconteceu até a presente data”, pontuou.
“Portanto, o parquet FALHOU CATEGORICAMENTE em demonstrar que aqueles equipamentos fazem parte do patrimônio da supracitada Requerida”, concluiu, pedindo a extinção da ação por improbidade administrativa.
“É o que sucede nos presente (sic) autos, onde os Requeridos se veem envolvidos numa teia imaginária extremamente confusa e contraditória, que sequer descreve a conduta individualizada dos acusados, sequer a dos peticionantes”, destacou.
Jeremias afirmou que não há irregularidade porque os 16 aparelhos de ar-condicionado foram cedidos temporariamente à igreja. Ele destacou que a Secretaria de Assistência Social aprovou a doação dos equipamentos para a Assembleia de Deus.
A entidade beneficente vai na mesma linha. “Ao verificar o conjunto probatório acostado aos autos pode-se concluir que os respectivos equipamentos de Ar Condicionado foram incorporados ao patrimônio da peticionante e não da Requerida IEAD-MS. Cabe ainda ressaltar que os respectivos bens encontram-se instalados na estrutura onde a ora Requerida realizou e continua realizando seus eventos, conforme já demonstrado nos autos”, afirmou o advogado.
“Portanto, causa surpresa e questiona-se: onde estaria a lesão ao erário na ação patrocinada pelo Parquet Estadual? Se os bens objeto desta ação foram DOADOS em favor desta Requerida, não existe qualquer suporte que comprove a alegada ‘lesão ao erário’”, reforçou.